Lucro presumido em 2026: como calcular e preparar a clínica para 2027
Em 2026 o lucro presumido da clínica não muda de alíquota nem de forma de apuração. A mudança real começa em 2027, quando a CBS substitui PIS e Cofins na nota fiscal. Preparar a clínica significa revisar a base de cálculo até antes de setembro de 2026, quando abre o prazo de opção de recolhimento, e ajustar a tabela de preços até dezembro de 2026.
Time Salte12 min de leitura

O que é o lucro presumido e por que a clínica usa esse regime?
O lucro presumido é um regime em que a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre a receita bruta, em vez de exigir apuração contábil despesa por despesa. Para serviços de saúde, a presunção padrão de lucro é de 32% da receita para fins de IRPJ e CSLL.
Esse percentual está definido na legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, consolidada com base no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e em normas complementares da Receita Federal sobre tributação do lucro presumido. Vale um alerta prático: o percentual de 32% vale para a prestação de serviço em geral (inclusive médicos, dentistas e demais profissionais de saúde), mas a legislação do IRPJ prevê presunção menor, de 8%, para atividades como venda de produtos ou serviços hospitalares organizados como sociedade empresária que cumpra requisitos específicos junto à Anvisa. Isso significa que uma clínica de consultas simples usa 32%, mas um hospital ou uma clínica com estrutura de internação e serviços auxiliares de diagnóstico pode ter presunção diferente. O contador é quem confirma, mês a mês, qual enquadramento vale para o mix de procedimentos daquela unidade.
Muitas clínicas de porte médio optam pelo presumido porque a apuração é mais simples que o lucro real e, dependendo da margem operacional efetiva, o imposto pago acaba menor do que seria no Simples Nacional, especialmente quando a receita anual passa dos limites de faixa mais vantajosos do Simples Nacional.
O que muda no lucro presumido em 2026?
Nada muda na mecânica do lucro presumido em si durante 2026. O ano é de transição da reforma tributária, com cobrança de CBS e IBS em caráter de teste, sem impacto de caixa relevante, conforme já detalhado na simulação do impacto da reforma tributária na clínica em 2026.
O que muda de fato é o calendário. O prazo de opção pelo modelo de recolhimento do IBS e da CBS para 2027 abriu em setembro de 2026. Segundo comunicado da Receita Federal, começou nesta terça (1º/09) o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027. Isso vale principalmente para quem está no Simples, mas o presumido também precisa se organizar porque a base legal da CBS já está em vigor.
A base legal está na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma criada pela Emenda Constitucional 132/2023. É essa lei complementar que detalha como CBS e IBS substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição descrita em detalhe no guia sobre IBS, CBS e o que muda de 2026 a 2033.
Quanto uma clínica paga hoje no lucro presumido?
Antes de simular o cenário de 2027, vale fixar o ponto de partida: quanto custa o presumido hoje, com as regras vigentes em 2026.
Considere uma clínica de especialidade geral com receita bruta anual de R$ 720.000, distribuída em 12 meses, sem outras receitas além da prestação de serviço médico ou odontológico, e enquadrada na presunção padrão de 32% por não se tratar de estrutura hospitalar.
| Tributo | Base de cálculo | Alíquota | Valor anual |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 32% de R$ 720.000 = R$ 230.400 | 15% (sem incidência do adicional de 10%, pois a base trimestral fica abaixo do limite de R$ 60.000) | R$ 34.560 |
| CSLL | 32% de R$ 720.000 = R$ 230.400 | 9% | R$ 20.736 |
| PIS | R$ 720.000 (receita bruta) | 0,65% | R$ 4.680 |
| Cofins | R$ 720.000 (receita bruta) | 3% | R$ 21.600 |
| ISS | R$ 720.000 (receita bruta) | 2% a 5% (varia por município), usando 3% no exemplo | R$ 21.600 |
| Total | R$ 103.176 |
Esse valor não inclui contribuições previdenciárias sobre a folha nem o pró-labore dos sócios, que seguem regras próprias de INSS e IRPF pessoa física. Ele soma apenas os tributos que incidem sobre a nota fiscal e o resultado presumido da pessoa jurídica.
Lucro presumido ou Simples Nacional: qual compensa mais em 2026?
A resposta depende da receita anual e da folha de pagamento, não existe regra fixa. Compare os dois regimes lado a lado, com o valor que a mesma clínica de R$ 720.000 pagaria em cada um.
| Critério | Simples Nacional | Lucro presumido |
|---|---|---|
| Limite de receita anual | Até R$ 4,8 milhões (Anexo III ou V, conforme fator R) | Até R$ 78 milhões |
| Base legal | Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 128/2008 | Legislação do IRPJ e CSLL, apurado por presunção |
| Apuração | Guia única (DAS), alíquota progressiva por faixa | Tributos apurados separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS) |
| Exemplo para receita de R$ 720.000/ano com folha de R$ 180.000 (fator R de 25%) | Fator R abaixo de 28% cai no Anexo V; faixa de R$ 720.000 tem alíquota nominal de 15,50% com dedução de R$ 20.520, resultando em aproximadamente R$ 91.080 de DAS no ano | R$ 103.176 no total de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS |
| Ponto de atenção em 2027 | Também precisa optar pelo modelo de recolhimento do IBS e CBS | CBS substitui PIS e Cofins diretamente na apuração |
Nesse exemplo específico, com fator R de 25% (folha de R$ 180.000 sobre receita de R$ 720.000), a clínica cai no Anexo V do Simples e o DAS anual estimado (R$ 91.080) fica menor que o total do presumido (R$ 103.176). Mas o cálculo do Simples inclui, dentro do DAS, parte da contribuição previdenciária patronal, o que não aparece na conta do presumido feita acima. Por isso a comparação final sempre depende de o contador rodar os dois regimes com a folha e a receita reais da clínica, mês a mês, porque o fator R muda conforme a folha de pagamento oscila.
O fator R, usado no Simples, compara a folha de pagamento com a receita bruta dos últimos 12 meses. Quando a folha representa 28% ou mais da receita, a clínica tende a cair no Anexo III, com alíquota inicial mais baixa. Abaixo disso, cai no Anexo V, mais caro. É esse cálculo que decide se compensa migrar do presumido para o Simples ou vice-versa.
Como fica a conta com a CBS a partir de 2027?
A partir de 2027 a CBS substitui PIS e Cofins na nota fiscal. A alíquota de referência estimada para a CBS é de 8,8%, segundo apresentação do Ministério da Fazenda sobre estimativa de alíquotas da reforma tributária, que projeta uma alíquota combinada de referência de 26,5% somando CBS e IBS no regime pleno. A Lei Complementar 214/2025 prevê tratamento diferenciado para serviços de saúde, com redução de alíquota em relação ao regime padrão, embora o percentual exato de redução aplicável a cada tipo de serviço de saúde dependa de regulamentação complementar ainda em curso, e por isso não deve ser tomado como número fechado antes da publicação definitiva.
Usando a mesma clínica do exemplo, com receita de R$ 720.000 por ano, a comparação entre o tributo atual e os dois cenários possíveis de CBS fica assim:
| Cenário | Tributo | Alíquota aplicada | Valor anual |
|---|---|---|---|
| 2026 (atual) | PIS + Cofins | 0,65% + 3% = 3,65% | R$ 26.280 |
| 2027, cenário cheio | CBS | 8,8% | R$ 63.360 |
| 2027, cenário com redução setorial (referencial de 60%) | CBS | 8,8% × 40% ≈ 3,52% | R$ 25.344 |
No cenário cheio, a troca de PIS e Cofins por CBS representaria mais que o dobro do custo atual sobre a mesma receita. No cenário com redução setorial de referência (usado aqui como exercício de intervalo, não como número oficial fechado), o valor fica praticamente igual ao que a clínica já paga hoje, R$ 25.344 contra R$ 26.280. O intervalo real para 2027 deve ficar entre esses dois extremos, e é exatamente por isso que faz sentido guardar os dois números numa planilha, em vez de esperar a alíquota definitiva para só então reagir. O exercício comparativo completo, com os dois cenários de alíquota lado a lado, está detalhado em reforma tributária 2026: qual o impacto real na clínica.
Como simular o próprio cenário de 2027 na prática?
A simulação não exige planilha complexa, apenas quatro números por mês: receita bruta total, custo de PIS e Cofins pagos hoje, cenário de CBS cheio e cenário de CBS com redução. Veja o passo a passo aplicado à clínica de R$ 720.000 por ano (R$ 60.000 por mês, em média):
- Receita bruta mensal média: some o faturamento dos últimos seis meses e divida por seis. No exemplo, R$ 60.000 por mês, ou R$ 720.000 no ano.
- Custo atual de PIS e Cofins: aplique 0,65% e 3% sobre a receita mensal. No exemplo, R$ 390 de PIS e R$ 1.800 de Cofins por mês, total de R$ 2.190 por mês ou R$ 26.280 por ano.
- Cenário CBS cheio: aplique 8,8% sobre a mesma base mensal. No exemplo, R$ 5.280 por mês, ou R$ 63.360 por ano, quase R$ 37.080 de diferença para mais em relação ao custo atual.
- Cenário CBS com redução setorial: aplique a alíquota reduzida estimada, no exemplo 3,52% (8,8% com redução de referência de 60%), o que dá R$ 2.112 por mês, ou R$ 25.344 por ano, uma diferença de apenas R$ 936 a menos que o custo atual.
- Compare os três valores lado a lado numa mesma planilha: R$ 26.280 (hoje), R$ 63.360 (CBS cheio) e R$ 25.344 (CBS com redução). O intervalo de variação para o caixa da clínica em 2027 vai de uma economia marginal até um acréscimo de mais de R$ 37 mil no ano, dependendo de qual alíquota efetiva for publicada para serviços de saúde.
- Guarde essa planilha e atualize quando a Receita Federal publicar a alíquota de referência definitiva para o setor, esperada ao longo de 2026 e 2027.
Esse exercício simples evita decisão tomada no susto quando a nota fiscal de janeiro de 2027 chegar com um valor de imposto diferente do esperado, e dá ao gestor um teto e um piso de variação para negociar reajuste de preço com antecedência, se for o caso.
Como a nota fiscal se relaciona com o regime tributário?
A nota fiscal de serviço (NFS-e) é o documento que registra a receita bruta usada como base de cálculo, seja no presumido, seja no Simples. Errar a data de emissão, o código de serviço ou o município de incidência do ISS afeta diretamente o valor do imposto apurado, porque a base de cálculo do ISS segue a regra de local de prestação definida pela Lei Complementar 116/2003.
Com a unificação promovida pela Lei Complementar 175/2020 e a operação do Ambiente Nacional da NFS-e, o padrão de emissão ficou mais uniforme entre municípios, mas cada prefeitura ainda define a própria alíquota de ISS dentro do intervalo de 2% a 5%. Um sistema de recebimento integrado à emissão da nota reduz o risco de divergência entre o valor recebido no caixa e o valor declarado ao contador no mês, porque elimina a etapa manual de lançar a receita depois, num sistema separado. Para o passo a passo completo de emissão e os erros mais comuns de código de serviço, vale consultar o guia de NFS-e: como emitir, passo a passo.
Checklist de preparação para 2027, com prazos e responsáveis
A preparação para a virada de 2027 não é tarefa de uma pessoa só. Veja o que cabe a cada função, com prazo aproximado.
| Prazo | Responsável | Ação |
|---|---|---|
| Antes de setembro de 2026 | Contador | Levantar receita bruta e folha dos últimos 12 meses e simular presumido versus Simples com os números reais da clínica |
| Setembro de 2026 | Gestor | Formalizar, junto ao contador, a opção pelo modelo de recolhimento do IBS e da CBS, quando aplicável ao regime da clínica |
| Outubro de 2026 | Contador e gestor | Rodar a planilha de cenários de CBS (cheio e com redução) sobre a receita projetada de 2027 |
| Novembro de 2026 | Gestor | Revisar a tabela de preços por procedimento, considerando a margem líquida atual, sem embutir aumento de imposto ainda não confirmado |
| Antes de dezembro de 2026 | Gestor e recepção | Comunicar qualquer ajuste de preço aos pacientes com antecedência, seguindo os limites de publicidade que se aplicam à especialidade da clínica |
| Dezembro de 2026 | Recepção | Verificar se o sistema de emissão de nota está integrado ao Ambiente Nacional da NFS-e, sem pendência de cadastro |
| Janeiro de 2027 | Contador | Conferir a primeira nota fiscal emitida sob a CBS contra a planilha de simulação e ajustar o fluxo de caixa do trimestre |
O que revisar na clínica ainda em 2026?
Tarefas do contador
O contador confirma se a presunção de 32% ainda é a mais adequada para o mix de serviços prestados, já que procedimentos com estrutura de serviço hospitalar podem ter presunção diferente. Também é quem roda a comparação presumido versus Simples com os números reais de receita e folha, e quem acompanha a publicação da alíquota efetiva de CBS para o setor de saúde.
Tarefas do gestor da clínica
O gestor revisa a tabela de preços por procedimento considerando a margem líquida atual, sem embutir aumento de imposto que ainda não existe. Também decide, com o contador, se a clínica precisa formalizar a opção pelo modelo de recolhimento de IBS e CBS, prazo que abriu em setembro de 2026, e planeja com antecedência qualquer reajuste de preço para 2027.
Tarefas da recepção e da secretaria
A recepção verifica se o sistema de emissão de nota está integrado ao Ambiente Nacional da NFS-e, para evitar retrabalho quando novas regras de layout forem publicadas. Também é quem confere, mês a mês, se a nota fiscal emitida corresponde ao valor recebido do paciente ou do convênio, ponto que evita divergência na hora de o contador fechar o balancete.
O que fazer nesta semana
Marque uma reunião curta com o contador, leve o faturamento bruto dos últimos 12 meses e peça duas contas simples: quanto a clínica pagaria hoje pelo presumido e quanto pagaria pelo Simples, considerando a folha atual. Depois, monte a planilha de simulação da CBS descrita acima, com os três cenários lado a lado, e guarde para revisar quando a Receita Federal publicar orientações complementares sobre a alíquota efetiva do setor de saúde.
Perguntas frequentes
A presunção de 32% vale para toda clínica de saúde?
Vale para a prestação de serviço médico, odontológico ou de saúde em geral. Estruturas organizadas como sociedade empresária que prestam serviço hospitalar, com internação e cumprindo requisitos regulatórios, podem ter presunção reduzida a 8% para fins de IRPJ. O contador confirma o enquadramento correto conforme o mix de procedimentos da clínica.
Preciso optar formalmente pelo modelo de recolhimento de IBS e CBS se estou no lucro presumido?
O prazo de opção divulgado pela Receita Federal em setembro de 2026 trata principalmente da escolha entre Simples Nacional e do modelo de recolhimento do IBS e da CBS para quem está nesse regime. Quem já está no lucro presumido segue as regras gerais da CBS, mas vale confirmar com o contador se há alguma opção específica aplicável ao caso da clínica.
Quando a alíquota definitiva da CBS para serviços de saúde será conhecida?
A Lei Complementar 214/2025 prevê tratamento diferenciado para o setor, mas o percentual final de redução depende de regulamentação complementar ainda em curso ao longo de 2026 e 2027. Até a publicação definitiva, o mais seguro é trabalhar com um intervalo de cenários, como o exercício de cenário cheio e cenário reduzido apresentado neste guia.
O que muda na nota fiscal da clínica quando a CBS entrar em vigor?
A CBS passa a substituir PIS e Cofins como linha de tributo federal na nota fiscal de serviço, mas a mecânica de emissão pelo Ambiente Nacional da NFS-e não muda de forma relevante. O que muda é o valor do imposto destacado, que depende da alíquota efetiva publicada para o setor de saúde.
Vale a pena migrar do presumido para o Simples antes de 2027?
Depende do fator R da clínica, ou seja, da relação entre folha de pagamento e receita bruta. Com fator R acima de 28%, o Simples costuma ficar mais barato no Anexo III. Abaixo disso, no Anexo V, a diferença fica menor e depende de simulação com os números reais feita pelo contador antes de qualquer decisão.
Fontes consultadas
- Lei Complementar 214/2025 - Planalto (planalto.gov.br)
- Emenda Constitucional 132/2023 (planalto.gov.br)
- Estimativa de Alíquotas - CBS 8,8% e IBS 17,7% (Total 26,5%) (static.poder360.com.br)
- Começou nesta terça (1º/09) o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 (gov.br)
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) - Planalto (planalto.gov.br)
- Lei Complementar 116/2003 (planalto.gov.br)
- Ambiente Nacional da NFS-e (gov.br)
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) (planalto.gov.br)
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