Reforma tributária para clínicas: IBS, CBS e o que muda de 2026 a 2033
A reforma tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos, CBS e IBS, entre 2026 e 2033. Serviços de saúde humana têm redução de 60% na alíquota padrão pela Lei Complementar 214/2025. Para a clínica, a mudança maior não é o valor do imposto, é o sistema de nota fiscal e o momento do recebimento.
Time Salte10 min de leitura

O que a reforma tributária muda para a clínica?
A clínica passa a lidar com dois tributos sobre o faturamento em vez de quatro, com crédito mais amplo e cobrança no local de consumo, não mais na origem. A mudança está na Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
| Tributo atual | Substituído por |
|---|---|
| PIS | CBS |
| Cofins | CBS |
| ICMS | IBS |
| ISS | IBS |
| IPI (parcial) | Imposto Seletivo |
Para quem emite nota fiscal de serviço todo mês, isso significa revisar como o sistema calcula tributo hoje e planejar a troca gradual de campo e alíquota nos próximos anos, sem alterar a rotina de atendimento.
Quando cada etapa da transição acontece?
O calendário está na Emenda Constitucional 132/2023 e foi detalhado pela Lei Complementar 214/2025.
| Ano | O que acontece | Cobrança efetiva |
|---|---|---|
| 2026 | Teste de CBS e IBS em paralelo aos tributos atuais | CBS 0,9% e IBS 0,1%, valor compensado com PIS/Cofins devido |
| 2027 | CBS entra em vigor plena, PIS e Cofins são extintos, Imposto Seletivo começa | CBS na alíquota cheia definida por lei, início do split payment |
| 2028 | Manutenção da estrutura de 2027, ajustes finos de sistema | Sem mudança relevante de alíquota |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS reduzem 10 pontos percentuais por ano, IBS ocupa o espaço | Mistura proporcional dos dois sistemas |
| 2033 | ICMS e ISS extintos, sistema definitivo de IBS e CBS | Só CBS e IBS |
2026 é o ano de testar o sistema sem custo extra. É em 2027 que a clínica sente a primeira mudança real na composição do tributo e no fluxo de caixa.
Serviços de saúde pagam menos imposto no novo sistema?
Sim. A Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 60% na alíquota padrão de CBS e IBS para serviços de saúde humana, incluindo consulta, exame e procedimento realizado por profissional habilitado. A mesma redução vale para educação, transporte público coletivo, produtos e insumos agropecuários, dispositivos médicos, medicamentos e atividades artísticas, culturais e jornalísticas, cada um com regra própria de enquadramento no texto da lei.
A alíquota padrão combinada de CBS e IBS ainda não é um número fechado, porque depende de cálculo anual do Senado para manter a carga tributária neutra. Estimativas divulgadas pelo Ministério da Fazenda colocam essa alíquota de referência em torno de 26,5% ao ano, valor que pode variar conforme a arrecadação observada nos primeiros anos de vigência. Aplicando a redução de 60% sobre esse teto, a alíquota efetiva de saúde fica próxima de 10,6%, mas o número definitivo só sai depois do primeiro cálculo oficial do Senado, previsto para o início da fase plena.
Impacto por especialidade
A lei trata "serviços de saúde humana" como categoria ampla, mas a aplicação varia conforme o tipo de procedimento.
| Especialidade | Enquadramento provável | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Odontologia | Redução de 60% para procedimento com finalidade terapêutica (restauração, tratamento de canal, cirurgia) | Procedimento puramente estético, sem indicação clínica, tende a exigir análise caso a caso no regulamento infralegal |
| Fisioterapia | Redução de 60% quando prestado por profissional habilitado com finalidade de reabilitação | Sessão avulsa sem vínculo com CBHPM ou prescrição pode gerar dúvida de enquadramento |
| Psicologia | Redução de 60% para atendimento clínico e psicoterapia | Serviço de coaching ou orientação sem caráter terapêutico não entra na mesma categoria |
| Nutrição | Redução de 60% para consulta e acompanhamento nutricional com finalidade de saúde | Plano alimentar vendido como produto isolado, sem consulta, pode ser tratado como serviço padrão |
O ponto comum é que o regulamento infralegal, ainda não publicado, vai detalhar os códigos de serviço que entram em cada faixa. Até lá, o critério de referência é a finalidade terapêutica do procedimento, não a especialidade em si.
Exemplo prático: clínica com faturamento de R$ 100 mil por mês
Uma clínica que fatura R$ 100 mil por mês soma R$ 1,2 milhão por ano, dentro do teto do Simples Nacional. Hoje, no Anexo III da Lei Complementar 123/2006, essa faixa de receita bruta acumulada (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00) tem alíquota nominal de 16%, o que dá algo próximo de R$ 16 mil por mês em tributo, já incluindo ISS, PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e parte do INSS patronal dentro da guia única.
Se essa clínica optar pelo regime regular de CBS e IBS, a alíquota reduzida de saúde (próxima de 10,6%, segundo a estimativa citada acima) incidiria só sobre CBS e IBS, cerca de R$ 10,6 mil por mês. Mas IRPJ, CSLL e INSS patronal passam a ser calculados separadamente, fora dessa conta, porque deixam de estar embutidos no regime unificado. Na prática, para a maioria das clínicas de porte pequeno e médio, permanecer no Simples continua sendo o caminho mais simples, e não necessariamente mais caro depois da reforma. A decisão de migrar só compensa quando o volume de contratos com pessoa jurídica que precisa de crédito tributário é relevante.
Como fica o Simples Nacional durante a transição?
Clínica optante pelo Simples Nacional continua recolhendo pelo regime unificado, sem obrigação de migrar, mesmo com faturamento próximo do teto de R$ 4,8 milhões por ano previsto na Lei Complementar 123/2006. A regra de transição preserva o Simples como está, segundo orientação do Sebrae sobre os efeitos da reforma nas pequenas empresas.
| Faixa de receita bruta anual | Alíquota nominal hoje (Anexo III) | Situação em 2027 |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | Mesma tabela, sem mudança automática |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | Mesma tabela, sem mudança automática |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | Mesma tabela, exceto se optar pelo regime regular |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | Faixa em que vale simular migração para CBS e IBS reduzido |
A diferença aparece quando a clínica presta serviço para pessoa jurídica que precisa de crédito, por exemplo um convênio ou uma empresa que paga plano de saúde a funcionários. Nesse caso, o regime regular gera crédito integral para quem compra o serviço, argumento comercial em contrato B2B. Para quem atende só pessoa física, o Simples tradicional segue sendo a rota mais simples.
Como o split payment muda o fluxo de caixa?
Split payment é o mecanismo em que o tributo devido é retido automaticamente no momento do pagamento eletrônico, antes de o valor cair na conta da clínica. A retenção ocorre no gateway de pagamento, não depois, na guia mensal.
- Hoje: paciente paga no cartão ou PIX, o valor cheio entra na conta da clínica, o tributo é calculado e recolhido depois, na data de vencimento da guia.
- A partir de 2027: paciente paga, o gateway já retém a parcela de CBS e IBS devida, e só o valor líquido é depositado na conta da clínica, em geral no mesmo prazo de liquidação que já existe hoje para cartão.
O efeito prático é que o caixa disponível no dia a dia diminui, porque o dinheiro que antes ficava disponível até a data de pagamento do imposto some do fluxo imediatamente. Em compensação, a clínica deixa de precisar separar caixa para pagar tributo depois. Isso exige sistema de NFS-e integrado ao meio de pagamento usado no consultório, para que a retenção e a emissão de nota aconteçam de forma sincronizada. Quem já emite nota seguindo o passo a passo de emissão de NFS-e tem menos trabalho de adaptação, porque a lógica de nota eletrônica já está madura. Ferramentas como a Salte, que juntam emissão de nota e recebimento no mesmo fluxo, tendem a absorver essa mudança de forma mais transparente para quem já usa o sistema integrado no dia a dia.
Risco de sistema legado
Muitas clínicas usam sistema de gestão implantado há anos, sem atualização recente. Esse tipo de sistema pode não ter campo estruturado para registrar CBS e IBS separadamente, nem suportar a integração exigida pelo split payment. A Lei Complementar 214/2025 não obriga troca de fornecedor, mas exige que o documento fiscal emitido tenha os campos corretos a partir da fase de teste.
O prazo prático de segurança é o terceiro trimestre de 2026: até lá, a clínica precisa confirmar por escrito com o fornecedor do sistema atual se ele está no cronograma de homologação para CBS e IBS. Sem essa confirmação, o risco é ficar sem sistema compatível justamente na virada de 2027, quando a CBS deixa de ser teste.
Revisão de contratos com convênios
Alguns planos de saúde calculam o valor pago ao prestador com base em tabela que já embute estimativa de carga tributária. Se a alíquota efetiva da clínica mudar com a reforma, para cima ou para baixo, o convênio pode tentar repassar essa diferença na renegociação do contrato de credenciamento.
O ponto prático é revisar a cláusula de reajuste e a forma de cálculo do repasse antes de 2027, quando a CBS entra em vigor plena. Renegociar depois que a mudança já está em vigor deixa a clínica em posição mais fraca na conversa com o convênio.
Quais as obrigações e riscos concretos?
A obrigação já conhecida hoje continua valendo durante toda a transição: emitir a nota fiscal de serviço no prazo definido pelo município ou pela plataforma nacional de NFS-e, com informação correta de valor e tomador. A partir do teste de 2026, some a essa obrigação o registro correto dos novos campos de CBS e IBS, mesmo com alíquota simbólica.
A Lei Complementar 214/2025 remete a regulamento futuro a definição de penalidade específica por erro sistemático nesses campos. O risco concreto e já conhecido, enquanto isso, é o mesmo de qualquer obrigação fiscal atual: autuação por informação incorreta na nota e glosa de crédito tributário do cliente que recebeu o documento errado, especialmente convênio e empresa que compram serviço com finalidade de crédito.
Checklist de preparação até 2026
- Contador, até dezembro de 2025: simular o efeito da alíquota reduzida de saúde sobre as notas emitidas nos últimos 12 meses da clínica.
- Gestor, até março de 2026: confirmar com o fornecedor de sistema de NFS-e se ele está homologado para o teste de CBS e IBS que começa em 2026.
- TI ou fornecedor de sistema, até o terceiro trimestre de 2026: validar se o sistema de gestão e o prontuário suportam os novos campos de CBS e IBS, e negociar upgrade se não suportarem.
- Gestor, até o quarto trimestre de 2026: revisar cláusula de repasse tributário nos contratos com convênios e planos de saúde, antes da virada de 2027.
- Contador e gestor, até o início de 2027: decidir juntos, com números reais de faturamento, se compensa migrar do Simples Nacional para o regime regular de CBS e IBS.
- Gestor, até fevereiro de 2027: testar o fluxo de recebimento com split payment junto ao gateway de pagamento usado no consultório.
- Gestor e secretaria, de forma contínua a partir de 2026: treinar a equipe de recepção para explicar ao paciente eventuais dúvidas sobre valor cobrado e nota fiscal.
Perguntas frequentes
A reforma tributária vai aumentar o imposto da minha clínica?
Depende do regime atual e da margem de crédito que a clínica consegue aproveitar. Serviços de saúde têm redução de 60% na alíquota padrão pela Lei Complementar 214/2025, o que tende a compensar parte do efeito da alíquota cheia de CBS e IBS. O número final só fica claro depois que o Senado publicar o primeiro cálculo oficial de alíquota de referência.
Minha clínica no Simples Nacional precisa mudar de regime por causa da reforma?
Não é obrigatório. Quem está no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões conforme a Lei Complementar 123/2006, continua no regime unificado durante toda a transição. Migrar para o regime regular só costuma valer a pena quando a clínica presta serviço relevante para pessoa jurídica que precisa gerar crédito tributário.
O que é split payment e quando começa a valer para clínicas?
É o mecanismo, previsto na Lei Complementar 214/2025, em que o tributo devido é retido no gateway de pagamento antes do valor cair na conta da clínica. Ele passa a operar junto com a fase plena da CBS, a partir de 2027, e reduz o caixa disponível no curto prazo porque o dinheiro que antes ficava disponível até o vencimento da guia sai imediatamente do fluxo.
Procedimento odontológico estético tem a mesma redução de 60% que um procedimento terapêutico?
A redução de 60% da Lei Complementar 214/2025 é voltada a serviço de saúde humana com finalidade terapêutica, categoria em que se enquadram procedimentos como restauração e tratamento de canal. Procedimento puramente estético, sem indicação clínica associada, tende a exigir análise específica no regulamento infralegal ainda não publicado, e pode não entrar automaticamente na mesma faixa reduzida.
Preciso trocar o sistema de emissão de nota fiscal agora, em 2025?
Não é urgente trocar de sistema antes de 2026, ano de teste sem cobrança real. O prazo prático de segurança é o terceiro trimestre de 2026, quando a clínica precisa ter confirmado com o fornecedor atual se o sistema está no cronograma de homologação para CBS e IBS, evitando ficar sem solução compatível na virada de 2027.
Como sei se meu contrato com o convênio será afetado pela reforma?
Verifique se a cláusula de reajuste do contrato de credenciamento menciona carga tributária como parte do cálculo do valor pago ao prestador. Se mencionar, procure renegociar essa cláusula antes de 2027, quando a CBS entra em vigor plena, porque alguns planos podem tentar repassar ao prestador o efeito da mudança tributária depois que ela já estiver em vigor.
Fontes consultadas
- Emenda Constitucional 132/2023 - Planalto (planalto.gov.br)
- Lei Complementar 214/2025 - Planalto (planalto.gov.br)
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) - Planalto (planalto.gov.br)
- Estimativa de Alíquotas - CBS 8,8% e IBS 17,7% (Total 26,5%) (static.poder360.com.br)
- Começou nesta terça (1º/09) o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 (gov.br)
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