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Nota fiscal e tributação

Reforma tributária para clínicas: IBS, CBS e o que muda de 2026 a 2033

A reforma tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos, CBS e IBS, entre 2026 e 2033. Serviços de saúde humana têm redução de 60% na alíquota padrão pela Lei Complementar 214/2025. Para a clínica, a mudança maior não é o valor do imposto, é o sistema de nota fiscal e o momento do recebimento.

Time Salte10 min de leitura

Ilustração abstrata em tons de azul representando a transição tributária de clínicas entre 2026 e 2033

O que a reforma tributária muda para a clínica?

A clínica passa a lidar com dois tributos sobre o faturamento em vez de quatro, com crédito mais amplo e cobrança no local de consumo, não mais na origem. A mudança está na Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Tributo atual Substituído por
PIS CBS
Cofins CBS
ICMS IBS
ISS IBS
IPI (parcial) Imposto Seletivo

Para quem emite nota fiscal de serviço todo mês, isso significa revisar como o sistema calcula tributo hoje e planejar a troca gradual de campo e alíquota nos próximos anos, sem alterar a rotina de atendimento.

Quando cada etapa da transição acontece?

O calendário está na Emenda Constitucional 132/2023 e foi detalhado pela Lei Complementar 214/2025.

Ano O que acontece Cobrança efetiva
2026 Teste de CBS e IBS em paralelo aos tributos atuais CBS 0,9% e IBS 0,1%, valor compensado com PIS/Cofins devido
2027 CBS entra em vigor plena, PIS e Cofins são extintos, Imposto Seletivo começa CBS na alíquota cheia definida por lei, início do split payment
2028 Manutenção da estrutura de 2027, ajustes finos de sistema Sem mudança relevante de alíquota
2029 a 2032 ICMS e ISS reduzem 10 pontos percentuais por ano, IBS ocupa o espaço Mistura proporcional dos dois sistemas
2033 ICMS e ISS extintos, sistema definitivo de IBS e CBS Só CBS e IBS

2026 é o ano de testar o sistema sem custo extra. É em 2027 que a clínica sente a primeira mudança real na composição do tributo e no fluxo de caixa.

Serviços de saúde pagam menos imposto no novo sistema?

Sim. A Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 60% na alíquota padrão de CBS e IBS para serviços de saúde humana, incluindo consulta, exame e procedimento realizado por profissional habilitado. A mesma redução vale para educação, transporte público coletivo, produtos e insumos agropecuários, dispositivos médicos, medicamentos e atividades artísticas, culturais e jornalísticas, cada um com regra própria de enquadramento no texto da lei.

A alíquota padrão combinada de CBS e IBS ainda não é um número fechado, porque depende de cálculo anual do Senado para manter a carga tributária neutra. Estimativas divulgadas pelo Ministério da Fazenda colocam essa alíquota de referência em torno de 26,5% ao ano, valor que pode variar conforme a arrecadação observada nos primeiros anos de vigência. Aplicando a redução de 60% sobre esse teto, a alíquota efetiva de saúde fica próxima de 10,6%, mas o número definitivo só sai depois do primeiro cálculo oficial do Senado, previsto para o início da fase plena.

Impacto por especialidade

A lei trata "serviços de saúde humana" como categoria ampla, mas a aplicação varia conforme o tipo de procedimento.

Especialidade Enquadramento provável Ponto de atenção
Odontologia Redução de 60% para procedimento com finalidade terapêutica (restauração, tratamento de canal, cirurgia) Procedimento puramente estético, sem indicação clínica, tende a exigir análise caso a caso no regulamento infralegal
Fisioterapia Redução de 60% quando prestado por profissional habilitado com finalidade de reabilitação Sessão avulsa sem vínculo com CBHPM ou prescrição pode gerar dúvida de enquadramento
Psicologia Redução de 60% para atendimento clínico e psicoterapia Serviço de coaching ou orientação sem caráter terapêutico não entra na mesma categoria
Nutrição Redução de 60% para consulta e acompanhamento nutricional com finalidade de saúde Plano alimentar vendido como produto isolado, sem consulta, pode ser tratado como serviço padrão

O ponto comum é que o regulamento infralegal, ainda não publicado, vai detalhar os códigos de serviço que entram em cada faixa. Até lá, o critério de referência é a finalidade terapêutica do procedimento, não a especialidade em si.

Exemplo prático: clínica com faturamento de R$ 100 mil por mês

Uma clínica que fatura R$ 100 mil por mês soma R$ 1,2 milhão por ano, dentro do teto do Simples Nacional. Hoje, no Anexo III da Lei Complementar 123/2006, essa faixa de receita bruta acumulada (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00) tem alíquota nominal de 16%, o que dá algo próximo de R$ 16 mil por mês em tributo, já incluindo ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e parte do INSS patronal dentro da guia única.

Se essa clínica optar pelo regime regular de CBS e IBS, a alíquota reduzida de saúde (próxima de 10,6%, segundo a estimativa citada acima) incidiria só sobre CBS e IBS, cerca de R$ 10,6 mil por mês. Mas IRPJ, CSLL e INSS patronal passam a ser calculados separadamente, fora dessa conta, porque deixam de estar embutidos no regime unificado. Na prática, para a maioria das clínicas de porte pequeno e médio, permanecer no Simples continua sendo o caminho mais simples, e não necessariamente mais caro depois da reforma. A decisão de migrar só compensa quando o volume de contratos com pessoa jurídica que precisa de crédito tributário é relevante.

Como fica o Simples Nacional durante a transição?

Clínica optante pelo Simples Nacional continua recolhendo pelo regime unificado, sem obrigação de migrar, mesmo com faturamento próximo do teto de R$ 4,8 milhões por ano previsto na Lei Complementar 123/2006. A regra de transição preserva o Simples como está, segundo orientação do Sebrae sobre os efeitos da reforma nas pequenas empresas.

Faixa de receita bruta anual Alíquota nominal hoje (Anexo III) Situação em 2027
Até R$ 180.000 6,00% Mesma tabela, sem mudança automática
R$ 180.000,01 a R$ 360.000 11,20% Mesma tabela, sem mudança automática
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 16,00% Mesma tabela, exceto se optar pelo regime regular
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 33,00% Faixa em que vale simular migração para CBS e IBS reduzido

A diferença aparece quando a clínica presta serviço para pessoa jurídica que precisa de crédito, por exemplo um convênio ou uma empresa que paga plano de saúde a funcionários. Nesse caso, o regime regular gera crédito integral para quem compra o serviço, argumento comercial em contrato B2B. Para quem atende só pessoa física, o Simples tradicional segue sendo a rota mais simples.

Como o split payment muda o fluxo de caixa?

Split payment é o mecanismo em que o tributo devido é retido automaticamente no momento do pagamento eletrônico, antes de o valor cair na conta da clínica. A retenção ocorre no gateway de pagamento, não depois, na guia mensal.

  • Hoje: paciente paga no cartão ou PIX, o valor cheio entra na conta da clínica, o tributo é calculado e recolhido depois, na data de vencimento da guia.
  • A partir de 2027: paciente paga, o gateway já retém a parcela de CBS e IBS devida, e só o valor líquido é depositado na conta da clínica, em geral no mesmo prazo de liquidação que já existe hoje para cartão.

O efeito prático é que o caixa disponível no dia a dia diminui, porque o dinheiro que antes ficava disponível até a data de pagamento do imposto some do fluxo imediatamente. Em compensação, a clínica deixa de precisar separar caixa para pagar tributo depois. Isso exige sistema de NFS-e integrado ao meio de pagamento usado no consultório, para que a retenção e a emissão de nota aconteçam de forma sincronizada. Quem já emite nota seguindo o passo a passo de emissão de NFS-e tem menos trabalho de adaptação, porque a lógica de nota eletrônica já está madura. Ferramentas como a Salte, que juntam emissão de nota e recebimento no mesmo fluxo, tendem a absorver essa mudança de forma mais transparente para quem já usa o sistema integrado no dia a dia.

Risco de sistema legado

Muitas clínicas usam sistema de gestão implantado há anos, sem atualização recente. Esse tipo de sistema pode não ter campo estruturado para registrar CBS e IBS separadamente, nem suportar a integração exigida pelo split payment. A Lei Complementar 214/2025 não obriga troca de fornecedor, mas exige que o documento fiscal emitido tenha os campos corretos a partir da fase de teste.

O prazo prático de segurança é o terceiro trimestre de 2026: até lá, a clínica precisa confirmar por escrito com o fornecedor do sistema atual se ele está no cronograma de homologação para CBS e IBS. Sem essa confirmação, o risco é ficar sem sistema compatível justamente na virada de 2027, quando a CBS deixa de ser teste.

Revisão de contratos com convênios

Alguns planos de saúde calculam o valor pago ao prestador com base em tabela que já embute estimativa de carga tributária. Se a alíquota efetiva da clínica mudar com a reforma, para cima ou para baixo, o convênio pode tentar repassar essa diferença na renegociação do contrato de credenciamento.

O ponto prático é revisar a cláusula de reajuste e a forma de cálculo do repasse antes de 2027, quando a CBS entra em vigor plena. Renegociar depois que a mudança já está em vigor deixa a clínica em posição mais fraca na conversa com o convênio.

Quais as obrigações e riscos concretos?

A obrigação já conhecida hoje continua valendo durante toda a transição: emitir a nota fiscal de serviço no prazo definido pelo município ou pela plataforma nacional de NFS-e, com informação correta de valor e tomador. A partir do teste de 2026, some a essa obrigação o registro correto dos novos campos de CBS e IBS, mesmo com alíquota simbólica.

A Lei Complementar 214/2025 remete a regulamento futuro a definição de penalidade específica por erro sistemático nesses campos. O risco concreto e já conhecido, enquanto isso, é o mesmo de qualquer obrigação fiscal atual: autuação por informação incorreta na nota e glosa de crédito tributário do cliente que recebeu o documento errado, especialmente convênio e empresa que compram serviço com finalidade de crédito.

Checklist de preparação até 2026

  1. Contador, até dezembro de 2025: simular o efeito da alíquota reduzida de saúde sobre as notas emitidas nos últimos 12 meses da clínica.
  2. Gestor, até março de 2026: confirmar com o fornecedor de sistema de NFS-e se ele está homologado para o teste de CBS e IBS que começa em 2026.
  3. TI ou fornecedor de sistema, até o terceiro trimestre de 2026: validar se o sistema de gestão e o prontuário suportam os novos campos de CBS e IBS, e negociar upgrade se não suportarem.
  4. Gestor, até o quarto trimestre de 2026: revisar cláusula de repasse tributário nos contratos com convênios e planos de saúde, antes da virada de 2027.
  5. Contador e gestor, até o início de 2027: decidir juntos, com números reais de faturamento, se compensa migrar do Simples Nacional para o regime regular de CBS e IBS.
  6. Gestor, até fevereiro de 2027: testar o fluxo de recebimento com split payment junto ao gateway de pagamento usado no consultório.
  7. Gestor e secretaria, de forma contínua a partir de 2026: treinar a equipe de recepção para explicar ao paciente eventuais dúvidas sobre valor cobrado e nota fiscal.

Perguntas frequentes

A reforma tributária vai aumentar o imposto da minha clínica?

Depende do regime atual e da margem de crédito que a clínica consegue aproveitar. Serviços de saúde têm redução de 60% na alíquota padrão pela Lei Complementar 214/2025, o que tende a compensar parte do efeito da alíquota cheia de CBS e IBS. O número final só fica claro depois que o Senado publicar o primeiro cálculo oficial de alíquota de referência.

Minha clínica no Simples Nacional precisa mudar de regime por causa da reforma?

Não é obrigatório. Quem está no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões conforme a Lei Complementar 123/2006, continua no regime unificado durante toda a transição. Migrar para o regime regular só costuma valer a pena quando a clínica presta serviço relevante para pessoa jurídica que precisa gerar crédito tributário.

O que é split payment e quando começa a valer para clínicas?

É o mecanismo, previsto na Lei Complementar 214/2025, em que o tributo devido é retido no gateway de pagamento antes do valor cair na conta da clínica. Ele passa a operar junto com a fase plena da CBS, a partir de 2027, e reduz o caixa disponível no curto prazo porque o dinheiro que antes ficava disponível até o vencimento da guia sai imediatamente do fluxo.

Procedimento odontológico estético tem a mesma redução de 60% que um procedimento terapêutico?

A redução de 60% da Lei Complementar 214/2025 é voltada a serviço de saúde humana com finalidade terapêutica, categoria em que se enquadram procedimentos como restauração e tratamento de canal. Procedimento puramente estético, sem indicação clínica associada, tende a exigir análise específica no regulamento infralegal ainda não publicado, e pode não entrar automaticamente na mesma faixa reduzida.

Preciso trocar o sistema de emissão de nota fiscal agora, em 2025?

Não é urgente trocar de sistema antes de 2026, ano de teste sem cobrança real. O prazo prático de segurança é o terceiro trimestre de 2026, quando a clínica precisa ter confirmado com o fornecedor atual se o sistema está no cronograma de homologação para CBS e IBS, evitando ficar sem solução compatível na virada de 2027.

Como sei se meu contrato com o convênio será afetado pela reforma?

Verifique se a cláusula de reajuste do contrato de credenciamento menciona carga tributária como parte do cálculo do valor pago ao prestador. Se mencionar, procure renegociar essa cláusula antes de 2027, quando a CBS entra em vigor plena, porque alguns planos podem tentar repassar ao prestador o efeito da mudança tributária depois que ela já estiver em vigor.

Fontes consultadas

  1. Emenda Constitucional 132/2023 - Planalto (planalto.gov.br)
  2. Lei Complementar 214/2025 - Planalto (planalto.gov.br)
  3. Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) - Planalto (planalto.gov.br)
  4. Estimativa de Alíquotas - CBS 8,8% e IBS 17,7% (Total 26,5%) (static.poder360.com.br)
  5. Começou nesta terça (1º/09) o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 (gov.br)

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