Tributação de clínica no lucro presumido: alíquota, obrigações e cálculo
No lucro presumido, a clínica paga IRPJ e CSLL sobre uma base fixa de 32% do faturamento (presunção legal para serviços), mais PIS, Cofins e ISS calculados diretamente sobre a receita bruta. A soma desses tributos varia conforme a alíquota de ISS do município e o volume de faturamento trimestral.
Time Salte12 min de leitura

O que é o lucro presumido e quem pode optar
O lucro presumido é um regime tributário em que a Receita Federal presume qual é o lucro da empresa a partir de um percentual fixo sobre o faturamento, em vez de exigir o cálculo do lucro real, que é receita menos despesa efetivamente comprovada. Para clínicas organizadas como pessoa jurídica, é uma alternativa ao Simples Nacional e ao lucro real.
Podem optar pelo lucro presumido as empresas que faturaram até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, conforme os limites definidos pela legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas. Isso cobre praticamente todas as clínicas de pequeno e médio porte. A regra de presunção de lucro está prevista no Código Tributário Nacional e detalhada na legislação do IRPJ e da CSLL.
A opção é feita uma vez por ano: no pagamento da primeira guia de DARF do ano-calendário (normalmente a do primeiro trimestre) ou, para empresa nova, no início de atividade. Depois de optar, a clínica fica presa ao regime durante todo o ano-calendário. Trocar de regime exige planejamento prévio, o que é tratado com mais detalhe no post sobre como calcular e preparar a clínica para 2027 no lucro presumido.
Como é calculada a base de IRPJ e CSLL
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido não é o lucro contábil real da clínica: é um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta trimestral. Para serviços em geral, incluindo a maioria dos serviços de saúde prestados por clínica, o percentual de presunção é de 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL.
Isso significa que, independentemente de a clínica ter tido muita ou pouca despesa no trimestre, o fisco assume que 32% do faturamento é lucro, e tributa esse valor presumido. Sobre essa base de 32%, aplicam-se as alíquotas normais do IRPJ (15%, mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil de lucro presumido por mês) e da CSLL (9% para a maioria das empresas de serviço).
Na prática, isso resulta em uma alíquota efetiva de IRPJ de aproximadamente 4,8% sobre o faturamento bruto (32% x 15%), mais o adicional quando o faturamento é alto, e uma alíquota efetiva de CSLL de aproximadamente 2,88% sobre o faturamento bruto (32% x 9%). Essa é a mecânica de cálculo prevista na legislação, e não uma estimativa de carga total, porque ainda faltam PIS, Cofins e ISS.
Quais outros tributos incidem sobre o faturamento
Além de IRPJ e CSLL, a clínica no lucro presumido recolhe PIS, Cofins e ISS, todos calculados diretamente sobre a receita bruta, sem a etapa de presunção de lucro.
| Tributo | Base de cálculo | Alíquota típica | Periodicidade |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 32% do faturamento (presunção) | 15% + adicional de 10% | Trimestral |
| CSLL | 32% do faturamento (presunção) | 9% | Trimestral |
| PIS | Faturamento bruto | 0,65% | Mensal |
| Cofins | Faturamento bruto | 3% | Mensal |
| ISS | Faturamento bruto | 2% a 5% (varia por município) | Mensal |
O PIS e a Cofins no regime cumulativo, que é o aplicável ao lucro presumido, seguem alíquotas fixas de 0,65% e 3% sobre a receita, sem direito a créditos sobre insumos, conforme a legislação federal. O ISS é municipal e varia conforme a lei de cada prefeitura, dentro do intervalo de 2% a 5% fixado pela Lei Complementar 116/2003, que também define o fato gerador e a lista de serviços tributáveis, incluindo serviços médicos, odontológicos e de outras áreas da saúde.
Como fica o cálculo na prática (exemplo numérico)
O exemplo abaixo usa apenas as alíquotas legais descritas nas seções anteriores, aplicadas linha por linha sobre um faturamento hipotético de R$ 60.000 por mês, com ISS de 3% (dentro do intervalo previsto pela Lei Complementar 116/2003). Não existe um percentual oficial único de carga total para clínicas, porque o ISS varia por município e o adicional de IRPJ depende do volume de faturamento; por isso o cálculo é apresentado tributo a tributo.
| Tributo | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| IRPJ | R$ 60.000 x 32% x 15% | R$ 2.880,00 |
| CSLL | R$ 60.000 x 32% x 9% | R$ 1.728,00 |
| PIS | R$ 60.000 x 0,65% | R$ 390,00 |
| Cofins | R$ 60.000 x 3% | R$ 1.800,00 |
| ISS | R$ 60.000 x 3% | R$ 1.800,00 |
| Total | R$ 8.598,00 |
Nesse exemplo, a soma dos cinco tributos chega a R$ 8.598,00 no mês. O IRPJ e a CSLL, no entanto, não são recolhidos mês a mês: a apuração é trimestral, então a clínica paga uma guia de DARF a cada três meses com o valor acumulado do período, enquanto PIS, Cofins e ISS são recolhidos mensalmente, cada um em sua guia própria.
Se o lucro presumido acumulado no trimestre superar R$ 20 mil (o equivalente a um faturamento mensal médio acima de R$ 6.666,67), incide o adicional de 10% de IRPJ sobre o excedente, o que eleva a carga em clínicas de faturamento mais alto.
Diferenças entre lucro presumido e lucro real para clínica
O lucro real tributa o lucro contábil efetivo (receitas menos despesas e custos dedutíveis), enquanto o lucro presumido tributa um percentual fixo de 32% do faturamento, independentemente da margem real da clínica.
| Critério | Lucro presumido | Lucro real |
|---|---|---|
| Base do IRPJ/CSLL | 32% do faturamento (fixo) | Lucro contábil apurado |
| Obrigatoriedade | Opcional até R$ 78 milhões/ano | Obrigatório acima do limite ou em certas atividades |
| Complexidade contábil | Menor (Livro Caixa ou contabilidade simplificada) | Maior (contabilidade completa, LALUR) |
| Melhor cenário | Margem de lucro real acima de 32% | Margem de lucro real abaixo de 32% ou prejuízo |
Uma clínica com despesa operacional baixa em relação à receita, como um consultório que fatura R$ 50.000 por mês e tem margem líquida de 45%, tende a pagar menos no lucro presumido, porque a presunção de 32% fica abaixo da margem real. Já uma clínica em fase de investimento pesado, com aluguel de equipamento, folha extensa e margem líquida de 15%, pode pagar menos no lucro real, porque a base de cálculo acompanha o resultado efetivo, não um percentual fixo mais alto que a margem real.
O lucro real também permite compensar prejuízo fiscal de períodos anteriores, o que é útil para clínica que abriu recentemente e ainda está no vermelho. Essa comparação, no entanto, só é confiável quando feita com os números reais da clínica, incluindo depreciação de equipamento e folha de pagamento completa.
Quais erros comuns aparecem na apuração de IRPJ e CSLL
A maior parte dos ajustes fiscais em clínicas no lucro presumido decorre de erro no enquadramento do serviço ou no momento de reconhecimento da receita, não de erro de alíquota.
- Classificar procedimento estético ou exame complementar com o código de serviço errado na lista da Lei Complementar 116/2003, o que altera a alíquota de ISS aplicável e gera cobrança retroativa da prefeitura.
- Lançar a receita de convênio pelo valor da guia enviada, e não pelo valor efetivamente pago após a glosa, o que infla a base de cálculo do trimestre e exige retificação posterior.
- Deixar de recolher o adicional de 10% de IRPJ quando o lucro presumido do trimestre passa de R$ 20 mil, um esquecimento comum em clínica que teve mês atípico de faturamento alto.
- Somar receita de aluguel de sala ou de repasse a profissional autônomo junto com a receita de serviço da clínica, quando esses valores têm tratamento tributário diferente.
- Atrasar o pagamento do DARF trimestral por não ter reservado o caixa, o que gera multa de mora e juros Selic sobre o valor em atraso, além do valor original do tributo.
Esses erros normalmente aparecem em auditoria da própria contabilidade ou em malha fina da Receita Federal, quando o valor declarado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) não bate com o total de notas fiscais emitidas pela clínica no ano.
Quais obrigações acessórias a clínica precisa cumprir
O lucro presumido tem menos obrigações contábeis do que o lucro real, mas ainda exige rotina fiscal organizada todo mês.
- Emissão de NFS-e para cada atendimento faturado, com o correto enquadramento do serviço na lista de serviços do município, algo detalhado no guia de como emitir a NFS-e passo a passo.
- Recolhimento mensal de PIS, Cofins e ISS, cada um em guia própria, com vencimento definido pela prefeitura e pela Receita Federal.
- Apuração trimestral de IRPJ e CSLL, com recolhimento via DARF no vencimento definido pela Receita Federal.
- Escrituração contábil simplificada (Livro Caixa ou contabilidade completa, dependendo do porte).
- Envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) anualmente à Receita Federal.
- Retenção e recolhimento de tributos sobre pagamentos a pessoa física, como o INSS de profissionais autônomos que prestam serviço à clínica.
É nesse ponto que a rotina financeira da clínica precisa estar alinhada com a emissão fiscal: quando a nota sai junto com o recebimento da consulta, como acontece na Salte, a base de cálculo mensal de PIS, Cofins e ISS fica organizada sem que a secretaria precise reconciliar planilha com o extrato do banco no fim do mês.
Como organizar a rotina mensal de recolhimento
Manter a tributação em dia depende menos de conhecimento fiscal avançado e mais de uma rotina fixa de datas. Um roteiro mensal razoável segue esta ordem:
- No início do mês, confira se todas as notas fiscais do mês anterior foram emitidas e conciliadas com o extrato bancário.
- Calcule PIS (0,65%) e Cofins (3%) sobre o faturamento bruto do mês anterior e gere as guias correspondentes.
- Consulte o calendário da prefeitura para o vencimento do ISS, porque cada município define sua própria data, diferente do calendário federal.
- No fechamento de cada trimestre (março, junho, setembro, dezembro), some o faturamento do período e calcule a base presumida de 32% para IRPJ e CSLL.
- Gere o DARF de IRPJ e CSLL e confirme o vencimento com o contador, guardando o comprovante junto com a apuração do trimestre.
Datas de vencimento típicas
| Tributo | Referência do vencimento |
|---|---|
| DARF de IRPJ/CSLL | Último dia útil do mês subsequente ao trimestre, com possibilidade de antecipação da 1ª quota até o último dia do mês seguinte ao encerramento |
| PIS/Cofins | Até o 25º dia do mês subsequente ao fato gerador |
| ISS | Conforme calendário próprio de cada município, geralmente entre o dia 5 e o dia 15 do mês seguinte |
As datas exatas de IRPJ e CSLL variam conforme o calendário fiscal publicado pela Receita Federal a cada ano, e o vencimento do ISS depende da legislação municipal, por isso o contador da clínica deve confirmar o calendário vigente antes de cada recolhimento.
Lucro presumido é sempre mais barato que o Simples Nacional?
Não necessariamente. A resposta depende do tipo de serviço, da folha de pagamento e do faturamento anual da clínica, porque o Simples Nacional usa o Anexo III ou V, com alíquotas que variam de 6% a mais de 30% conforme a faixa de receita e o fator de presença de folha (fator R).
Clínicas com folha de pagamento alta em relação ao faturamento (fator R igual ou acima de 28%) tendem a se beneficiar do Anexo III do Simples, com alíquota inicial de 6%. Já clínicas com folha baixa caem no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, o que costuma tornar o lucro presumido mais competitivo a partir de determinado faturamento. As regras de enquadramento estão na Lei Complementar 123/2006, que institui o Simples Nacional, com as alterações trazidas pela Lei Complementar 128/2008.
A comparação exata exige simular os dois regimes com o faturamento e a folha reais da clínica, porque não existe alíquota única que sirva de referência para todas as especialidades.
O que muda com a reforma tributária no lucro presumido
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 substitui PIS e Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027, e substitui o ISS e o ICMS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em transição gradual entre 2026 e 2033.
O governo estima uma alíquota de referência combinada de CBS e IBS em torno de 26,5%, sendo aproximadamente 8,8% de CBS e 17,7% de IBS, segundo a apresentação do Ministério da Fazenda sobre a reforma tributária. Serviços de saúde estão entre os que devem ter redução de alíquota prevista na lei complementar, mas o percentual final e o desenho exato do benefício ainda dependem de regulamentação complementar.
Em setembro de 2026 abriu o prazo para as empresas escolherem o modelo de recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027, conforme comunicado do Ministério da Fazenda. Para entender o cronograma completo e o impacto por especialidade, vale ler o guia sobre IBS, CBS e o que muda de 2026 a 2033 para clínicas, e a simulação de dois cenários de alíquota a partir de 2027 no guia sobre reforma tributária.
O que fazer esta semana
Abra o extrato bancário dos últimos três meses e some o faturamento por tipo de receita: particular, convênio e procedimento. Divida cada total por três para obter a média mensal de cada categoria. Sobre a soma dessas médias, multiplique por 32% e depois por 15% para estimar o IRPJ trimestral, e por 9% para estimar a CSLL trimestral. Some também PIS (0,65%) e Cofins (3%) sobre a média mensal de faturamento bruto, e consulte a prefeitura para confirmar a alíquota de ISS aplicável ao código de serviço da clínica. Com esses números em mãos, peça ao contador uma comparação entre o valor apurado no lucro presumido e uma simulação equivalente no Simples Nacional, considerando o fator R da folha de pagamento atual.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota total de imposto para clínica no lucro presumido?
Não existe uma alíquota única, porque o ISS varia por município e o adicional de IRPJ depende do faturamento. O cálculo soma IRPJ (32% x 15%, mais adicional quando aplicável), CSLL (32% x 9%), PIS (0,65%), Cofins (3%) e ISS (2% a 5%, conforme a Lei Complementar 116/2003), todos sobre o faturamento bruto.
Quando a clínica deve optar pelo lucro presumido?
A opção é feita no pagamento da primeira guia de DARF do ano-calendário, geralmente a do primeiro trimestre, ou no início de atividade para empresa nova. Depois de optar, a clínica permanece no regime durante todo o ano-calendário, sem possibilidade de troca no meio do exercício.
Clínica pequena pode ficar no Simples Nacional em vez do lucro presumido?
Sim, desde que respeite o limite de faturamento do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar 123/2006. A escolha entre os dois regimes depende do fator R (proporção da folha de pagamento sobre o faturamento) e deve ser simulada com o contador antes da opção anual.
O que acontece se a clínica atrasar o pagamento do DARF trimestral?
Incide multa de mora, que pode chegar a 20% do valor do tributo, além de juros calculados pela taxa Selic acumulada no período de atraso. Por isso, reservar o caixa para o trimestre antes do vencimento evita custo adicional que não existiria com o pagamento em dia.
O ISS da clínica pode mudar com a reforma tributária?
Sim. O ISS entra em transição para o IBS entre 2026 e 2033, conforme a Lei Complementar 214/2025. Durante a transição, os dois tributos coexistem com alíquotas ajustadas, e o percentual final aplicável a serviços de saúde ainda depende de regulamentação complementar.
Lucro presumido exige contabilidade completa?
Não obrigatoriamente. A clínica pode manter Livro Caixa em vez de contabilidade completa, dependendo do porte e da exigência do contador, mas ainda precisa enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) anualmente à Receita Federal, independentemente do tipo de escrituração adotada.
Fontes consultadas
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) (planalto.gov.br)
- Lei Complementar 116/2003 (planalto.gov.br)
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) (planalto.gov.br)
- Lei Complementar 128/2008 (planalto.gov.br)
- Emenda Constitucional 132/2023 (planalto.gov.br)
- Lei Complementar 214/2025 (planalto.gov.br)
- Estimativa de alíquotas da reforma tributária - Ministério da Fazenda (static.poder360.com.br)
- Começou o prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 (gov.br)
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