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Faturamento TISS e glosas

Glosa por falta de documento: quais anexos o convênio pode exigir na guia TISS

Convênios podem exigir laudo de exame, relatório médico, pedido do solicitante, consentimento informado e comprovante de material especial (OPME), dependendo do procedimento e da operadora. Não existe lista única válida para todas as guias: cada operadora publica seu próprio manual de anexos, dentro do padrão de troca de dados definido pelo Padrão TISS da ANS.

Time Salte10 min de leitura

Ilustração de documentos organizados em pastas e checklist representando anexos exigidos por convênios na guia TISS

Por que a exigência de anexo varia tanto entre operadoras?

O Padrão TISS estabelece o formato técnico de troca de informação entre prestador e operadora, mas não obriga um anexo específico para cada procedimento. Cada operadora decide, em contrato e em manual próprio de auditoria, quais documentos comprovam a necessidade clínica ou a execução do procedimento faturado.

Isso significa que o mesmo procedimento pode pedir laudo em uma operadora e dispensar em outra. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém o componente organizacional do Padrão TISS atualizado, e é nesse documento que constam as regras gerais de preenchimento e transmissão de guias. O detalhamento de qual anexo pedir em cada procedimento fica no manual de auditoria de cada operadora, normalmente disponível na área de credenciados.

Por isso a clínica que atende três convênios diferentes precisa manter três checklists distintos de anexo, não um só. Quem já passou pelo credenciamento em convênio médico recebeu, nesse momento, o manual de auditoria da operadora. É esse documento, e não uma regra genérica de mercado, que diz o que anexar em cada guia.

O que Unimed, Bradesco Saúde e Amil costumam exigir na prática?

As três maiores operadoras do país publicam manuais próprios de auditoria para prestadores credenciados, e as exigências de anexo variam conforme o procedimento e a cooperativa ou regional responsável pelo contrato. Os exemplos abaixo refletem práticas comuns relatadas por prestadores credenciados e descritas em manuais de auditoria; a clínica deve sempre confirmar a versão vigente do manual específico do contrato assinado, já que cooperativas Unimed regionais podem ter regras próprias.

  • Unimed: em repetição de exame de imagem, como ressonância ou tomografia, é comum a cooperativa exigir o laudo do exame anterior anexado à guia, para comprovar que a nova solicitação decorre de achado ou evolução clínica, e não de repetição sem justificativa. Em cirurgia eletiva, o relatório médico com justificativa clínica costuma ser exigido junto com o consentimento informado assinado pelo paciente.
  • Bradesco Saúde: em terapias continuadas, como fisioterapia e psicoterapia, é frequente a exigência de relatório de evolução a partir de determinado número de sessões, geralmente acima de 10, detalhando resposta ao tratamento e justificativa para continuidade. Sem esse relatório, a guia de sessões seguintes tende a ser questionada em auditoria.
  • Amil: em procedimentos com órtese, prótese ou material especial (OPME), a exigência recorrente é nota fiscal do material, comprovante de rastreabilidade do lote e, em alguns casos, relatório cirúrgico detalhando o material efetivamente utilizado, para conferência entre o pedido autorizado e o material faturado.

Esses exemplos mostram por que copiar o checklist de uma operadora para outra não funciona. A recepção e o setor de faturamento precisam saber, procedimento por procedimento, qual documento cada convênio específico pede, e não assumir que a regra da Unimed vale também para a Amil.

Quais documentos os convênios mais exigem por tipo de procedimento?

Além da variação por operadora, existe um padrão por tipo de procedimento que se repete na maioria dos manuais de auditoria. A tabela reúne os documentos mais pedidos por categoria.

Tipo de procedimento Documento mais exigido Motivo da exigência
Consulta com encaminhamento para exame Pedido médico do solicitante Comprovar indicação clínica do exame
Exame de imagem de alto custo Laudo do exame anterior, se houver Justificar necessidade de repetição
Cirurgia eletiva Relatório médico detalhado e consentimento informado Comprovar indicação e ciência do paciente
Procedimento com OPME Nota fiscal do material e comprovante de rastreabilidade Validar o material efetivamente usado
Internação Sumário de alta e evolução clínica Auditar tempo de permanência e conduta
Terapia continuada (fisioterapia, psicoterapia) Relatório de evolução por sessão ou por ciclo Comprovar continuidade da indicação

Esses documentos entram como anexo digital na guia TISS, no campo próprio do sistema de faturamento, ou são enviados por upload no portal da operadora quando o convênio pede envio em separado. A ausência desse anexo é motivo comum de glosa, listado no checklist de 12 pontos para evitar glosa médica.

O relatório médico sempre precisa acompanhar a guia?

Não em toda guia, mas sim sempre que o procedimento exigir comprovação de indicação clínica além do código TUSS informado. Cirurgia eletiva, procedimento de alto custo e internação prolongada quase sempre pedem relatório assinado pelo médico responsável.

O relatório precisa estar legível, datado e assinado, seja em papel escaneado, seja em documento com assinatura eletrônica. A validade da guarda e da digitalização de prontuário e de documentos clínicos está definida na Lei 13.787/2018, que trata da digitalização e guarda de prontuário, com destruição do papel permitida somente após digitalização com certificação no padrão ICP-Brasil, conforme os requisitos técnicos do Decreto 10.278/2020. Um relatório sem assinatura válida ou sem os requisitos técnicos de digitalização pode gerar glosa por documento incompleto, mesmo que o anexo tenha sido enviado.

Na prática, o relatório deve conter história clínica resumida, exame físico relevante, hipótese diagnóstica e justificativa do procedimento indicado. Relatório genérico, copiado de atendimento anterior, é um dos motivos mais comuns de glosa por documento insuficiente, porque a operadora entende que não há prova de avaliação individual daquele paciente.

Como funciona o anexo de laudo de exame e de consentimento informado?

O laudo de exame anterior costuma ser exigido quando o procedimento faturado depende de resultado prévio, como repetição de exame de imagem ou indicação de cirurgia baseada em achado radiológico. Sem esse laudo, a operadora não tem como confirmar que a indicação partiu de um achado real e não de rotina sem justificativa.

O consentimento informado, por sua vez, é pedido em procedimentos cirúrgicos e em situações de risco, como forma de comprovar que o paciente foi informado sobre riscos, benefícios e alternativas antes de assinar. Esse documento não substitui o relatório médico, os dois são anexos complementares e a falta de qualquer um dos dois pode gerar glosa isolada.

Um ponto de atenção de compliance: nenhum desses documentos deve circular fora do prontuário e do faturamento com finalidade de divulgação ou marketing. Dado de saúde é dado sensível segundo o artigo 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), e o anexo enviado à operadora deve circular apenas entre prestador e convênio, pelo canal previsto em contrato.

Como montar o checklist de anexo da sua clínica?

O checklist de anexo funciona melhor quando é montado por operadora, não por procedimento isolado, porque a mesma cirurgia pode exigir um documento na Unimed e outro na Amil. Um passo a passo simples para construir isso:

  1. Reúna o manual de auditoria de cada operadora credenciada, normalmente disponível na área de prestadores do portal do convênio.
  2. Liste os procedimentos de maior volume da clínica, começando pelos que mais aparecem no faturamento mensal.
  3. Para cada combinação de procedimento e operadora, anote no manual qual documento é exigido, se existe prazo específico para envio e se o anexo vai direto na guia ou por upload separado.
  4. Transforme essa lista em uma tabela de referência com cinco colunas: procedimento, operadora, documento exigido, campo do sistema onde o anexo deve entrar, e responsável por anexar.
  5. Distribua essa tabela para quem atende, quem faz o prontuário e quem fatura, para que o anexo seja produzido durante o atendimento, e não caçado depois que a guia já foi enviada.

Um exemplo de linha desse template, pronto para preencher:

Procedimento Operadora Documento exigido Campo do sistema Responsável por anexar
Ressonância magnética (repetição) Unimed Laudo do exame anterior Anexo da guia TISS, campo "documentos complementares" Recepção, no momento do agendamento
Fisioterapia, sessão 11 em diante Bradesco Saúde Relatório de evolução do fisioterapeuta Anexo do prontuário vinculado à guia Profissional responsável pelo atendimento
Cirurgia com prótese Amil Nota fiscal e rastreabilidade do material Upload no portal da operadora Setor de faturamento

Esse tipo de tabela, revisado a cada renovação de contrato com a operadora, evita que o checklist fique defasado quando o manual de auditoria é atualizado.

Como fica a glosa antes e depois de corrigir o anexo? Um exemplo

Um exemplo numérico simples ajuda a visualizar o impacto de organizar o anexo desde o atendimento. Suponha uma clínica de fisioterapia que fatura 40 guias de sessão por mês para a Bradesco Saúde, com ticket de R$ 90 por sessão a partir da 11ª sessão do ciclo.

Antes da correção: a equipe não sabia que, a partir da 11ª sessão, o manual da operadora exige relatório de evolução assinado pelo profissional. Das 40 guias enviadas, 12 voltaram glosadas por falta desse relatório, o equivalente a R$ 1.080 retidos naquele mês. A equipe precisou localizar o prontuário de cada paciente, reunir a evolução clínica, redigir o relatório retroativamente e protocolar recurso dentro do prazo contratual da operadora.

Depois da correção: o checklist passou a indicar, no próprio prontuário, que a partir da 10ª sessão o profissional precisa preencher o relatório de evolução antes de encerrar o atendimento. No mês seguinte, das 40 guias, apenas 1 voltou glosada por outro motivo, sem relação com esse anexo. O relatório de evolução deixou de ser produzido sob pressão do recurso e passou a fazer parte do fluxo normal do atendimento.

O índice de glosa por falta de documento varia bastante entre operadoras e entre especialidades, e não existe um número nacional único válido para toda clínica; o caminho mais seguro é medir o próprio índice mês a mês e confrontar com o que está descrito no contrato de cada operadora.

O que fazer quando a glosa por falta de documento já aconteceu?

Quando a guia já voltou glosada, o primeiro passo é confirmar, no motivo informado pela operadora, qual documento específico está faltando, porque o código de glosa por vezes é genérico e não detalha se o problema é o laudo, o relatório ou o consentimento. Depois, reunir esse documento e protocolar o recurso dentro do prazo contratual da operadora, que varia de contrato para contrato e precisa ser confirmado no manual assinado no credenciamento.

O processo de contestação está detalhado no passo a passo de recurso de glosa, que mostra como calcular o prazo total até a resposta e qual documento anexar por tipo de motivo de glosa. Vale reforçar: quanto mais rápido o documento for localizado, maior a chance de protocolar dentro do prazo e recuperar o valor, porque o relógio do recurso costuma correr a partir da data de recebimento da glosa, não da data de envio da guia original.

Próximo passo desta semana

Pegue o manual de anexo das duas ou três operadoras com maior volume de guias da clínica e monte a tabela de checklist com as colunas procedimento, operadora, documento exigido, campo do sistema e responsável por anexar. Compare essa tabela com as últimas 20 guias glosadas por falta de documento nos últimos três meses e veja se o motivo se repete por operadora. Se a mesma exigência aparecer em mais de três guias da mesma operadora, o problema não é individual, é de processo, e vale ajustar o checklist da recepção antes do próximo lote de faturamento.

Perguntas frequentes

O manual de anexo de uma operadora vale para todas as suas regionais?

Nem sempre. Cooperativas Unimed, por exemplo, funcionam de forma regionalizada e cada uma pode ter contrato e manual de auditoria próprios. Antes de aplicar um checklist criado a partir do manual de uma unidade, confirme se o contrato da clínica está vinculado àquela mesma regional ou se existe versão específica para o seu credenciamento.

Quem define se um anexo é obrigatório: a ANS ou a operadora?

A ANS define o Padrão TISS, que é o formato técnico de troca de dados entre prestador e operadora, mas não lista qual documento cada procedimento exige. Essa definição fica a cargo de cada operadora, em contrato e em manual próprio de auditoria, o que explica por que a exigência varia tanto de um convênio para outro.

O que fazer se a operadora mudar a exigência de anexo sem aviso claro?

Revise o manual de auditoria periodicamente, principalmente a cada renovação de contrato, porque operadoras atualizam essas regras sem grande divulgação. Se uma guia começar a ser glosada por um motivo novo, vale contatar o setor de relacionamento com prestadores da operadora para confirmar se houve mudança no manual antes de repetir o mesmo erro em outras guias.

O consentimento informado escaneado tem a mesma validade do original em papel?

Sim, desde que a digitalização siga os requisitos técnicos do Decreto 10.278/2020 e a guarda observe a Lei 13.787/2018. O documento digitalizado com certificação no padrão ICP-Brasil pode substituir o papel, inclusive permitindo o descarte do original depois do processo de digitalização.

Anexar documento errado é pior do que não anexar nada?

Anexar documento incorreto costuma gerar o mesmo resultado prático de não anexar nada, porque a operadora não reconhece o anexo como o documento exigido para aquele procedimento e glosa a guia pelo mesmo motivo. Por isso o checklist por operadora e por procedimento é mais importante do que simplesmente anexar algum arquivo à guia.

Fontes consultadas

  1. Padrão TISS - Agência Nacional de Saúde Suplementar (gov.br)
  2. Padrão TISS - Componente Organizacional (gov.br)
  3. Lei 13.709/2018 (LGPD) (planalto.gov.br)
  4. Lei 13.787/2018 (planalto.gov.br)
  5. Decreto 10.278/2020 (planalto.gov.br)

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