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Marketing médico

CFM 2.336/2023: o que médico pode e não pode publicar nas redes sociais

A CFM 2.336/2023 permite ao médico divulgar preço de consulta, título, especialidade com RQE e ambiente da clínica, mas proíbe garantia de resultado, sensacionalismo, autopromoção e depoimento de paciente. A norma está em vigor desde 11 de março de 2024 e vale para pessoa física e pessoa jurídica que prestam serviço médico.

Time Salte6 min de leitura

Ilustração abstrata com escudo, documento e balança representando regras de publicidade médica

O que é a CFM 2.336/2023 e desde quando vale?

É a resolução do Conselho Federal de Medicina que substitui a antiga CFM 1.974/2011 e passa a regular toda publicidade médica, incluindo redes sociais, site e aplicativo. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de setembro de 2023 e entrou em vigor 180 dias depois, em 11 de março de 2024, conforme informado pelo portal do CFM.

A resolução trata publicidade médica como qualquer forma de comunicação, paga ou não, que tenha finalidade de atrair paciente ou promover o profissional, o consultório ou a clínica. Isso inclui post no Instagram, vídeo no TikTok, anúncio pago e até comentário em grupo de WhatsApp com finalidade comercial.

A quem essa norma se aplica?

A CFM 2.336/2023 se aplica a todo médico inscrito em Conselho Regional de Medicina e a toda pessoa jurídica que preste serviço médico, incluindo clínica, hospital e plataforma de telemedicina. O Brasil tinha mais de 570 mil médicos com registro ativo em 2023, segundo dados do Conselho Federal de Medicina, e todos respondem individualmente por peça publicitária no seu nome.

Quando a publicidade é feita em nome da clínica, a responsabilidade é solidária entre o médico anunciado e o diretor técnico do estabelecimento. Não existe brecha para terceirizar a peça para uma agência e alegar desconhecimento do conteúdo publicado.

O que o médico pode publicar nas redes sociais?

O médico pode divulgar preço de consulta e de procedimento, forma de pagamento, equipamento com registro na ANVISA, título de especialista com RQE, ambiente físico da clínica e conteúdo educativo sobre prevenção e saúde. A norma trata esse tipo de informação como direito do paciente de saber antes de agendar.

Também é permitido publicar artigo científico, participação em congresso e formação acadêmica, desde que verificáveis. O que muda em relação à resolução anterior é a possibilidade explícita de divulgar valor de consulta, algo que antes gerava dúvida entre os conselhos regionais.

O que é proibido na publicidade médica?

É proibido garantir resultado, usar linguagem sensacionalista, se autopromover, citar premiação como diferencial competitivo, fazer concorrência desleal, publicar depoimento de paciente, usar selfie com paciente e responder diagnóstico ou prescrever por rede social.

Prática Permitido pela CFM 2.336/2023
Divulgar preço de consulta Sim
Divulgar equipamento com registro ANVISA Sim
Publicar título e RQE Sim
Apresentar-se como superior aos demais profissionais da especialidade Não
Publicar depoimento de paciente Não
Responder diagnóstico em comentário Não
Fazer antes e depois sem finalidade educativa Não

A Resolução CFM 2.336/2023 estabelece que a publicidade médica deve ser honesta e apresentar o médico e seus serviços de modo claro, conciso e respeitável, com ênfase no caráter educativo. A norma autoriza o uso de imagem de pacientes, inclusive antes e depois, exclusivamente para fins educativos, expondo quando procurar ajuda médica, as intervenções possíveis e seus resultados, inclusive os insatisfatórios. Conselho Federal de Medicina

Como funciona a regra do antes e depois?

O antes e depois só pode ser publicado com finalidade educativa e precisa apresentar, obrigatoriamente, quatro elementos: o problema de saúde, a situação anterior, a situação posterior e os possíveis resultados insatisfatórios do mesmo procedimento. Sem esses quatro elementos, a peça é considerada infração ética.

Na prática, isso elimina o uso do antes e depois como prova de resultado ou como gancho de venda. A imagem deixa de ser vitrine e passa a ser material didático, com explicação sobre limites e riscos do procedimento.

Pessoa jurídica: o que muda para a clínica?

Toda peça publicitária de clínica precisa exibir o nome do estabelecimento, o CRM e o nome do diretor técnico responsável. Isso vale para post patrocinado, site institucional, cartão de visita digital e qualquer material assinado pela pessoa jurídica, não apenas pelo médico individualmente.

Essa exigência afeta diretamente quem terceiriza gestão de redes sociais para agência de marketing. A clínica precisa revisar cada peça antes da publicação, porque a responsabilidade recai sobre o diretor técnico, mesmo quando o texto foi escrito por terceiro.

Como a captação de leads se encaixa na LGPD?

Formulário de contato no site ou na landing page da clínica não pode pedir dado de saúde, porque esse dado é sensível conforme o artigo 11 da Lei Geral de Proteção de Dados. O consentimento precisa ser específico, com checkbox não pré-marcado, e o canal do encarregado de dados deve estar visível.

Isso vale também para o WhatsApp usado na confirmação de consulta: a mensagem automática deve informar apenas horário e profissional, sem citar diagnóstico, exame ou procedimento no texto. Ferramentas como a Salte organizam esse fluxo de captação e confirmação sem expor dado sensível na mensagem, o que reduz o risco de vazamento e de infração simultânea à LGPD e à ética médica.

Quais as penalidades por descumprir a norma?

O processo é apurado pelo Conselho Regional de Medicina do estado onde o médico está inscrito, por meio de sindicância ética que pode resultar em advertência confidencial, censura, suspensão do exercício profissional por até 30 dias ou, em caso grave e reincidente, cassação do registro. O trâmite segue o Código de Processo Ético-Profissional do CFM.

Denúncia pode partir de paciente, de outro médico ou de fiscalização de ofício do conselho regional. Print de rede social é prova aceita no processo, o que torna a exclusão posterior da peça pouco relevante para a defesa.

CFM 2.336 x CFO 196: as regras são iguais para dentistas?

Não. A publicidade odontológica segue a Resolução CFO 196/2019, que é mais restritiva do que a norma médica, especialmente sobre preço.

Item CFM 2.336/2023 (médico) CFO 196/2019 (dentista)
Divulgar preço de consulta Permitido Proibido
Divulgar desconto ou parcelamento Não tratado como permitido Proibido
Antes e depois educativo Permitido com 4 elementos Proibido em qualquer formato
Depoimento de paciente Proibido Proibido
Identificação obrigatória na peça Nome do estabelecimento, CRM e diretor técnico Nome completo e CRO/UF

A clínica que atende as duas categorias de profissional, como consultório odontológico dentro de clínica médica, precisa aplicar a regra mais restritiva à peça que envolve o dentista, conforme a Resolução CFO 196/2019.

O que fazer esta semana

Olhe os últimos 20 posts publicados nas redes sociais da clínica e marque qualquer peça que traga relato de paciente sobre o próprio atendimento, promessa de eficácia do procedimento ou comparação de fotos sem os quatro elementos exigidos pela norma. Depois, confirme se toda peça assinada pela pessoa jurídica traz nome do estabelecimento, CRM e nome do diretor técnico visíveis. Esse levantamento simples já reduz boa parte do risco de sindicância.

Perguntas frequentes

O médico pode divulgar o preço da consulta no Instagram?

Sim. A CFM 2.336/2023 permite divulgar preço de consulta e de procedimento, forma de pagamento e condições de atendimento. Essa é uma das principais mudanças em relação à resolução anterior, que gerava dúvida entre conselhos regionais sobre a divulgação de valores.

Depoimento de paciente satisfeito pode ser publicado com autorização dele?

Não. A proibição de depoimento de paciente é absoluta na CFM 2.336/2023, independente de autorização ou consentimento assinado. O entendimento do conselho é que esse tipo de peça configura autopromoção e induz o público a erro sobre a real assistência prestada.

A norma vale para médico que só atende por telemedicina?

Sim. A resolução se aplica a qualquer médico inscrito em Conselho Regional de Medicina, independentemente do canal de atendimento. Uma plataforma de telemedicina segue as mesmas restrições previstas na norma, incluindo os limites sobre relato de paciente e promessa de eficácia do tratamento.

Quem fiscaliza o cumprimento da CFM 2.336/2023 nas redes sociais?

A fiscalização é feita pelo Conselho Regional de Medicina do estado de inscrição do médico, que pode abrir sindicância a partir de denúncia de paciente, de outro profissional ou de ação de ofício do próprio conselho. Print de publicação é aceito como prova no processo.

A agência de marketing responde pela peça publicada em nome da clínica?

A responsabilidade ética recai sobre o médico e sobre o diretor técnico da pessoa jurídica, não sobre a agência contratada. Por isso a clínica precisa revisar toda peça antes de publicar, mesmo quando o conteúdo foi produzido por terceiro.

O que muda para clínica que atende medicina e odontologia no mesmo espaço?

A clínica precisa separar as regras por profissional: peça de médico segue CFM 2.336/2023, que permite preço, e peça de dentista segue CFO 196/2019, que proíbe preço, desconto e antes e depois. Misturar as duas normas na mesma peça é risco de infração para o dentista.

Fontes consultadas

  1. Resolução CFM nº 2.336/2023 - Inteiro teor (sistemas.cfm.org.br)
  2. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) (planalto.gov.br)
  3. Resolução CFO nº 196, de 29 de janeiro de 2019 (abmes.org.br)

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Escrito por

Time Salte

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