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Nota fiscal e tributação

Reforma tributária 2026: qual o impacto real na clínica, com simulação

O impacto real da reforma tributária na clínica em 2026 é baixo, porque a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1% apenas em fase de teste, com compensação integral pelo PIS e pela Cofins do mesmo período, conforme a Lei Complementar 214/2025. O efeito financeiro concreto só aparece a partir de 2027 e se intensifica até 2033, e o tamanho exato ainda depende de lei ordinária que vai fixar a alíquota da CBS.

Time Salte9 min de leitura

Ilustração abstrata de linha do tempo e gráficos representando a transição tributária de uma clínica

O que muda no caixa da clínica em 2026

Em 2026 o valor final pago pelo paciente ou repassado ao convênio não muda. A CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% entram apenas para calibrar o sistema, e o próprio texto legal garante que o valor pago nesse ano seja compensado com os tributos atuais devidos no mesmo período, segundo a Lei Complementar 214/2025.

Na prática, a clínica passa a declarar os dois tributos novos na nota, mas o valor pago entra como crédito a abater do PIS, da Cofins, do ICMS ou do ISS do mesmo mês. O trabalho operacional cresce, porque a nota fiscal precisa discriminar CBS e IBS mesmo com alíquota simbólica, mas o caixa não sente diferença nesse ano. Quem já segue o passo a passo de emissão de NFS-e tem menos risco de erro nesse ajuste, porque o sistema de emissão só precisa incorporar os novos campos, não recalcular preço.

Quando o impacto financeiro de fato começa

O efeito concreto no bolso começa em 2027, quando o PIS e a Cofins são extintos e a CBS assume sozinha essa parte da conta. A alíquota definitiva da CBS ainda depende de lei ordinária a ser aprovada pelo Congresso, o que significa que qualquer número usado hoje é projeção, não valor vigente.

O Ministério da Fazenda divulgou que a alíquota padrão de referência de IBS somado a CBS deve girar perto de 26,5%, e que serviços de saúde têm redução de 60% sobre esse padrão, conforme previsto na Lei Complementar 214/2025. Aplicando essa redução ao teto de referência, chega-se a uma alíquota efetiva estimada de 10,6% para serviços de saúde, cenário que o próprio governo apresenta como projeção de referência e não como valor final travado em lei.

Como a alíquota exata ainda não foi fixada, o caminho mais seguro é trabalhar com dois cenários: um conservador, com carga efetiva de 7,65% (aproximando o piso histórico do que hoje é cobrado de PIS e Cofins somados para serviços com regime cumulativo), e um cenário base de 10,6%, que reflete a redução de 60% aplicada ao teto de referência. A clínica que simular os dois evita decisão de preço baseada em um único número que ainda pode mudar.

Quanto a clínica paga hoje, antes da reforma

Para comparar cenário futuro com carga atual é preciso partir de um número real. Hoje, no regime cumulativo, PIS e Cofins somados totalizam 3,65% sobre a receita bruta de serviço, conforme a legislação federal vigente sobre esses tributos. O ISS, por sua vez, é tributo municipal e varia de 2% a 5% conforme a lei de cada município, dentro do limite fixado pela Lei Complementar 116/2003, que define o teto e o piso da alíquota do imposto sobre serviço.

Somando as duas pontas, a carga federal e municipal combinada de uma clínica no lucro presumido fica hoje entre 5,65% e 8,65% do faturamento de serviço, dependendo do município. Esse é o ponto de partida real para qualquer simulação de cenário futuro.

Como fica a simulação numérica, do cenário conservador ao cenário base

Veja a simulação de uma clínica com faturamento mensal de R$ 150.000, tributada pelo lucro presumido, com ISS municipal de 3%, comparando a carga de hoje com os dois cenários possíveis de alíquota efetiva da CBS a partir de 2027.

Cenário Tributo sobre serviço Alíquota aplicada Valor mensal
Hoje (2026) PIS + Cofins + ISS 3,65% + 3% = 6,65% R$ 9.975
Conservador (2027 em diante) CBS + ISS residual em transição 7,65% + ISS decrescente projeção próxima de R$ 11.475
Base (2027 em diante) CBS + ISS residual em transição 10,6% + ISS decrescente projeção próxima de R$ 15.900

Os valores da linha conservadora e da linha base são projeções construídas a partir da redução de 60% sobre a alíquota padrão de referência do governo, não números fechados em lei. A diferença entre os dois cenários já mostra uma variação de mais de R$ 4.400 por mês na conta tributária dessa clínica hipotética, o que reforça por que a definição da alíquota por lei ordinária em 2026 é o evento mais importante a acompanhar antes de fechar qualquer projeção de preço.

Esse aumento projetado pode ser parcialmente compensado pelo direito a crédito amplo do IBS e da CBS sobre insumo, algo que PIS, Cofins e ISS não permitem hoje na mesma extensão. Clínica que compra muito material, equipamento e serviço de terceiro com nota fiscal tem mais chance de recuperar parte dessa diferença por meio de crédito do que clínica cuja despesa principal é folha de profissional, que não gera crédito.

O impacto muda conforme o regime tributário da clínica?

O regime tributário da clínica muda o tamanho do impacto, porque a possibilidade de aproveitar crédito de IBS e CBS depende de estar dentro ou fora do regime unificado. Veja a mesma clínica de R$ 150.000 de faturamento mensal em cada regime.

Regime Situação hoje Opção na reforma Exemplo numérico (cenário base, 10,6%)
Simples Nacional, sem optar por IBS/CBS Tributação unificada, sem crédito amplo Permanece no regime único, sem repassar crédito ao cliente pessoa jurídica Carga segue dentro da faixa do Simples, sem variação direta pela reforma
Simples Nacional, optando por IBS/CBS por fora Tributação unificada Sai do Simples só para IBS e CBS, mantendo o restante no regime único Paga cerca de R$ 15.900 por mês de IBS mais CBS, mas passa a gerar crédito para cliente pessoa jurídica
Lucro Presumido PIS mais Cofins de 3,65% e ISS de 3% Migra integralmente para CBS e IBS conforme cronograma De R$ 9.975 hoje para projeção de R$ 15.900 por mês no cenário base
Lucro Real PIS mais Cofins não cumulativo, até 9,25%, e ISS Migra para CBS e IBS com direito a crédito amplo sobre insumo Impacto líquido menor quando a despesa com insumo e equipamento é alta, porque o crédito recuperável cresce proporcionalmente

A opção de sair do Simples apenas para IBS e CBS, mantendo o restante no regime unificado, foi criada pela Lei Complementar 214/2025 e só compensa quando o cliente da clínica é outra pessoa jurídica que aproveita o crédito, como operadora de convênio ou empresa com plano corporativo. Para clínica que atende majoritariamente pessoa física, essa opção tende a gerar custo administrativo maior sem ganho real, porque o paciente final não aproveita crédito.

Como funciona o cronograma de transição ano a ano

A transição não é um corte único em 2027. Ela se estende em degraus até 2033, com regra diferente de convivência entre tributo antigo e novo em cada período.

Período O que acontece Efeito prático na clínica
2026 CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, cobrança de teste, com compensação integral Ajuste de sistema de nota fiscal, sem impacto de caixa
2027 Fim do PIS e da Cofins; CBS assume definitivamente; IBS continua em teste a 0,1% Primeiro ano com carga real de CBS, alíquota ainda a confirmar por lei ordinária
2028 Ajustes finos de alíquota e regras de crédito, conforme regulamentação complementar Período de calibragem, sem grande salto adicional esperado
2029 a 2032 Redução gradual de ICMS e ISS, dez pontos percentuais por ano, com aumento equivalente do IBS Convivência de dois sistemas de cálculo e nota fiscal ao mesmo tempo
2033 Extinção total de ICMS e ISS; IBS e CBS operando em regime pleno Sistema tributário definitivo, sem mais transição

Esse desenho está descrito na Emenda Constitucional 132/2023 e detalhado na Lei Complementar 214/2025. Para quem administra clínica, o período de maior incerteza operacional é 2027 a 2032, quando dois sistemas de nota fiscal e cálculo convivem ao mesmo tempo. Há um resumo mais detalhado desse cronograma de IBS e CBS por especialidade para quem quer comparar o efeito em odontologia, estética e clínica médica separadamente.

Como simular o impacto no faturamento da própria clínica

A simulação não precisa esperar o contador ter tempo livre em dezembro. Ela pode ser feita em etapas, com dado que a própria secretaria ou o gestor já tem à mão.

  1. Levante o faturamento dos últimos 12 meses, separado por tipo de serviço (consulta, exame, procedimento, convênio), porque a alíquota de saúde pode ter tratamento diferente conforme a natureza do serviço.
  2. Liste todas as despesas mensais que já vêm com nota fiscal de fornecedor: material, equipamento, serviço terceirizado, aluguel com nota. Esse é o universo de crédito potencial.
  3. Calcule a proporção entre essa despesa com nota fiscal e o faturamento total. Esse percentual indica quanto da carga nova pode ser abatido por crédito.
  4. Aplique a alíquota de 10,6% (cenário base) e a de 7,65% (cenário conservador) ao faturamento levantado no passo 1, gerando dois valores mensais de referência.
  5. Compare os dois valores com a carga tributária atual, calculada com PIS e Cofins de 3,65% mais o ISS do município da clínica.
  6. Simule o efeito de mudar de regime, se a clínica estiver no Simples e tiver cliente pessoa jurídica relevante, comparando o custo de sair do regime unificado só para IBS e CBS com o ganho de crédito gerado para esse cliente.
  7. Agende reunião com o contador antes de janeiro de 2027, levando as duas planilhas de cenário e o percentual de despesa com crédito, para decidir junto se há necessidade de ajustar preço ou regime.

Próximo passo prático

A clínica que já tiver a planilha de faturamento por tipo de serviço e a lista de despesa com nota fiscal separadas até o fim deste mês entra 2027 com decisão baseada em número, não em pressa. O contador precisa dessas duas informações antes de qualquer simulação de regime, e quanto antes elas estiverem prontas, mais tempo sobra para ajustar preço ou estrutura com calma.

Perguntas frequentes

A alíquota de 10,6% para serviços de saúde já está definida em lei?

Não. Esse número é uma projeção do governo, feita ao aplicar a redução de 60% prevista na Lei Complementar 214/2025 sobre a alíquota padrão de referência de 26,5%. A alíquota final da CBS ainda depende de lei ordinária a ser aprovada pelo Congresso, por isso qualquer valor usado antes dessa lei deve ser tratado como cenário, não como carga tributária definitiva.

Clínica no Simples Nacional precisa se preocupar com a reforma em 2026?

Pouco, na maioria dos casos. Quem permanece integralmente no Simples segue recolhendo pelo regime unificado sem repassar crédito de IBS e CBS ao cliente. A preocupação maior é para clínicas do Simples que atendem convênios ou empresas como cliente pessoa jurídica, que podem avaliar a opção de sair do regime unificado só para IBS e CBS a partir de 2027.

O que é o crédito de IBS e CBS e como ele reduz o impacto da reforma?

O crédito nasce do valor de IBS e CBS pago pelo fornecedor na nota de compra de material, equipamento ou serviço, e é abatido do valor devido pela clínica na venda do próprio serviço, de forma não cumulativa. Clínicas com despesa alta em insumo e equipamento com nota fiscal tendem a recuperar mais crédito do que clínicas cuja despesa principal é folha de profissional.

O ISS municipal desaparece de uma vez em 2027?

Não. O ISS e o ICMS são reduzidos em degraus de dez pontos percentuais por ano entre 2029 e 2032, conforme a Emenda Constitucional 132/2023, com extinção completa apenas em 2033. Entre 2027 e 2032 a clínica convive com dois sistemas de nota fiscal e cálculo ao mesmo tempo.

Quando a clínica deve fazer a primeira simulação real de impacto?

O ideal é simular antes do fechamento do ano-calendário de 2026, porque a decisão de mudar de regime tributário, quando aplicável, segue lógica de janela anual com efeito a partir do exercício seguinte. Levar faturamento por tipo de serviço e despesa com nota fiscal ao contador com antecedência evita decisão apressada em dezembro.

Fontes consultadas

  1. Lei Complementar 214/2025 (planalto.gov.br)
  2. Emenda Constitucional 132/2023 (planalto.gov.br)
  3. Lei Complementar 116/2003 (ISS) (planalto.gov.br)

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