Caso clínico na publicidade médica: quando a CFM 2.336 permite e como desidentificar o paciente
Sim, a Resolução CFM 2.336/2023 permite publicar caso clínico em canal de divulgação, mas só com finalidade educativa e sem que o paciente seja identificável por nenhum meio, direto ou indireto. Isso inclui rosto, nome, iniciais, voz, tatuagem, cicatriz, local de atendimento e qualquer detalhe que aponte para uma pessoa específica.
Time Salte11 min de leitura

O que a CFM 2.336/2023 diz sobre caso clínico
A norma trata a divulgação de caso clínico como conteúdo educativo, não como propaganda do serviço do médico. Isso muda o padrão de análise: a peça precisa ter o propósito declarado de ensinar, informar ou alertar, e não de captar paciente ou promover a clínica.
A Resolução CFM 2.336/2023 revogou a antiga Resolução CFM 1.974/2011 e reorganizou as regras de publicidade médica em capítulos temáticos, entre eles imagem e privacidade do paciente. Na prática, um relato de caso publicado num blog, num carrossel de Instagram ou numa palestra gravada só se sustenta se qualquer pessoa que veja o material, mesmo alguém do círculo social do paciente, não conseguir apontar quem é.
Como o texto da resolução pode ser complementado por normas posteriores, a orientação mais segura é consultar o inteiro teor direto no Conselho Federal de Medicina e guardar a data de consulta.
Qual é a diferença entre desidentificação para publicidade e para prontuário
São dois padrões diferentes, porque servem a finalidades diferentes. No prontuário, a identificação completa do paciente é obrigatória: nome, data de nascimento, número de registro e histórico ficam vinculados à pessoa, porque o documento existe para rastrear quem foi atendido, por quem e quando. A Resolução CFM 1.821/2007 trata da guarda desse registro, que precisa ficar arquivado e identificável para fins de continuidade do cuidado e obrigação legal de guarda por 20 anos a partir do último registro, prevista na Lei 13.787/2018.
Na publicidade, a lógica se inverte. O caso clínico publicado precisa perder qualquer vínculo com a pessoa real, mesmo que o prontuário de origem seja perfeitamente identificado. O profissional trabalha com duas versões do mesmo caso: uma completa, guardada com sigilo no prontuário, e outra generalizada, preparada especificamente para divulgação. Confundir as duas, ou usar direto um trecho do prontuário como legenda de post, é o erro que mais aparece em processos éticos sobre exposição de paciente.
Qual é a diferença entre caso clínico e antes e depois
Caso clínico é o relato da história de uma condição, do diagnóstico à conduta, com finalidade de ensinar. Antes e depois é a comparação visual de um resultado estético ou funcional, e segue regra própria com quatro elementos obrigatórios.
Os dois podem se misturar na mesma peça, mas a exigência de desidentificação vale para ambos. Se você já revisou como funciona o antes e depois com os quatro elementos exigidos pela CFM 2.336/2023, sabe que a norma pede a reunião de problema, imagem anterior, imagem posterior e alerta sobre resultados possíveis, tudo na mesma publicação. O caso clínico soma a essa exigência a obrigação de que nenhuma imagem, texto ou áudio permita identificar quem foi atendido.
Quem quer entender melhor quando a comparação visual é aceita, sem entrar no relato clínico completo, encontra o detalhe em quando o antes e depois é permitido pela CFM 2.336.
O que precisa ser removido para desidentificar o paciente
Desidentificar não é só cortar o rosto da foto. É eliminar qualquer combinação de elementos que, somados, apontem para uma pessoa real. A tabela reúne os pontos de maior risco.
| Elemento | Risco de identificação | O que fazer |
|---|---|---|
| Rosto, mesmo parcial | Alto | Remover ou cobrir totalmente, nunca com tarja fina que deixe olhos visíveis |
| Tatuagem, piercing, cicatriz visível | Alto, funciona como marca única | Editar a imagem ou descartar o material |
| Voz em vídeo ou áudio | Alto | Não usar áudio original; se necessário, narrar em texto |
| Nome, iniciais, apelido | Alto | Nunca incluir, nem em legenda ou hashtag |
| Data e local exatos do atendimento | Médio a alto | Generalizar para período e região amplos |
| Contexto identificável (uniforme de trabalho, ambiente da casa) | Médio | Remover da composição ou trocar o cenário |
| Idade exata combinada com bairro ou profissão | Médio, por exclusão de grupo | Generalizar faixa etária e local |
| Comorbidade rara combinada com região pequena | Médio a alto | Avaliar se o caso é reconhecível pela raridade da condição |
Uma tatuagem no ombro, uma cicatriz cirúrgica antiga ou um tom de voz reconhecível bastam para alguém da família ou do trabalho do paciente identificá-lo, mesmo sem ver o rosto. A regra prática é: se existe qualquer chance de um conhecido do paciente reconhecê-lo pelo conjunto da peça, o material não está pronto para publicar.
Um exemplo numérico ajuda a pensar no risco
Imagine uma clínica em cidade de porte médio que atende, em média, 40 pacientes por semana com uma determinada condição dermatológica. Se o caso clínico publicado combina sexo, faixa etária de cinco anos, bairro e profissão, e essa combinação reduz o universo de pacientes possíveis para menos de dez pessoas na região, o risco de reidentificação já é relevante, mesmo sem nome ou rosto. Na mesma clínica, numa capital com centenas de milhares de habitantes na mesma faixa etária e bairro equivalente, o mesmo conjunto de dados pode não apontar para ninguém específico. O critério não é quantidade fixa de atributos, é o tamanho do grupo que sobra depois de cruzar os dados.
Quantos dados combinados bastam para identificar alguém
Não existe um número fixo e universal de atributos que sempre identifica uma pessoa, porque o risco depende do tamanho da população de referência e da raridade de cada dado. Um caso clínico publicado com sexo, faixa etária, bairro e profissão combinados pode, numa capital grande, não apontar para ninguém específico; numa cidade pequena, pode reduzir o universo a poucas pessoas ou a uma única.
Esse raciocínio, chamado de risco de reidentificação por combinação de atributos, é tratado de forma qualitativa pela área de proteção de dados, sem fórmula pronta aplicável a qualquer contexto. A recomendação prática, sem afirmar um número exato de elementos seguros, é: generalize sempre mais do que parece necessário no material que vai para o público, e trate como sensível qualquer combinação que reduza a lista de pessoas possíveis a um grupo pequeno na região de atuação do médico.
Por que dado de saúde soma risco de LGPD ao risco ético
Caso clínico publicado sem consentimento e sem desidentificação adequada expõe o médico a dois processos distintos: o ético, no conselho regional, e o civil ou administrativo, ligado à proteção de dados.
A Lei 13.709/2018 (LGPD) classifica dado de saúde como dado sensível no artigo 11, o que exige base legal específica e tratamento com cuidado redobrado. Um caso clínico que permite identificar o paciente, mesmo com intenção educativa, tratou dado sensível de forma que pode configurar uso indevido, sujeito a apuração pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, cujas deliberações públicas ficam disponíveis nas notícias e deliberações da ANPD.
O consentimento do paciente ajuda, mas não resolve tudo. Mesmo com autorização por escrito, se a finalidade da publicação não for educativa, ou se a identificação for possível por outros meios, a peça continua irregular do ponto de vista ético. Consentimento e desidentificação são exigências que se somam, não que se substituem.
Consentimento por escrito é suficiente para publicar o caso?
Não. O termo de consentimento documenta que o paciente autorizou o uso da imagem ou do relato, mas não dispensa a obrigação de a peça ter finalidade educativa nem a de impedir a identificação por qualquer meio.
O fluxo correto é: definir a finalidade educativa antes de fotografar ou gravar, obter consentimento específico para aquele uso, e só então desidentificar a peça final antes de publicar. Pular a etapa de desidentificação porque existe consentimento é o erro mais comum em consultórios que tentam documentar casos para ensino.
Consentimento de paciente para uso de imagem é coisa distinta de depoimento de paciente sobre o próprio tratamento. Esse segundo tipo de conteúdo, ainda que espontâneo e autorizado, é vedado independentemente de qualquer consentimento, como explica o post sobre depoimento de paciente proibido pela CFM e CFO. Caso clínico e depoimento não se confundem: o primeiro é relato técnico do médico sobre a condição, o segundo é a fala do paciente sobre a experiência.
O que configura infração e como o conselho apura
A apuração de publicidade médica irregular geralmente começa por denúncia, de colega, de paciente ou de terceiro, ou por monitoramento de rede social pelo conselho regional. O processo segue o rito ético comum: notificação, defesa, instrução e julgamento pela câmara ou plenário do conselho.
A identificação indevida de paciente em peça publicitária, mesmo sem intenção declarada de autopromoção, pode configurar quebra de sigilo profissional, uma infração distinta e apurada além das regras específicas de publicidade. Quando a peça também trata dado sensível de forma irregular, a exposição se soma à possibilidade de reparação civil ao paciente, independente do resultado do processo ético. A defesa de que a intenção era educativa raramente afasta a irregularidade quando a identificação continua possível na prática. Quem quer entender como essas mesmas regras se aplicam à odontologia, que segue norma mais restritiva, encontra o comparativo em publicidade odontológica e o que a CFO 196/2019 proíbe.
Auditoria de conteúdo: como revisar posts antes de publicar
A forma mais segura de reduzir o risco é revisar cada peça antes de publicar com uma lista fixa de perguntas, aplicada por quem prepara o material, não só pelo médico que assina o conteúdo. Vale rodar esse checklist em toda publicação que envolva relato de caso, mesmo peças aparentemente simples.
- O nome completo, iniciais ou apelido do paciente aparecem em algum ponto, incluindo legenda, hashtag ou comentário de resposta?
- O rosto está visível, ainda que parcialmente, em algum quadro do vídeo ou em alguma foto da sequência?
- A voz original do paciente está presente em áudio ou vídeo?
- Existe tatuagem, cicatriz, piercing ou marca de nascença visível que possa funcionar como identificador?
- A data do atendimento é exata o suficiente para cruzar com a agenda pública do consultório ou com posts anteriores?
- O local citado é específico a ponto de reduzir o universo de pacientes possíveis, como o nome de um bairro pequeno ou de uma empresa?
- A comorbidade ou condição relatada é rara na região de atuação do médico, a ponto de ser reconhecível por quem conhece o paciente?
- A finalidade da peça está declarada como educativa, ou o texto se aproxima de propaganda do serviço?
- Existe termo de consentimento específico para aquele uso, assinado e guardado, separado do prontuário clínico?
Se qualquer resposta gerar dúvida, a peça volta para edição antes de ir ao ar. Manter esse checklist como rotina fixa da equipe de comunicação, e não como lembrança pontual do médico, é o que reduz a chance de a publicação sair no ar com um detalhe esquecido. Em clínicas que centralizam prontuário e comunicação num único sistema, como a Salte, dá para restringir o acesso da equipe de marketing só às imagens já marcadas como liberadas para divulgação, sem que ninguém precise abrir o prontuário completo para buscar uma foto.
Como separar consentimento de prontuário na rotina do consultório
O risco maior não é o médico decidir publicar um caso sem cuidado. É a secretaria ou a equipe de marketing reaproveitar uma foto de prontuário sem saber que aquele registro nunca teve consentimento de uso para divulgação.
A prática recomendada é manter o consentimento de uso de imagem como documento próprio, separado do prontuário clínico, com data, finalidade declarada e assinatura específica para aquele uso. Isso evita que uma foto tirada para acompanhamento clínico vire, meses depois, material de post sem autorização adequada, e evita também que a equipe de comunicação precise acessar o prontuário completo, o que já seria um problema de sigilo por si só. O fluxo mais seguro é: nenhuma imagem sai do prontuário para uso externo sem que exista, antes, um termo assinado especificamente para aquela finalidade.
Próximo passo esta semana
Revise os últimos cinco posts com relato de caso publicados pelo consultório usando o checklist de auditoria acima. Se algum deles tiver rosto visível, nome, voz original ou combinação de dados que reduza o universo de pessoas possíveis, edite ou remova antes de publicar qualquer novo conteúdo do mesmo tipo.
Perguntas frequentes
Posso publicar caso clínico se o paciente autorizar por escrito?
O consentimento por escrito é necessário, mas não é suficiente por si só. A peça também precisa ter finalidade educativa declarada e impedir a identificação do paciente por qualquer meio, direto ou indireto. Consentimento e desidentificação são exigências que se somam, uma não substitui a outra.
Borrar o rosto do paciente já é suficiente para desidentificar?
Não necessariamente. Tatuagem, cicatriz, voz, contexto geográfico, data exata do atendimento ou combinação de idade com bairro e profissão podem permitir identificação mesmo com o rosto coberto. A desidentificação exige avaliar o conjunto da peça, não só o rosto.
Caso clínico de condição rara pode ser publicado?
Pode, mas exige cuidado maior, porque a raridade da condição já reduz o número de pessoas possíveis numa região. Nesses casos, vale generalizar mais os detalhes de idade, local e contexto, ou avaliar se o relato precisa ser reformulado para não apontar para ninguém específico.
Quem responde se um caso clínico expõe o paciente sem querer?
O médico que assina ou autoriza a publicação responde no processo ético perante o conselho regional. Se o caso envolver tratamento indevido de dado de saúde, a responsabilidade civil e administrativa ligada à proteção de dados também pode ser apurada, de forma independente do processo ético.
Caso clínico publicado em grupo fechado do WhatsApp também precisa de desidentificação?
Sim. A exigência de finalidade educativa e de impossibilidade de identificação vale para qualquer canal de divulgação, público ou restrito, incluindo grupos fechados, comunidades profissionais e listas de transmissão.
Dá para usar caso clínico real numa apresentação para outros médicos sem desidentificar?
Depende do contexto e da finalidade. Em ambiente estritamente acadêmico ou científico, com controle de acesso e finalidade de ensino entre profissionais, as regras podem variar, mas a prudência recomenda manter a desidentificação como padrão sempre que o material puder circular fora do ambiente original.
Fontes consultadas
- Resolução CFM 2.336/2023 (sistemas.cfm.org.br)
- Lei 13.709/2018 (LGPD) (planalto.gov.br)
- Lei 13.787/2018 (planalto.gov.br)
- Resolução CFM 1.821/2007 (sistemas.cfm.org.br)
- ANPD, notícias e deliberações públicas (gov.br)
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