IBS e CBS na prática: como funcionam os novos impostos para a clínica
IBS e CBS funcionam como um imposto sobre valor agregado dividido em duas competências: a CBS é federal e substitui PIS e Cofins, o IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS. Na prática, a clínica vai calcular os dois tributos sobre o valor da consulta ou procedimento, com direito a crédito sobre insumos, em vez de pagar PIS, Cofins e ISS em cascata como hoje.
Time Salte9 min de leitura

O que são IBS e CBS, de fato?
IBS é a sigla de Imposto sobre Bens e Serviços e CBS é a sigla de Contribuição sobre Bens e Serviços. Os dois nasceram da reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e foram regulamentados pela Lei Complementar 214/2025.
A CBS fica com a União e ocupa o espaço hoje dividido entre PIS e Cofins. O IBS reúne estados e municípios e substitui o ICMS estadual e o ISS municipal. Para a clínica, isso significa trocar quatro tributos por dois, cobrados sob a mesma base de cálculo e a mesma nota fiscal.
A lógica de fundo também muda. O modelo atual de ISS é cumulativo: a clínica paga sobre o faturamento bruto, sem abater o que pagou de imposto em compras e serviços contratados. O IBS e a CBS seguem o modelo de valor agregado, com crédito amplo sobre insumos, semelhante ao que já existe em parte do ICMS industrial. Para o post detalhado sobre esse cronograma completo, vale conferir a reforma tributária para clínicas entre 2026 e 2033.
Quem paga IBS e CBS na clínica?
Todo prestador de serviço de saúde que emite nota fiscal vai recolher IBS e CBS, independente do regime tributário, com regras de transição diferentes para quem está no Simples Nacional. A diferença prática está no percentual e na forma de apuração, não na obrigação de pagar.
Clínicas no lucro presumido ou lucro real vão substituir PIS, Cofins, ICMS (quando aplicável) e ISS pelos dois novos tributos, seguindo o calendário de transição. Já quem está no Simples Nacional pode manter o regime unificado ou migrar para o regime regular de IBS e CBS, dependendo do que for mais vantajoso considerando os créditos gerados. O gov.br informou que o prazo para essa opção de modelo de recolhimento em 2027 abriu em setembro de 2026.
Essa escolha importa porque o Simples Nacional, hoje, embute PIS, Cofins e ISS numa alíquota única sobre o faturamento. Separar esses tributos e trocá-los por IBS e CBS pode alterar a carga efetiva da clínica, para cima ou para baixo, dependendo do volume de insumos com crédito e da faixa de faturamento. Quem quer entender a mecânica do regime atual antes de comparar pode revisar a tributação de clínica no lucro presumido.
Como o cálculo de IBS e CBS funciona na prática?
O cálculo segue a lógica de débito e crédito: a clínica calcula o imposto devido sobre o valor da consulta ou procedimento e abate o imposto já pago em compras e serviços usados na operação. O resultado é o valor líquido a recolher.
Suponha uma clínica que fatura R$ 50.000 em um mês e tem R$ 10.000 em despesas com insumos e serviços que geram direito a crédito de IBS e CBS. Usando a soma de alíquotas de referência estimada pelo Ministério da Fazenda em 26,5%, sendo 8,8% de CBS e 17,7% de IBS, o cálculo simplificado seria:
| Item | Valor |
|---|---|
| Faturamento do mês | R$ 50.000 |
| Débito de IBS + CBS (26,5% sobre R$ 50.000) | R$ 13.250 |
| Insumos e serviços com crédito | R$ 10.000 |
| Crédito de IBS + CBS (26,5% sobre R$ 10.000) | R$ 2.650 |
| IBS + CBS a recolher (débito menos crédito) | R$ 10.600 |
Esse exemplo usa a alíquota cheia de referência, que só deve valer no regime definitivo, a partir de 2033, conforme o cronograma da reforma. Em 2026 e nos anos seguintes, a alíquota efetiva é bem menor, porque o sistema está em fase de teste e transição. O ponto do exemplo é mostrar a mecânica de crédito, que é a mudança estrutural mais relevante para o caixa da clínica, e não simular o valor definitivo de 2027. Para uma simulação numérica ano a ano, o post sobre impacto real da reforma tributária na clínica traz os dois cenários de alíquota.
Muitos serviços de saúde, no entanto, têm previsão de tratamento diferenciado dentro da Lei Complementar 214/2025, com redução de alíquota para determinadas atividades da área da saúde. O texto da lei complementar define quais códigos de serviço se qualificam para essa redução, e a clínica precisa verificar se o próprio CNAE e a NFS-e emitida se encaixam na lista antes de assumir que vai pagar a alíquota cheia.
Em que muda a nota fiscal da clínica?
A nota fiscal de serviço vai continuar existindo, mas vai precisar discriminar CBS e IBS em campos próprios, em vez de mostrar apenas o ISS municipal atual. O leiaute está sendo padronizado pelo Ambiente Nacional da NFS-e, que já integra prefeituras de todo o país num sistema único.
Hoje, a base legal da nota fiscal de serviço é a Lei Complementar 116/2003, que trata do ISS municipal, complementada pela Lei Complementar 175/2020, que padronizou o sistema nacional de NFS-e entre municípios. Com a reforma, a nota vai ganhar campos para CBS e IBS, mantendo a estrutura de emissão que já existe, mas com dados adicionais.
Na prática, isso significa que a clínica não vai trocar de sistema de emissão, mas o sistema vai precisar ser atualizado para calcular e discriminar os dois novos tributos junto com o valor do serviço prestado. Quem ainda tem dúvida sobre o fluxo básico de emissão pode seguir o passo a passo de como emitir NFS-e como referência do processo atual, que vai se manter na essência.
Qual é o cronograma de transição até 2033?
A transição de PIS, Cofins, ICMS e ISS para CBS e IBS é gradual, com o modelo antigo e o novo coexistindo por vários anos até a extinção total dos tributos atuais em 2033.
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Teste com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, sem aumento de carga, para calibrar o sistema |
| 2027 | CBS entra em vigor plena; PIS e Cofins são extintos; IRPJ e CSLL recebem ajuste compensatório |
| 2029 a 2032 | IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos; IBS e CBS operam em regime pleno |
Esse calendário está definido na Emenda Constitucional 132/2023 e detalhado na Lei Complementar 214/2025. Para a clínica, o ponto prático é que 2026 não altera o caixa, mas já exige adaptação de sistema e de rotina contábil, porque as informações de CBS e IBS já começam a aparecer na nota fiscal em fase de teste.
O que muda em relação ao sistema tributário atual?
A principal mudança é a passagem de um modelo cumulativo, com quatro tributos separados e regras próprias em cada esfera, para um modelo de valor agregado com dois tributos e crédito amplo entre eles. Isso simplifica a apuração, mas exige reorganização de processos internos.
| Aspecto | Sistema atual | IBS e CBS |
|---|---|---|
| Tributos envolvidos | PIS, Cofins, ISS (e ICMS quando aplicável) | CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) |
| Modelo de cálculo | Cumulativo na maior parte dos casos, sem crédito amplo | Não cumulativo, com crédito sobre insumos |
| Base de cálculo | Faturamento bruto, com regras específicas por tributo | Valor agregado, com débito e crédito |
| Órgão que regula | Receita Federal (PIS/Cofins) e prefeitura (ISS) | Comitê Gestor do IBS e Receita Federal (CBS) |
| Nota fiscal | ISS discriminado conforme leiaute municipal | CBS e IBS discriminados em leiaute nacional único |
A vantagem teórica do crédito amplo é reduzir a cumulatividade que hoje encarece a cadeia. Na prática da clínica, o efeito depende do volume de despesas com direito a crédito, como aluguel, materiais e serviços contratados de terceiros que também recolhem os novos tributos. Clínicas com estrutura de custo mais enxuta e menos insumos tributados tendem a sentir menos esse benefício.
O Simples Nacional muda com a reforma?
O Simples Nacional continua existindo como opção, mas a clínica vai precisar decidir entre manter o regime unificado atual ou migrar para o regime regular de IBS e CBS a partir de 2027, conforme o prazo de opção aberto em setembro de 2026.
Hoje, o Simples Nacional é regulado pela Lei Complementar 123/2006, com alterações posteriores, entre elas a Lei Complementar 128/2008. O regime unifica oito tributos numa única guia, incluindo PIS, Cofins e ISS embutidos na alíquota da faixa de faturamento.
Com a reforma, a Lei Complementar 214/2025 prevê que a empresa do Simples Nacional pode optar por recolher CBS e IBS separadamente, fora da guia unificada, se isso gerar mais créditos para os próprios clientes ou fornecedores da clínica. Para clínica que atende convênio e emite muita nota para pessoa jurídica, essa análise de crédito pode compensar. Para clínica que atende majoritariamente pessoa física particular, o regime unificado tende a permanecer mais simples e, em muitos casos, mais vantajoso.
Como a clínica deve se preparar para a mudança?
A preparação prática passa por três frentes: atualização do sistema de emissão de nota fiscal, revisão do regime tributário junto ao contador e organização de despesas que geram crédito de IBS e CBS. Nenhuma dessas frentes depende de decisão urgente em 2026, mas todas exigem planejamento antes de 2027.
O sistema de emissão de nota, seja próprio ou de terceiro, precisa estar compatível com o leiaute nacional da NFS-e que já incorpora os campos de CBS e IBS. A clínica que emite nota manualmente ou por sistema desatualizado corre risco de atraso na adaptação quando o novo modelo entrar em vigor plena em 2027.
A revisão do regime tributário com o contador deve considerar o volume de despesas com direito a crédito, o tipo de atendimento (particular, convênio ou ambos) e o histórico de faturamento dos últimos doze meses. Essa é uma decisão que compara cenários numéricos, não uma escolha genérica válida para toda clínica.
A organização das despesas significa manter nota fiscal e comprovação de todo insumo e serviço contratado que a clínica usa na operação, porque cada um desses documentos vira base de crédito no novo modelo. Clínica que hoje não guarda nota de fornecedor de forma organizada vai perder crédito quando o sistema de IBS e CBS estiver em vigor pleno.
Próximo passo esta semana
Verifique com o contador da clínica se o sistema de emissão de nota fiscal já está integrado ao Ambiente Nacional da NFS-e e peça uma simulação simples comparando a carga tributária atual com uma estimativa de IBS e CBS considerando o volume real de despesas com crédito. Essa conversa não precisa resultar em decisão agora, mas evita surpresa quando o prazo de opção do regime de 2027 se aproximar do fim.
Perguntas frequentes
Quando IBS e CBS começam a valer para a clínica?
A fase de teste começa em 2026, com alíquotas simbólicas de CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, sem impacto real no caixa. A CBS entra em vigor plena em 2027, junto com a extinção de PIS e Cofins. O IBS sobe de forma gradual entre 2029 e 2032, e o modelo antigo de ICMS e ISS só é extinto em 2033, conforme a Emenda Constitucional 132/2023.
IBS e CBS vão aumentar o imposto da clínica?
Depende do volume de despesas com direito a crédito e do tipo de atendimento prestado. O modelo de valor agregado permite abater o imposto pago em insumos, o que pode reduzir a carga efetiva em relação ao ISS cumulativo atual. Clínicas com poucas despesas tributadas tendem a sentir menos esse benefício. A resposta exata depende de simulação numérica com o contador.
O ISS acaba de vez com a reforma tributária?
Sim, mas de forma gradual. O ISS municipal continua sendo cobrado durante a transição, coexistindo com o IBS, e só é extinto totalmente em 2033, quando o novo sistema entra em regime pleno. Até lá, a clínica vai recolher parte do imposto pelo modelo antigo e parte pelo modelo novo, conforme o calendário da Lei Complementar 214/2025.
Serviço de saúde vai pagar a alíquota cheia de CBS e IBS?
Não necessariamente. A Lei Complementar 214/2025 prevê redução de alíquota para determinados serviços de saúde, dentro de critérios definidos pelo próprio texto da lei. A clínica precisa verificar com o contador se o código de serviço (CNAE) e a atividade prestada se qualificam para essa redução antes de assumir que vai pagar a alíquota de referência integral.
A clínica no Simples Nacional precisa fazer alguma coisa agora?
O prazo para optar pelo modelo de recolhimento de IBS e CBS que vai valer a partir de 2027 abriu em setembro de 2026, segundo comunicado do governo federal. A clínica no Simples Nacional pode manter o regime unificado atual ou migrar para o regime regular dos novos tributos, e essa escolha deve ser avaliada com o contador considerando o perfil de faturamento e despesas.
A nota fiscal vai mudar de formato com IBS e CBS?
A estrutura básica de emissão continua a mesma, mas o leiaute vai passar a discriminar CBS e IBS em campos próprios, em vez de mostrar apenas o ISS municipal. Essa padronização já está sendo implementada pelo Ambiente Nacional da NFS-e, que integra prefeituras num sistema único de emissão.
Fontes consultadas
- Emenda Constitucional 132/2023 (planalto.gov.br)
- Lei Complementar 214/2025 (planalto.gov.br)
- Lei Complementar 116/2003 (planalto.gov.br)
- Lei Complementar 175/2020 (planalto.gov.br)
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) (planalto.gov.br)
- Lei Complementar 128/2008 (planalto.gov.br)
- Começou nesta terça (1º/09) o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 (gov.br)
- Estimativa de alíquotas de referência - CBS e IBS (static.poder360.com.br)
- Ambiente Nacional da NFS-e (gov.br)
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