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Marketing médico

Publicidade odontológica: o que a CFO 196/2019 proíbe e como contornar

A Resolução CFO 196/2019 veda que o cirurgião-dentista divulgue valor de procedimento, forma de pagamento, brinde ou qualquer recurso de promoção comercial em peça publicitária. A norma é mais restritiva que a CFM 2.336/2023 aplicada aos médicos e vale para site, redes sociais, cartão de visita e placa do consultório.

Time Salte6 min de leitura

Ilustração abstrata de documento, escudo e lupa representando regras de publicidade odontológica

O que a Resolução CFO 196/2019 regula

A norma disciplina a publicidade e a propaganda na área da odontologia, incluindo anúncios impressos, digitais e em redes sociais. Ela se aplica a todo cirurgião-dentista inscrito no Conselho Federal de Odontologia, a clínicas odontológicas com CNPJ e a qualquer pessoa jurídica que preste serviço de odontologia no Brasil.

A Resolução CFO 196/2019 substituiu normas anteriores do próprio conselho sobre o mesmo tema e está em vigor desde a publicação, em janeiro de 2019. A leitura da norma trata a comunicação odontológica como informação de caráter educativo, não como ferramenta de captação de clientela por vantagem econômica.

Por que a regra do dentista é mais dura que a do médico

A CFO veda o que a CFM permite em parte, como o uso educativo do antes e depois. Essa diferença de tratamento é o ponto central de qualquer estratégia de comunicação para consultório odontológico.

A Resolução CFM 2.336/2023 permite ao médico publicar antes e depois com finalidade educativa, desde que presentes quatro elementos: descrição do problema, imagem anterior, imagem posterior e menção aos possíveis resultados insatisfatórios, como detalhado em antes e depois em marketing médico. Para o dentista, essa porta não existe. A CFO 196/2019 não abre exceção educativa para o antes e depois: a vedação é objetiva e vale mesmo com finalidade declarada de ensino.

Item CFM 2.336/2023 (médico) CFO 196/2019 (dentista)
Antes e depois Permitido com 4 elementos e fim educativo Vedado em qualquer contexto
Depoimento de paciente Vedado Vedado
Selfie com paciente Vedado Vedado
Superlativo ou autopromoção Vedado Vedado
Identificação obrigatória na peça Nome do estabelecimento, CRM e diretor técnico Nome completo e CRO/UF

O que a norma proíbe, item por item

A resolução lista condutas vedadas de forma explícita, sempre com o mesmo fundamento: a publicidade não pode ter caráter mercantil nem sugerir garantia de resultado.

  • Usar a expressão "antes e depois", imagem comparativa ou qualquer recurso visual que sugira transformação como prova de eficácia de tratamento.
  • Publicar depoimento de paciente, ainda que espontâneo, em qualquer canal, incluindo comentário reproduzido de rede social.
  • Empregar superlativo, adjetivo de excelência ou termo de autopromoção referente ao profissional ou à clínica.
  • Divulgar prêmio, título honorífico ou classificação obtida em ranking como diferencial de captação de paciente.
  • Fazer referência a equipamento, técnica ou material sugerindo exclusividade ou superioridade não comprovada.
  • Sugerir, direta ou indiretamente, garantia de resultado ou de cura, o que também é vedado ao médico pela CFM 2.336/2023.

Paráfrase da norma: a resolução determina que a publicidade odontológica deve ter caráter informativo e educativo, sem apelo que induza o paciente a erro sobre resultado ou eficácia do tratamento. Sem o texto exato do artigo em mãos, essa é a leitura da vedação, não citação literal.

O que ainda pode ser divulgado sem risco

A vedação é ampla, mas não total. Existe um espaço legítimo de comunicação que não configura infração ética.

O dentista pode divulgar nome completo, número de CRO com a sigla do estado, especialidade regularmente registrada no conselho, endereço do consultório, horário de atendimento e conteúdo educativo sobre saúde bucal, sem menção a caso específico. Informar quais convênios a clínica atende é dado operacional útil ao paciente, ligado ao acesso ao serviço, não à captação por vantagem econômica. Publicação de artigo técnico, participação em evento científico e explicação de procedimento em linguagem acessível também são permitidos, desde que sem promessa de resultado e sem comparação com outro profissional.

Esse recorte serve de base para o dentista planejar redes sociais com foco em prevenção, cuidado e rotina da clínica, evitando qualquer peça que dependa de imagem de paciente para gerar engajamento. O mesmo raciocínio de limite entre informação e infração aparece detalhado para o médico em CFM 2.336/2023: o que médico pode e não pode publicar nas redes sociais, útil para comparar o grau de liberdade entre as duas profissões.

Quais são as penalidades previstas

O descumprimento da resolução é apurado por meio de processo ético-profissional, conduzido pelo Conselho Regional de Odontologia do estado onde o dentista está inscrito. As penalidades seguem a gradação prevista no Código de Ética Odontológica, que vai de advertência confidencial até cassação do exercício profissional, dependendo da gravidade e da reincidência.

O processo pode ser aberto a partir de denúncia de paciente, de colega de profissão ou de fiscalização de ofício do próprio conselho. Peça publicitária com antes e depois ou depoimento reproduzido costuma ser motivo recorrente de notificação, porque a infração é visível e de fácil comprovação: o próprio print da postagem serve de prova.

Como a rotina da clínica se adapta na prática

O ponto de maior risco não é o site institucional, é o dia a dia das redes sociais, onde a equipe de marketing ou a secretaria posta com frequência e sem revisão prévia. Vale estabelecer um checklist simples antes de qualquer publicação: nenhuma imagem de antes e depois, nenhum depoimento reproduzido, nenhum superlativo, nome completo e CRO visíveis na bio ou no rodapé do site.

Na Salte, o cadastro do profissional já traz nome completo e registro no conselho vinculados ao perfil, o que evita que a peça publicitária saia sem essa informação obrigatória. Isso não substitui a revisão de conteúdo antes de publicar, mas reduz o erro mais comum, que é esquecer o CRO na assinatura da peça.

Com quase nove de cada dez brasileiros com 10 anos ou mais usando internet, segundo o IBGE, a exposição da clínica em canal digital cresce, e junto cresce a chance de um post antigo ainda no ar virar objeto de denúncia. Revisar o histórico de publicações, não só o conteúdo novo, é parte do ajuste.

O que fazer esta semana

Revise as últimas publicações do perfil da clínica nas redes sociais e remova qualquer antes e depois, depoimento de paciente ou superlativo sobre o profissional. Confirme se o nome completo do dentista responsável e o número de CRO com a sigla do estado aparecem de forma visível no site, no perfil e em pelo menos uma peça impressa da recepção.

Perguntas frequentes

O dentista pode divulgar o valor da consulta ou de um procedimento?

Não. A Resolução CFO 196/2019 veda a divulgação de valor, forma de pagamento e qualquer vantagem econômica vinculada a procedimento odontológico. Diferente do médico, que pode informar preço de consulta pela CFM 2.336/2023, o dentista não tem essa exceção em nenhuma peça publicitária, física ou digital.

Antes e depois de clareamento ou ortodontia pode aparecer no Instagram da clínica?

Não. A CFO 196/2019 veda o recurso de antes e depois para o dentista em qualquer contexto, mesmo com finalidade educativa declarada. Essa é uma diferença central em relação à CFM 2.336/2023, que permite o recurso ao médico desde que presentes quatro elementos obrigatórios.

Quem pode denunciar uma publicidade odontológica irregular?

Qualquer pessoa pode denunciar ao Conselho Regional de Odontologia do estado, incluindo paciente, colega de profissão ou terceiro que identifique a infração. O próprio conselho também pode agir de ofício ao identificar peça irregular em fiscalização de rotina nas redes sociais ou no site da clínica.

Depoimento de paciente satisfeito pode ser republicado pela clínica?

Não. A vedação ao depoimento de paciente vale mesmo quando o comentário é espontâneo e publicado originalmente pelo próprio paciente em rede social. Reproduzir esse conteúdo no perfil oficial da clínica ou do dentista configura a mesma infração prevista na Resolução CFO 196/2019.

O que precisa aparecer obrigatoriamente em toda peça publicitária odontológica?

Nome completo do cirurgião-dentista responsável e número de inscrição no CRO com a sigla do estado. Essa exigência vale para site, redes sociais, cartão de visita, placa e qualquer outro material de divulgação, seja da pessoa física, seja da clínica constituída como pessoa jurídica.

Falar sobre convênios aceitos pela clínica é considerado publicidade irregular?

Não, desde que a informação seja apresentada como dado operacional, sem vínculo com vantagem econômica anunciada. Informar quais convênios a clínica atende ajuda o paciente a entender o acesso ao serviço e não se confunde com promoção de preço ou desconto vedada pela CFO 196/2019.

Fontes consultadas

  1. Resolução CFO nº 196, de 29 de janeiro de 2019 (abmes.org.br)
  2. Resolução CFM 2.336/2023 - Publicidade e propaganda médica (sistemas.cfm.org.br)
  3. Em 2023, 88,0% das pessoas com 10 anos ou mais utilizaram Internet (agenciadenoticias.ibge.gov.br)

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Escrito por

Time Salte

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