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Nota fiscal e tributação

Reforma tributária 2026-2027: cronograma de IBS e CBS ano a ano

O cronograma da reforma tributária para clínicas tem sete marcos entre 2026 e 2033: teste em 2026, vigência plena da CBS em 2027, início do IBS com ICMS e ISS ainda ativos entre 2027 e 2028, transição escalonada do IBS de 2029 a 2032 e extinção total dos tributos antigos em 2033. Cada fase muda um pedaço da rotina fiscal da clínica.

Time Salte8 min de leitura

Ilustração abstrata de linha do tempo tributária com blocos e setas em tons de azul

O que muda em 2026

Em 2026 a clínica não paga mais imposto do que hoje. A CBS e o IBS entram em fase de teste, com alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e o valor pago pode ser compensado com o PIS, a Cofins ou o ICMS e o ISS devidos no mesmo período, conforme a Lei Complementar 214/2025.

Na prática, a clínica emite a nota, calcula os dois tributos novos junto com os antigos e abate um do outro. O efeito no caixa é zero, mas o sistema de emissão e a rotina contábil já precisam operar com os dois cálculos simultâneos. Quem usa o ambiente nacional da NFS-e já recebe os campos de CBS e IBS na estrutura do documento fiscal desde este ano.

Por que 2026 é o ano de calibrar o sistema, não o caixa

O teste de 2026 existe para o governo medir a base de cálculo real antes de fixar a alíquota definitiva. Para a clínica, o risco não é pagar mais, é errar o preenchimento e gerar inconsistência que só aparece na malha fiscal de 2027. Por isso vale revisar agora, com calma, como o regime de lucro presumido calcula tributo hoje, para comparar depois com o resultado sob CBS.

O que muda em 2027

Em 2027 a CBS deixa de ser teste e passa a valer de forma plena, substituindo PIS e Cofins definitivamente. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, mas isso afeta pouco a clínica de serviço. A Lei Complementar 214/2025 também prevê redução do IRPJ para compensar a criação da CBS, tentando manter a carga total estável no primeiro ano de vigência integral.

O IBS também começa a valer em 2027, mas ainda em paralelo com ICMS e ISS, que continuam sendo cobrados normalmente. Esse é o ano em que a clínica precisa decidir qual modelo de recolhimento vai adotar caso esteja no Simples Nacional, já que a Receita Federal abriu o prazo de opção pelo Simples e pela forma de recolher IBS e CBS em 2027 entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026, com efeito a partir de janeiro de 2027.

O Simples pode manter a apuração unificada ou migrar para o regime regular de IBS e CBS, calculando por fora. Essa escolha depende de quanto a clínica compra de fornecedores tributados, porque só o regime regular gera crédito de imposto pago na cadeia. Vale entender como IBS e CBS funcionam na prática antes de fechar essa decisão com o contador.

Como funciona a transição do IBS entre 2029 e 2032

O IBS não nasce cheio. Ele cresce em quatro passos anuais enquanto ICMS e ISS encolhem na mesma proporção, até desaparecerem por completo em 2033. A tabela resume o cronograma oficial da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025.

Ano CBS IBS ISS e ICMS
2026 0,9% (teste, compensável) 0,1% (teste, compensável) Cobrados normalmente
2027 Vigência plena, substitui PIS e Cofins Início em paralelo com ISS e ICMS Cobrados normalmente
2028 Vigência plena Continua em paralelo Cobrados normalmente
2029 Vigência plena 10% da alíquota de referência 90% da alíquota atual
2030 Vigência plena 20% da alíquota de referência 80% da alíquota atual
2031 Vigência plena 30% da alíquota de referência 70% da alíquota atual
2032 Vigência plena 40% da alíquota de referência 60% da alíquota atual
2033 Vigência plena 100% da alíquota de referência Extintos

Esse desenho evita o choque de troca abrupta entre municípios e estados, que hoje cobram ISS e ICMS separadamente. Para a clínica, o efeito prático é que o ISS municipal só desaparece de fato no fim do período, então a nota fiscal de serviço convive com dois sistemas simultâneos por sete anos. Quem quiser detalhar a preparação por especialidade encontra o roteiro em reforma tributária para clínicas de 2026 a 2033.

Quanto pode ser a alíquota somada de IBS e CBS

A estimativa do Ministério da Fazenda aponta uma alíquota de referência somada de 26,5%, sendo 8,8% de CBS e 17,7% de IBS, segundo a apresentação técnica do ministério sobre a reforma tributária. Esse número não está travado na lei, ele é recalculado anualmente pelo Senado com base na arrecadação observada.

Essa alíquota de 26,5% é a alíquota nominal, cobrada sobre o valor total do serviço. Ela não é, na maioria dos casos, a carga efetiva que a clínica vai sentir no caixa, porque o desenho do IBS e da CBS segue o princípio da não cumulatividade: o imposto pago em cada compra da cadeia gera crédito que abate o imposto devido na venda seguinte. O tamanho desse abatimento depende de quanto a clínica compra de fornecedores que também recolhem IBS e CBS.

Como o crédito de insumo reduz a carga na prática

O mecanismo de não cumulatividade funciona assim: a clínica compra um equipamento ou material de um fornecedor que já cobrou IBS e CBS na nota dele. Esse valor pago na compra se torna crédito, e a clínica usa esse crédito para abater o IBS e a CBS devidos quando ela mesma vende o serviço ao paciente ou fatura o convênio.

Um exemplo com a alíquota de referência de 17,7% de IBS (parte da soma de 26,5% estimada pelo Ministério da Fazenda) ilustra o cálculo. Suponha que a clínica compre um insumo por R$ 100, com IBS de 17,7% incluído na nota do fornecedor, ou seja, R$ 17,70 de crédito. Na venda de um serviço por R$ 500, o IBS devido pela alíquota cheia seria R$ 88,50. Abatendo o crédito de R$ 17,70 gerado na compra, a clínica recolhe apenas R$ 70,80 de IBS naquela operação. A carga efetiva sobre o valor agregado pela clínica fica menor do que a alíquota nominal aplicada sobre o faturamento bruto.

Na prática, o efeito do crédito varia clínica a clínica. Uma clínica que compra pouco material tributado, porque a maior parte do custo é mão de obra e aluguel, aproveita menos crédito e sente mais perto da alíquota cheia. Já uma clínica de diagnóstico por imagem, que compra equipamento caro e insumo descartável com regularidade, tende a acumular mais crédito e reduzir proporcionalmente mais a carga final. Por isso a simulação individual, feita com o contador sobre o mix real de compras, importa mais do que a alíquota de tabela isolada.

O que isso muda na conta do ISS de hoje

Hoje, no lucro presumido, a clínica recolhe ISS municipal, normalmente em torno de 5%, mais PIS e Cofins, que juntos somam 3,65% sobre o faturamento, sem direito a crédito relevante sobre compras. Esse sistema atual, cumulativo em boa parte da cadeia, é descrito com alíquota e obrigações detalhadas em tributação de clínica no lucro presumido. A diferença de desenho, entre um sistema sem crédito amplo e outro com crédito de insumo, é o motivo pelo qual comparar apenas a alíquota nominal de 26,5% com o percentual atual não conta a história completa. O resultado real depende do volume de compras que geram crédito e da forma de apuração escolhida pela clínica a partir de 2027.

O que a clínica precisa fazer nesta semana

Verifique com quem emite a nota fiscal se o sistema de NFS-e já gera os campos de CBS e IBS corretamente nas notas de 2026, porque o ambiente nacional da NFS-e já prevê essa estrutura e qualquer falha no preenchimento agora pode gerar inconsistência na malha fiscal de 2027. Peça ao contador uma simulação aplicando a alíquota de referência de 26,5% sobre o faturamento médio dos últimos seis meses da clínica, para ter uma referência numérica antes da alíquota definitiva ser fixada pelo Senado.

Se a clínica está no Simples Nacional, marque no calendário o prazo de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026 para decidir o modelo de recolhimento de IBS e CBS que vai valer a partir de janeiro de 2027, antes que a opção padrão seja aplicada automaticamente. Por fim, revise o contrato e as notas dos principais fornecedores da clínica, de equipamento a material de consumo, para identificar quais deles emitem documento fiscal que vai gerar crédito de IBS e CBS aproveitável, porque esse levantamento é a base da simulação de carga efetiva que o contador vai fazer.

Perguntas frequentes

A reforma tributária aumenta o imposto da clínica em 2026?

Não. Em 2026 a CBS e o IBS operam em fase de teste, com alíquota de 0,9% e 0,1%, e o valor pago é compensado integralmente com PIS, Cofins, ICMS e ISS devidos no mesmo período, conforme a Lei Complementar 214/2025. O efeito no caixa da clínica é neutro neste ano.

Quando a clínica passa a pagar CBS e IBS de fato?

A CBS entra em vigência plena em 2027, substituindo PIS e Cofins. O IBS também começa em 2027, mas convive com ICMS e ISS até 2028. A partir de 2029 o IBS sobe em escala gradual, com ICMS e ISS encolhendo na mesma proporção até serem extintos em 2033.

O que é o crédito de insumo no IBS e na CBS?

É o valor de imposto pago na compra de um insumo, equipamento ou serviço que a clínica pode abater do imposto devido quando vende o próprio serviço ao paciente ou ao convênio. Esse mecanismo, chamado de não cumulatividade, reduz a carga efetiva em relação à alíquota nominal de referência.

A alíquota de 26,5% é definitiva?

Não. A estimativa de 26,5%, somando 8,8% de CBS e 17,7% de IBS, veio de apresentação técnica do Ministério da Fazenda e serve como alíquota de referência inicial. A lei prevê recálculo anual pelo Senado com base na arrecadação real observada em cada período.

Clínica no Simples Nacional precisa decidir alguma coisa em 2026?

Sim. Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026 a Receita Federal abriu o prazo para a clínica no Simples escolher o modelo de recolhimento de IBS e CBS que vai valer a partir de 2027, optando por manter a apuração unificada ou migrar para o regime regular com direito a crédito.

Existe uma simulação numérica mais detalhada do impacto da reforma?

Sim, uma simulação com cenários de alíquota aplicados ao faturamento da clínica está detalhada no post sobre o impacto real da reforma tributária, que compara o efeito ano a ano a partir de 2027 com números de exemplo e a metodologia usada.

Fontes consultadas

  1. Lei Complementar 214/2025 - Planalto (planalto.gov.br)
  2. Emenda Constitucional 132/2023 - Planalto (planalto.gov.br)
  3. Estimativa de Alíquotas - CBS 8,8% e IBS 17,7% (Total 26,5%) (static.poder360.com.br)
  4. Começou nesta terça (1º/09) o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 (gov.br)
  5. Ambiente Nacional da NFS-e (gov.br)

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