Reforma tributária 2026-2027: cronograma de IBS e CBS ano a ano
O cronograma da reforma tributária para clínicas tem sete marcos entre 2026 e 2033: teste em 2026, vigência plena da CBS em 2027, início do IBS com ICMS e ISS ainda ativos entre 2027 e 2028, transição escalonada do IBS de 2029 a 2032 e extinção total dos tributos antigos em 2033. Cada fase muda um pedaço da rotina fiscal da clínica.
Time Salte8 min de leitura

O que muda em 2026
Em 2026 a clínica não paga mais imposto do que hoje. A CBS e o IBS entram em fase de teste, com alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e o valor pago pode ser compensado com o PIS, a Cofins ou o ICMS e o ISS devidos no mesmo período, conforme a Lei Complementar 214/2025.
Na prática, a clínica emite a nota, calcula os dois tributos novos junto com os antigos e abate um do outro. O efeito no caixa é zero, mas o sistema de emissão e a rotina contábil já precisam operar com os dois cálculos simultâneos. Quem usa o ambiente nacional da NFS-e já recebe os campos de CBS e IBS na estrutura do documento fiscal desde este ano.
Por que 2026 é o ano de calibrar o sistema, não o caixa
O teste de 2026 existe para o governo medir a base de cálculo real antes de fixar a alíquota definitiva. Para a clínica, o risco não é pagar mais, é errar o preenchimento e gerar inconsistência que só aparece na malha fiscal de 2027. Por isso vale revisar agora, com calma, como o regime de lucro presumido calcula tributo hoje, para comparar depois com o resultado sob CBS.
O que muda em 2027
Em 2027 a CBS deixa de ser teste e passa a valer de forma plena, substituindo PIS e Cofins definitivamente. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, mas isso afeta pouco a clínica de serviço. A Lei Complementar 214/2025 também prevê redução do IRPJ para compensar a criação da CBS, tentando manter a carga total estável no primeiro ano de vigência integral.
O IBS também começa a valer em 2027, mas ainda em paralelo com ICMS e ISS, que continuam sendo cobrados normalmente. Esse é o ano em que a clínica precisa decidir qual modelo de recolhimento vai adotar caso esteja no Simples Nacional, já que a Receita Federal abriu o prazo de opção pelo Simples e pela forma de recolher IBS e CBS em 2027 entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026, com efeito a partir de janeiro de 2027.
O Simples pode manter a apuração unificada ou migrar para o regime regular de IBS e CBS, calculando por fora. Essa escolha depende de quanto a clínica compra de fornecedores tributados, porque só o regime regular gera crédito de imposto pago na cadeia. Vale entender como IBS e CBS funcionam na prática antes de fechar essa decisão com o contador.
Como funciona a transição do IBS entre 2029 e 2032
O IBS não nasce cheio. Ele cresce em quatro passos anuais enquanto ICMS e ISS encolhem na mesma proporção, até desaparecerem por completo em 2033. A tabela resume o cronograma oficial da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025.
| Ano | CBS | IBS | ISS e ICMS |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste, compensável) | 0,1% (teste, compensável) | Cobrados normalmente |
| 2027 | Vigência plena, substitui PIS e Cofins | Início em paralelo com ISS e ICMS | Cobrados normalmente |
| 2028 | Vigência plena | Continua em paralelo | Cobrados normalmente |
| 2029 | Vigência plena | 10% da alíquota de referência | 90% da alíquota atual |
| 2030 | Vigência plena | 20% da alíquota de referência | 80% da alíquota atual |
| 2031 | Vigência plena | 30% da alíquota de referência | 70% da alíquota atual |
| 2032 | Vigência plena | 40% da alíquota de referência | 60% da alíquota atual |
| 2033 | Vigência plena | 100% da alíquota de referência | Extintos |
Esse desenho evita o choque de troca abrupta entre municípios e estados, que hoje cobram ISS e ICMS separadamente. Para a clínica, o efeito prático é que o ISS municipal só desaparece de fato no fim do período, então a nota fiscal de serviço convive com dois sistemas simultâneos por sete anos. Quem quiser detalhar a preparação por especialidade encontra o roteiro em reforma tributária para clínicas de 2026 a 2033.
Quanto pode ser a alíquota somada de IBS e CBS
A estimativa do Ministério da Fazenda aponta uma alíquota de referência somada de 26,5%, sendo 8,8% de CBS e 17,7% de IBS, segundo a apresentação técnica do ministério sobre a reforma tributária. Esse número não está travado na lei, ele é recalculado anualmente pelo Senado com base na arrecadação observada.
Essa alíquota de 26,5% é a alíquota nominal, cobrada sobre o valor total do serviço. Ela não é, na maioria dos casos, a carga efetiva que a clínica vai sentir no caixa, porque o desenho do IBS e da CBS segue o princípio da não cumulatividade: o imposto pago em cada compra da cadeia gera crédito que abate o imposto devido na venda seguinte. O tamanho desse abatimento depende de quanto a clínica compra de fornecedores que também recolhem IBS e CBS.
Como o crédito de insumo reduz a carga na prática
O mecanismo de não cumulatividade funciona assim: a clínica compra um equipamento ou material de um fornecedor que já cobrou IBS e CBS na nota dele. Esse valor pago na compra se torna crédito, e a clínica usa esse crédito para abater o IBS e a CBS devidos quando ela mesma vende o serviço ao paciente ou fatura o convênio.
Um exemplo com a alíquota de referência de 17,7% de IBS (parte da soma de 26,5% estimada pelo Ministério da Fazenda) ilustra o cálculo. Suponha que a clínica compre um insumo por R$ 100, com IBS de 17,7% incluído na nota do fornecedor, ou seja, R$ 17,70 de crédito. Na venda de um serviço por R$ 500, o IBS devido pela alíquota cheia seria R$ 88,50. Abatendo o crédito de R$ 17,70 gerado na compra, a clínica recolhe apenas R$ 70,80 de IBS naquela operação. A carga efetiva sobre o valor agregado pela clínica fica menor do que a alíquota nominal aplicada sobre o faturamento bruto.
Na prática, o efeito do crédito varia clínica a clínica. Uma clínica que compra pouco material tributado, porque a maior parte do custo é mão de obra e aluguel, aproveita menos crédito e sente mais perto da alíquota cheia. Já uma clínica de diagnóstico por imagem, que compra equipamento caro e insumo descartável com regularidade, tende a acumular mais crédito e reduzir proporcionalmente mais a carga final. Por isso a simulação individual, feita com o contador sobre o mix real de compras, importa mais do que a alíquota de tabela isolada.
O que isso muda na conta do ISS de hoje
Hoje, no lucro presumido, a clínica recolhe ISS municipal, normalmente em torno de 5%, mais PIS e Cofins, que juntos somam 3,65% sobre o faturamento, sem direito a crédito relevante sobre compras. Esse sistema atual, cumulativo em boa parte da cadeia, é descrito com alíquota e obrigações detalhadas em tributação de clínica no lucro presumido. A diferença de desenho, entre um sistema sem crédito amplo e outro com crédito de insumo, é o motivo pelo qual comparar apenas a alíquota nominal de 26,5% com o percentual atual não conta a história completa. O resultado real depende do volume de compras que geram crédito e da forma de apuração escolhida pela clínica a partir de 2027.
O que a clínica precisa fazer nesta semana
Verifique com quem emite a nota fiscal se o sistema de NFS-e já gera os campos de CBS e IBS corretamente nas notas de 2026, porque o ambiente nacional da NFS-e já prevê essa estrutura e qualquer falha no preenchimento agora pode gerar inconsistência na malha fiscal de 2027. Peça ao contador uma simulação aplicando a alíquota de referência de 26,5% sobre o faturamento médio dos últimos seis meses da clínica, para ter uma referência numérica antes da alíquota definitiva ser fixada pelo Senado.
Se a clínica está no Simples Nacional, marque no calendário o prazo de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026 para decidir o modelo de recolhimento de IBS e CBS que vai valer a partir de janeiro de 2027, antes que a opção padrão seja aplicada automaticamente. Por fim, revise o contrato e as notas dos principais fornecedores da clínica, de equipamento a material de consumo, para identificar quais deles emitem documento fiscal que vai gerar crédito de IBS e CBS aproveitável, porque esse levantamento é a base da simulação de carga efetiva que o contador vai fazer.
Perguntas frequentes
A reforma tributária aumenta o imposto da clínica em 2026?
Não. Em 2026 a CBS e o IBS operam em fase de teste, com alíquota de 0,9% e 0,1%, e o valor pago é compensado integralmente com PIS, Cofins, ICMS e ISS devidos no mesmo período, conforme a Lei Complementar 214/2025. O efeito no caixa da clínica é neutro neste ano.
Quando a clínica passa a pagar CBS e IBS de fato?
A CBS entra em vigência plena em 2027, substituindo PIS e Cofins. O IBS também começa em 2027, mas convive com ICMS e ISS até 2028. A partir de 2029 o IBS sobe em escala gradual, com ICMS e ISS encolhendo na mesma proporção até serem extintos em 2033.
O que é o crédito de insumo no IBS e na CBS?
É o valor de imposto pago na compra de um insumo, equipamento ou serviço que a clínica pode abater do imposto devido quando vende o próprio serviço ao paciente ou ao convênio. Esse mecanismo, chamado de não cumulatividade, reduz a carga efetiva em relação à alíquota nominal de referência.
A alíquota de 26,5% é definitiva?
Não. A estimativa de 26,5%, somando 8,8% de CBS e 17,7% de IBS, veio de apresentação técnica do Ministério da Fazenda e serve como alíquota de referência inicial. A lei prevê recálculo anual pelo Senado com base na arrecadação real observada em cada período.
Clínica no Simples Nacional precisa decidir alguma coisa em 2026?
Sim. Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026 a Receita Federal abriu o prazo para a clínica no Simples escolher o modelo de recolhimento de IBS e CBS que vai valer a partir de 2027, optando por manter a apuração unificada ou migrar para o regime regular com direito a crédito.
Existe uma simulação numérica mais detalhada do impacto da reforma?
Sim, uma simulação com cenários de alíquota aplicados ao faturamento da clínica está detalhada no post sobre o impacto real da reforma tributária, que compara o efeito ano a ano a partir de 2027 com números de exemplo e a metodologia usada.
Fontes consultadas
- Lei Complementar 214/2025 - Planalto (planalto.gov.br)
- Emenda Constitucional 132/2023 - Planalto (planalto.gov.br)
- Estimativa de Alíquotas - CBS 8,8% e IBS 17,7% (Total 26,5%) (static.poder360.com.br)
- Começou nesta terça (1º/09) o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 (gov.br)
- Ambiente Nacional da NFS-e (gov.br)
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