Reforma tributária 2026: qual o impacto real na clínica, com simulação
O impacto real da reforma tributária na clínica em 2026 é baixo, porque a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1% apenas em fase de teste, com compensação integral pelo PIS e pela Cofins do mesmo período, conforme a Lei Complementar 214/2025. O efeito financeiro concreto só aparece a partir de 2027 e se intensifica até 2033, e o tamanho exato ainda depende de lei ordinária que vai fixar a alíquota da CBS.
Time Salte9 min de leitura

O que muda no caixa da clínica em 2026
Em 2026 o valor final pago pelo paciente ou repassado ao convênio não muda. A CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% entram apenas para calibrar o sistema, e o próprio texto legal garante que o valor pago nesse ano seja compensado com os tributos atuais devidos no mesmo período, segundo a Lei Complementar 214/2025.
Na prática, a clínica passa a declarar os dois tributos novos na nota, mas o valor pago entra como crédito a abater do PIS, da Cofins, do ICMS ou do ISS do mesmo mês. O trabalho operacional cresce, porque a nota fiscal precisa discriminar CBS e IBS mesmo com alíquota simbólica, mas o caixa não sente diferença nesse ano. Quem já segue o passo a passo de emissão de NFS-e tem menos risco de erro nesse ajuste, porque o sistema de emissão só precisa incorporar os novos campos, não recalcular preço.
Quando o impacto financeiro de fato começa
O efeito concreto no bolso começa em 2027, quando o PIS e a Cofins são extintos e a CBS assume sozinha essa parte da conta. A alíquota definitiva da CBS ainda depende de lei ordinária a ser aprovada pelo Congresso, o que significa que qualquer número usado hoje é projeção, não valor vigente.
O Ministério da Fazenda divulgou que a alíquota padrão de referência de IBS somado a CBS deve girar perto de 26,5%, e que serviços de saúde têm redução de 60% sobre esse padrão, conforme previsto na Lei Complementar 214/2025. Aplicando essa redução ao teto de referência, chega-se a uma alíquota efetiva estimada de 10,6% para serviços de saúde, cenário que o próprio governo apresenta como projeção de referência e não como valor final travado em lei.
Como a alíquota exata ainda não foi fixada, o caminho mais seguro é trabalhar com dois cenários: um conservador, com carga efetiva de 7,65% (aproximando o piso histórico do que hoje é cobrado de PIS e Cofins somados para serviços com regime cumulativo), e um cenário base de 10,6%, que reflete a redução de 60% aplicada ao teto de referência. A clínica que simular os dois evita decisão de preço baseada em um único número que ainda pode mudar.
Quanto a clínica paga hoje, antes da reforma
Para comparar cenário futuro com carga atual é preciso partir de um número real. Hoje, no regime cumulativo, PIS e Cofins somados totalizam 3,65% sobre a receita bruta de serviço, conforme a legislação federal vigente sobre esses tributos. O ISS, por sua vez, é tributo municipal e varia de 2% a 5% conforme a lei de cada município, dentro do limite fixado pela Lei Complementar 116/2003, que define o teto e o piso da alíquota do imposto sobre serviço.
Somando as duas pontas, a carga federal e municipal combinada de uma clínica no lucro presumido fica hoje entre 5,65% e 8,65% do faturamento de serviço, dependendo do município. Esse é o ponto de partida real para qualquer simulação de cenário futuro.
Como fica a simulação numérica, do cenário conservador ao cenário base
Veja a simulação de uma clínica com faturamento mensal de R$ 150.000, tributada pelo lucro presumido, com ISS municipal de 3%, comparando a carga de hoje com os dois cenários possíveis de alíquota efetiva da CBS a partir de 2027.
| Cenário | Tributo sobre serviço | Alíquota aplicada | Valor mensal |
|---|---|---|---|
| Hoje (2026) | PIS + Cofins + ISS | 3,65% + 3% = 6,65% | R$ 9.975 |
| Conservador (2027 em diante) | CBS + ISS residual em transição | 7,65% + ISS decrescente | projeção próxima de R$ 11.475 |
| Base (2027 em diante) | CBS + ISS residual em transição | 10,6% + ISS decrescente | projeção próxima de R$ 15.900 |
Os valores da linha conservadora e da linha base são projeções construídas a partir da redução de 60% sobre a alíquota padrão de referência do governo, não números fechados em lei. A diferença entre os dois cenários já mostra uma variação de mais de R$ 4.400 por mês na conta tributária dessa clínica hipotética, o que reforça por que a definição da alíquota por lei ordinária em 2026 é o evento mais importante a acompanhar antes de fechar qualquer projeção de preço.
Esse aumento projetado pode ser parcialmente compensado pelo direito a crédito amplo do IBS e da CBS sobre insumo, algo que PIS, Cofins e ISS não permitem hoje na mesma extensão. Clínica que compra muito material, equipamento e serviço de terceiro com nota fiscal tem mais chance de recuperar parte dessa diferença por meio de crédito do que clínica cuja despesa principal é folha de profissional, que não gera crédito.
O impacto muda conforme o regime tributário da clínica?
O regime tributário da clínica muda o tamanho do impacto, porque a possibilidade de aproveitar crédito de IBS e CBS depende de estar dentro ou fora do regime unificado. Veja a mesma clínica de R$ 150.000 de faturamento mensal em cada regime.
| Regime | Situação hoje | Opção na reforma | Exemplo numérico (cenário base, 10,6%) |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional, sem optar por IBS/CBS | Tributação unificada, sem crédito amplo | Permanece no regime único, sem repassar crédito ao cliente pessoa jurídica | Carga segue dentro da faixa do Simples, sem variação direta pela reforma |
| Simples Nacional, optando por IBS/CBS por fora | Tributação unificada | Sai do Simples só para IBS e CBS, mantendo o restante no regime único | Paga cerca de R$ 15.900 por mês de IBS mais CBS, mas passa a gerar crédito para cliente pessoa jurídica |
| Lucro Presumido | PIS mais Cofins de 3,65% e ISS de 3% | Migra integralmente para CBS e IBS conforme cronograma | De R$ 9.975 hoje para projeção de R$ 15.900 por mês no cenário base |
| Lucro Real | PIS mais Cofins não cumulativo, até 9,25%, e ISS | Migra para CBS e IBS com direito a crédito amplo sobre insumo | Impacto líquido menor quando a despesa com insumo e equipamento é alta, porque o crédito recuperável cresce proporcionalmente |
A opção de sair do Simples apenas para IBS e CBS, mantendo o restante no regime unificado, foi criada pela Lei Complementar 214/2025 e só compensa quando o cliente da clínica é outra pessoa jurídica que aproveita o crédito, como operadora de convênio ou empresa com plano corporativo. Para clínica que atende majoritariamente pessoa física, essa opção tende a gerar custo administrativo maior sem ganho real, porque o paciente final não aproveita crédito.
Como funciona o cronograma de transição ano a ano
A transição não é um corte único em 2027. Ela se estende em degraus até 2033, com regra diferente de convivência entre tributo antigo e novo em cada período.
| Período | O que acontece | Efeito prático na clínica |
|---|---|---|
| 2026 | CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, cobrança de teste, com compensação integral | Ajuste de sistema de nota fiscal, sem impacto de caixa |
| 2027 | Fim do PIS e da Cofins; CBS assume definitivamente; IBS continua em teste a 0,1% | Primeiro ano com carga real de CBS, alíquota ainda a confirmar por lei ordinária |
| 2028 | Ajustes finos de alíquota e regras de crédito, conforme regulamentação complementar | Período de calibragem, sem grande salto adicional esperado |
| 2029 a 2032 | Redução gradual de ICMS e ISS, dez pontos percentuais por ano, com aumento equivalente do IBS | Convivência de dois sistemas de cálculo e nota fiscal ao mesmo tempo |
| 2033 | Extinção total de ICMS e ISS; IBS e CBS operando em regime pleno | Sistema tributário definitivo, sem mais transição |
Esse desenho está descrito na Emenda Constitucional 132/2023 e detalhado na Lei Complementar 214/2025. Para quem administra clínica, o período de maior incerteza operacional é 2027 a 2032, quando dois sistemas de nota fiscal e cálculo convivem ao mesmo tempo. Há um resumo mais detalhado desse cronograma de IBS e CBS por especialidade para quem quer comparar o efeito em odontologia, estética e clínica médica separadamente.
Como simular o impacto no faturamento da própria clínica
A simulação não precisa esperar o contador ter tempo livre em dezembro. Ela pode ser feita em etapas, com dado que a própria secretaria ou o gestor já tem à mão.
- Levante o faturamento dos últimos 12 meses, separado por tipo de serviço (consulta, exame, procedimento, convênio), porque a alíquota de saúde pode ter tratamento diferente conforme a natureza do serviço.
- Liste todas as despesas mensais que já vêm com nota fiscal de fornecedor: material, equipamento, serviço terceirizado, aluguel com nota. Esse é o universo de crédito potencial.
- Calcule a proporção entre essa despesa com nota fiscal e o faturamento total. Esse percentual indica quanto da carga nova pode ser abatido por crédito.
- Aplique a alíquota de 10,6% (cenário base) e a de 7,65% (cenário conservador) ao faturamento levantado no passo 1, gerando dois valores mensais de referência.
- Compare os dois valores com a carga tributária atual, calculada com PIS e Cofins de 3,65% mais o ISS do município da clínica.
- Simule o efeito de mudar de regime, se a clínica estiver no Simples e tiver cliente pessoa jurídica relevante, comparando o custo de sair do regime unificado só para IBS e CBS com o ganho de crédito gerado para esse cliente.
- Agende reunião com o contador antes de janeiro de 2027, levando as duas planilhas de cenário e o percentual de despesa com crédito, para decidir junto se há necessidade de ajustar preço ou regime.
Próximo passo prático
A clínica que já tiver a planilha de faturamento por tipo de serviço e a lista de despesa com nota fiscal separadas até o fim deste mês entra 2027 com decisão baseada em número, não em pressa. O contador precisa dessas duas informações antes de qualquer simulação de regime, e quanto antes elas estiverem prontas, mais tempo sobra para ajustar preço ou estrutura com calma.
Perguntas frequentes
A alíquota de 10,6% para serviços de saúde já está definida em lei?
Não. Esse número é uma projeção do governo, feita ao aplicar a redução de 60% prevista na Lei Complementar 214/2025 sobre a alíquota padrão de referência de 26,5%. A alíquota final da CBS ainda depende de lei ordinária a ser aprovada pelo Congresso, por isso qualquer valor usado antes dessa lei deve ser tratado como cenário, não como carga tributária definitiva.
Clínica no Simples Nacional precisa se preocupar com a reforma em 2026?
Pouco, na maioria dos casos. Quem permanece integralmente no Simples segue recolhendo pelo regime unificado sem repassar crédito de IBS e CBS ao cliente. A preocupação maior é para clínicas do Simples que atendem convênios ou empresas como cliente pessoa jurídica, que podem avaliar a opção de sair do regime unificado só para IBS e CBS a partir de 2027.
O que é o crédito de IBS e CBS e como ele reduz o impacto da reforma?
O crédito nasce do valor de IBS e CBS pago pelo fornecedor na nota de compra de material, equipamento ou serviço, e é abatido do valor devido pela clínica na venda do próprio serviço, de forma não cumulativa. Clínicas com despesa alta em insumo e equipamento com nota fiscal tendem a recuperar mais crédito do que clínicas cuja despesa principal é folha de profissional.
O ISS municipal desaparece de uma vez em 2027?
Não. O ISS e o ICMS são reduzidos em degraus de dez pontos percentuais por ano entre 2029 e 2032, conforme a Emenda Constitucional 132/2023, com extinção completa apenas em 2033. Entre 2027 e 2032 a clínica convive com dois sistemas de nota fiscal e cálculo ao mesmo tempo.
Quando a clínica deve fazer a primeira simulação real de impacto?
O ideal é simular antes do fechamento do ano-calendário de 2026, porque a decisão de mudar de regime tributário, quando aplicável, segue lógica de janela anual com efeito a partir do exercício seguinte. Levar faturamento por tipo de serviço e despesa com nota fiscal ao contador com antecedência evita decisão apressada em dezembro.
Fontes consultadas
- Lei Complementar 214/2025 (planalto.gov.br)
- Emenda Constitucional 132/2023 (planalto.gov.br)
- Lei Complementar 116/2003 (ISS) (planalto.gov.br)
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