Pular para o conteúdo
LGPD e segurança

Termo de consentimento LGPD para paciente: modelo e como implementar

Um termo de consentimento LGPD para paciente é o documento que registra a autorização específica e informada para tratar dados sensíveis, como diagnóstico, exame e prontuário. Ele só tem valor legal com opt-in ativo: o paciente marca ou assina por vontade própria, nunca por caixa pré-marcada ou cláusula escondida em contrato de atendimento.

Time Salte6 min de leitura

Por que a clínica precisa de um termo separado

Dado de saúde é dado sensível pelo art. 11 da Lei 13.709/2018, o que exige tratamento diferenciado do dado comum, como nome e telefone. Colocar a autorização de tratamento de dado sensível dentro do termo geral de atendimento, sem destaque, é o erro mais comum de clínica pequena.

O consentimento tem que ser livre, informado e inequívoco, conforme o art. 5º, inciso XII, da mesma lei. Isso significa que o paciente precisa entender o que está autorizando antes de assinar, sem letra miúda e sem termo genérico copiado da internet. Para entender quais dados exigem esse cuidado, vale revisar o que diz a LGPD sobre dados do paciente e consentimento.

O que é opt-in ativo e por que ele muda tudo

Opt-in ativo é a ação que o próprio paciente faz para concordar, como marcar uma caixa vazia ou assinar um campo específico, nunca uma caixa que já vem marcada. O art. 8º, § 1º, da LGPD trata a inequivocidade como requisito, e as manifestações públicas da ANPD reforçam que silêncio ou omissão não valem como consentimento.

Na prática da recepção, isso significa três coisas: o campo de assinatura do consentimento de dado sensível fica separado da assinatura do termo de atendimento, a redação explica a finalidade em linguagem simples, e existe um jeito claro de o paciente revogar depois, sem burocracia.

Quais campos o termo precisa ter

Campo O que colocar Por que é obrigatório
Identificação do paciente Nome completo, CPF, data Vincula o consentimento a uma pessoa específica
Finalidade do tratamento Prontuário, agendamento, cobrança, convênio Consentimento genérico sem finalidade não vale (art. 8º, § 4º)
Dados sensíveis envolvidos Diagnóstico, exame, receita, histórico Exigência do art. 11 para dado de saúde
Prazo de guarda 20 anos a partir do último registro Definido pela Lei 13.787/2018, art. 6º
Compartilhamento com terceiros Convênio, laboratório, outro profissional, se houver Paciente precisa saber quem mais acessa o dado
Canal de revogação E-mail ou telefone do encarregado (DPO) Direito de revogar a qualquer momento, art. 8º, § 5º
Assinatura e data Campo separado do termo de atendimento geral Garante o opt-in ativo, não presumido

O modelo pronto para copiar

O texto abaixo é uma base editável. Adapte o nome da clínica, o CNPJ, o nome do responsável técnico e o canal do encarregado antes de usar. Não remova o campo de revogação nem transforme a caixa de aceite em algo pré-marcado. Na hora de preencher a finalidade do tratamento, escreva o uso real do dado, como elaboração de prontuário, agendamento ou faturamento de convênio, e evite descrições genéricas como "melhorar o atendimento", que não sustentam a exigência de finalidade específica do art. 8º, § 4º.

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS

Clínica/Consultório: [nome da clínica]
CNPJ: [CNPJ]
Responsável técnico: [nome e registro profissional, ex.: CRM/CRO/UF]
Encarregado de dados (DPO) - contato: [e-mail ou telefone]

Eu, [nome completo do paciente], CPF [número], declaro que fui informado(a) de que:

1. Esta clínica coletará e tratará os seguintes dados pessoais sensíveis, relativos à minha saúde:
   [ ] Histórico clínico e prontuário
   [ ] Resultados de exames
   [ ] Receitas e prescrições
   [ ] Imagens para fins de diagnóstico ou acompanhamento clínico
   [ ] Outro: [especificar]

2. A finalidade do tratamento é: [ex.: elaboração de prontuário, agendamento de consultas, faturamento de convênio, comunicação sobre horários].

3. Os dados serão mantidos por [20 anos a partir do último registro, conforme a Lei 13.787/2018] e, após esse prazo, [eliminados ou anonimizados, conforme a política da clínica].

4. Os dados poderão ser compartilhados com: [convênio/operadora, laboratório parceiro, outro profissional envolvido no caso - remover se não houver compartilhamento].

5. Este consentimento é voluntário e pode ser revogado a qualquer momento, sem prejuízo ao atendimento já realizado, mediante solicitação ao encarregado de dados pelo canal informado acima.

[ ] Declaro que li e concordo com o tratamento dos dados descritos acima.
(Caixa deve estar desmarcada por padrão. O paciente marca por vontade própria.)

Assinatura do paciente ou responsável legal: ___________________
Data: ___/___/______

Assinatura do profissional ou recepcionista responsável pela coleta: ___________________

O que não escrever no termo

Evite autorização aberta do tipo "o paciente concorda com o uso de seus dados para qualquer finalidade da clínica". Isso não atende ao requisito de finalidade específica do art. 8º, § 4º. Também não misture o consentimento de dado sensível com aceite de política de marketing ou newsletter no mesmo campo de assinatura: cada finalidade pede consentimento destacado.

Como implementar na recepção sem travar o atendimento

O ponto crítico é o momento da coleta. Se o termo for empilhado com outros papéis e assinado sem leitura, ele perde a força de prova em caso de questionamento. A recepção pode entregar o termo junto com a ficha cadastral, mas com o campo de dado sensível em página separada e com espaço para o paciente perguntar antes de assinar.

Quando o cadastro é feito por link antes da consulta, o termo digital com assinatura eletrônica é uma alternativa válida, desde que a coleta continue sendo ativa e não uma caixa marcada por padrão no formulário online. Nesse cenário, o checklist de conformidade LGPD para clínica ajuda a revisar se o fluxo digital também cumpre o opt-in.

Para clínicas que ainda usam prontuário em papel, o termo assinado precisa ser digitalizado com certificação ICP-Brasil, conforme o Decreto 10.278/2020, se a intenção for descartar o papel depois. Sem essa digitalização certificada, o original em papel precisa ser guardado pelo prazo legal, que é de 20 anos a partir do último registro, conforme a Lei 13.787/2018.

Próximo passo desta semana

Pegue o modelo acima, substitua os campos entre colchetes com os dados reais da clínica e separe fisicamente o campo de assinatura do dado sensível do restante da ficha de cadastro. Depois, treine a recepção para explicar em uma frase a finalidade do tratamento antes de entregar o termo, e não apenas pedir a assinatura. Revise também se o fluxo de coleta cobre os pontos tratados no material sobre dados sensíveis e consentimento na saúde, para alinhar o termo com a base legal usada em cada tipo de dado.

Perguntas frequentes

O termo de consentimento LGPD substitui o termo de atendimento da clínica?

Não. São documentos diferentes. O termo de atendimento cobre regras contratuais e financeiras da consulta. O termo de consentimento LGPD trata especificamente da autorização para tratar dados sensíveis de saúde, com campo de assinatura próprio, conforme o art. 11 da Lei 13.709/2018.

O paciente pode recusar o termo e ainda assim ser atendido?

Em regra, sim, quando existe outra base legal para o tratamento do dado, como a execução do próprio atendimento de saúde. O consentimento é só uma das bases previstas na LGPD. Recusar o termo de consentimento não deve impedir o atendimento se a coleta do dado essencial se apoiar em outra hipótese legal.

Quem pode assinar o termo pelo paciente menor de idade?

O responsável legal assina pelo menor de idade, e o campo de identificação do termo deve registrar o nome e o CPF desse responsável, junto com o nome do paciente. O consentimento continua exigindo a mesma clareza de finalidade e a mesma possibilidade de revogação.

O termo precisa ser refeito a cada consulta?

Não necessariamente. Se a finalidade do tratamento não mudar, um termo válido pode cobrir atendimentos futuros dentro do prazo informado. Mudança de finalidade, como início de um novo tipo de exame ou compartilhamento com um parceiro não previsto antes, exige novo consentimento específico.

Onde a clínica deve guardar os termos assinados?

Junto ao prontuário do paciente, físico ou digital, seguindo o mesmo prazo de guarda de 20 anos a partir do último registro previsto na Lei 13.787/2018. Se digitalizado, o processo deve seguir os requisitos técnicos do Decreto 10.278/2020 para permitir o descarte do papel.

Fontes consultadas

  1. Lei 13.709/2018 (LGPD) (planalto.gov.br)
  2. Lei 13.787/2018 (planalto.gov.br)
  3. Decreto 10.278/2020 (planalto.gov.br)
  4. ANPD, notícias e deliberações públicas (gov.br)

Receba os artigos por e-mail

Os posts da semana sobre gestão de clínica, uma vez por semana.

Autorizo a Salte a enviar por e-mail os artigos do blog sobre gestão de clínica. Posso cancelar em um clique, em qualquer envio. Política de privacidade.

Escrito por

Time Salte

Conteúdo e produto

O Time Salte reúne quem constrói e opera o produto da Salte no dia a dia. Os textos deste blog são produzidos com apoio de inteligência artificial e revisados pelo time de produto antes da publicação. Fontes, normas e números citados são conferidos e atualizados quando a regra muda.