Antes e depois na CFM 2.336/2023: os quatro elementos para publicar sem risco
O antes e depois é permitido pela Resolução CFM 2.336/2023 apenas quando a peça tem finalidade educativa e reúne quatro elementos obrigatórios ao mesmo tempo: descrição do problema tratado, imagem do estado anterior, imagem do resultado posterior e alerta sobre possíveis resultados insatisfatórios. Faltando um desses quatro, a publicação se torna publicidade vedada.
Time Salte8 min de leitura

O que a resolução diz sobre antes e depois
A Resolução CFM 2.336/2023 trata o antes e depois como situação excepcional, não como recurso comum de divulgação. A lógica da norma parte do princípio de que a comparação de imagens tem alto potencial de gerar expectativa de resultado, algo que a publicidade médica não pode fazer.
O texto completo está disponível em PDF no site do CFM e está em vigor desde 11 de março de 2024, quando substituiu a antiga Resolução CFM 1.974/2011, hoje revogada e que não deve mais ser citada como referência.
Como a resolução organiza o tema em três camadas
A CFM 2.336/2023 trata publicidade médica em blocos que se sobrepõem. Entender essa estrutura evita o erro de achar que basta preencher os quatro elementos para qualquer conteúdo passar.
A primeira camada é o princípio geral: toda peça de comunicação médica, em qualquer canal, precisa ter caráter informativo ou educativo, nunca promocional. Essa base é o que justifica a exceção do antes e depois, autorizada porque em tese a comparação de imagens pode servir à educação em saúde.
A segunda camada lista vedações que valem para toda peça, com ou sem antes e depois: sensacionalismo, autopromoção, uso de superlativo, menção a prêmio como diferencial e concorrência desleal entre profissionais. Essas vedações continuam valendo mesmo quando a peça atende à moldura do antes e depois. Elas funcionam como uma segunda checagem, independente da primeira.
A terceira camada trata especificamente da comparação de imagens de procedimento, autorizando o uso somente em conteúdo com finalidade educativa e exigindo a presença simultânea dos quatro elementos descritos a seguir. Um passo a passo mais amplo sobre quando o antes e depois é permitido pela CFM 2.336 ajuda a revisar caso a caso antes de publicar.
Quais são os quatro elementos obrigatórios
Os quatro elementos precisam aparecer juntos, na mesma peça, não em posts separados ou em legenda cortada pelo algoritmo da rede social.
| Elemento | O que exige | Erro comum |
|---|---|---|
| Descrição do problema | Texto explicando a condição clínica tratada, em linguagem educativa | Publicar só a imagem sem contexto clínico |
| Imagem pré-tratamento | Registro do estado do paciente antes do procedimento | Usar imagem de terceiro ou banco de fotos |
| Imagem pós-tratamento | Registro do resultado obtido depois do procedimento | Editar a foto para exagerar a diferença |
| Alerta de resultado insatisfatório | Aviso de que o resultado pode variar de paciente para paciente | Omitir o alerta ou colocar em letra ilegível |
A ausência de qualquer um dos quatro descaracteriza a finalidade educativa e enquadra a peça como publicidade proibida.
O que significa finalidade educativa comprovada
A norma não aceita a palavra "educativo" na legenda como prova de intenção educativa. O conselho avalia o conjunto da peça: se o texto explica o contexto clínico do problema, se a linguagem é técnica e não comercial, se há alerta de variabilidade de resultado, e se a peça não termina com chamada direta para agendar consulta.
Na prática, essa comprovação se organiza antes da publicação, não depois de uma denúncia. É recomendável manter registro de três itens: o briefing que definiu o objetivo educativo da peça, o roteiro do texto que acompanha as imagens, e a aprovação expressa do médico responsável antes de publicar. Esse arquivo é o que sustenta a defesa se o Conselho Regional de Medicina abrir apuração, porque mostra que a intenção declarada no momento da criação era educar, não vender.
O que continua vedado mesmo com os quatro elementos presentes
Ter os quatro elementos reunidos não libera qualquer uso da imagem. A resolução mantém proibições que valem por cima da exceção do antes e depois:
- promessa de resultado ao paciente, tratada pela norma como vedação autônoma, aplicável a qualquer peça médica, com ou sem antes e depois
- uso da comparação como prova de superioridade sobre outro profissional
- edição de imagem que amplie artificialmente a diferença entre os dois momentos
- linguagem sensacionalista na legenda, como "transformação impressionante"
- publicação isolada, sem qualquer menção ao caráter educativo do conteúdo
Os quatro elementos abrem a porta para a comparação de imagens com finalidade educativa. Eles não abrem espaço para nenhuma promessa sobre o desfecho do procedimento, porque essa restrição é tratada pela norma como regra própria, separada da moldura do antes e depois, e aplicável a toda publicidade médica.
Exemplo prático: o que passa e o que não passa
Caso que passa: uma peça sobre tratamento de manchas de pele traz um parágrafo explicando a condição clínica e a técnica usada, imagem do paciente antes do procedimento, imagem depois, e um texto final avisando que o resultado varia conforme o tipo de pele e o histórico clínico de cada pessoa. A peça, sendo de pessoa jurídica, traz o nome da clínica e o CRM do diretor técnico. Não há chamada comercial direta ao final.
Caso que não passa: a mesma dupla de imagens é publicada com legenda que convida o público a "agendar já a avaliação", sem qualquer explicação da condição clínica e sem alerta de variabilidade. Mesmo com fotos reais do próprio paciente, a ausência de três dos quatro elementos transforma a peça em publicidade vedada e expõe o médico a denúncia.
Como documentar finalidade educativa para uma eventual defesa
Um processo ético-profissional pode levar meses até a decisão final, e a defesa depende de prova produzida no momento da publicação, não depois. O arquivo que sustenta essa defesa costuma incluir:
- briefing escrito com o objetivo educativo declarado antes da criação da peça
- roteiro ou texto completo da legenda, com data de elaboração
- aprovação expressa do médico responsável, por escrito, antes da publicação
- print da peça como foi publicada, com data e hora
- registro de quem autorizou o uso das imagens do paciente, com consentimento específico para essa finalidade
Esse conjunto deve ficar arquivado por tempo suficiente para cobrir o prazo de apuração ético-profissional nos conselhos de medicina, que costuma se estender por vários meses a partir do conhecimento do fato. Guardar esse material reduz o risco de a clínica não conseguir comprovar a intenção educativa quando uma denúncia chega depois da publicação original.
A quem a norma se aplica e quais são as consequências
A resolução vale para médico com registro ativo em qualquer Conselho Regional de Medicina, para clínica e hospital de pessoa jurídica que anuncia serviço médico, e para qualquer peça de comunicação, seja site, rede social, panfleto ou vídeo. O canal não muda a regra de conteúdo.
Quando a peça é de pessoa jurídica, a exigência aumenta: é preciso constar nome do estabelecimento, CRM do médico responsável pelo procedimento retratado, e nome e CRM do diretor técnico da clínica. Faltando um desses dados, a peça já está irregular, independentemente do conteúdo do antes e depois.
A denúncia pode partir de paciente, de outro médico ou de fiscalização de ofício do conselho regional do estado onde o profissional está inscrito. Parte relevante das denúncias hoje nasce de print de rede social, algo que acompanha o volume de acesso à internet no país: em 2023, 88,0% das pessoas com 10 anos ou mais utilizaram internet no Brasil, segundo o IBGE, o que amplia o alcance de qualquer peça publicada, inclusive das que estão fora da norma.
O processo ético-profissional segue rito próprio, com direito a defesa, e pode terminar em advertência confidencial, censura, suspensão do exercício profissional por até 30 dias ou, em caso grave e reiterado, cassação do registro, conforme prevê a própria Resolução CFM 2.336/2023. A pessoa jurídica também responde, e o diretor técnico assina pela conformidade de toda a comunicação da clínica, inclusive do que a equipe de marketing publica sem revisão médica prévia. Um panorama mais amplo do que pode e não pode nas redes sociais está descrito em CFM 2.336/2023: o que médico pode e não pode publicar nas redes sociais.
Odontologia segue regra diferente e mais restrita
A Resolução CFM 2.336/2023 vale para médico. Dentista responde à Resolução CFO 196/2019, que nesse ponto específico é mais restritiva: veda antes e depois em qualquer hipótese, sem a exceção educativa que existe para o médico. Também proíbe preço, desconto, parcelamento e depoimento de paciente, itens que a norma médica trata de forma diferente.
Quem administra clínica com equipe médica e odontológica precisa aplicar as duas normas separadamente, sem misturar a moldura mais aberta do médico com a atividade do dentista. Os detalhes das vedações odontológicas estão em publicidade odontológica: o que a CFO 196/2019 proíbe e como contornar.
O que fazer esta semana
Revise as últimas publicações da clínica nas redes sociais e verifique se algum antes e depois está no ar sem os quatro elementos completos. Peça ao diretor técnico que confira se o CRM e o nome do estabelecimento aparecem nas peças de pessoa jurídica. Se a equipe de marketing publica sem revisão médica prévia, estabeleça um fluxo de aprovação antes de qualquer post sair. Monte também um arquivo de comprovação de finalidade educativa para cada antes e depois já publicado ou em preparação, reunindo briefing, roteiro e aprovação médica.
Perguntas frequentes
Antes e depois com autorização do paciente já basta para publicar?
Não. O consentimento do paciente é necessário, mas não substitui os quatro elementos exigidos pela Resolução CFM 2.336/2023: descrição do problema, imagem pré, imagem pós e alerta de resultado insatisfatório. Sem os quatro juntos na peça, a autorização do paciente não torna a publicação regular.
Pode publicar antes e depois em stories que desaparecem em 24 horas?
A norma não faz distinção pela duração do conteúdo. Story, post fixo ou vídeo seguem a mesma exigência dos quatro elementos e da finalidade educativa. O caráter temporário do formato não reduz o risco de enquadramento como publicidade vedada.
Quem fiscaliza se a peça de antes e depois está de acordo com a norma?
O Conselho Regional de Medicina do estado onde o médico está inscrito apura denúncias e pode agir de ofício. A denúncia costuma partir de paciente, de outro médico ou de monitoramento do próprio conselho nas redes sociais.
Clínica pode publicar antes e depois de procedimento feito por médico que não trabalha mais lá?
O risco recai sobre quem publica e sobre o diretor técnico responsável pela comunicação da clínica, independentemente de quem realizou o procedimento. A peça precisa manter os quatro elementos e a identificação correta, e a saída do médico não resolve a exigência de conformidade da publicação já veiculada.
Vídeo com depoimento de paciente sobre o resultado pode acompanhar o antes e depois?
Não. Depoimento de paciente é vedado pela publicidade médica, independentemente de acompanhar ou não uma peça de antes e depois. As duas restrições são autônomas: mesmo cumprindo os quatro elementos do antes e depois, a peça não pode incluir relato do paciente sobre a experiência ou o resultado.
Fontes consultadas
- Resolução CFM 2.336/2023 - Publicidade e propaganda médica (sistemas.cfm.org.br)
- Resolução CFM nº 2.336/2023 - Inteiro teor (sistemas.cfm.org.br)
- Resolução CFO nº 196, de 29 de janeiro de 2019 (abmes.org.br)
- Em 2023, 88,0% das pessoas com 10 anos ou mais utilizaram Internet (agenciadenoticias.ibge.gov.br)
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Conteúdo e produtoO Time Salte reúne quem constrói e opera o produto da Salte no dia a dia. Os textos deste blog são produzidos com apoio de inteligência artificial e revisados pelo time de produto antes da publicação. Fontes, normas e números citados são conferidos e atualizados quando a regra muda.


