LGPD na saúde: dados sensíveis, consentimento e o que a clínica precisa fazer
A Lei 13.709/2018, a LGPD, trata dado de saúde como dado pessoal sensível e exige base legal específica para tratá-lo, mesmo sem pedir consentimento em todo atendimento. Na prática, a clínica precisa mapear onde guarda prontuário, receita e exame, restringir o acesso, ter contrato com fornecedores de sistema e indicar um encarregado, sob risco de multa de até 2% do faturamento por infração.
Time Salte6 min de leitura

O que a LGPD considera dado sensível na clínica?
Todo dado referente à saúde do paciente entra na categoria de dado pessoal sensível, o que inclui prontuário, receita, resultado de exame e até anotação de agenda que mencione procedimento. A Lei 13.709/2018 (LGPD) define isso no art. 5º, II:
"dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural"
Fonte: Lei 13.709/2018, art. 5º.
Isso significa que a ficha de cadastro do paciente, o histórico de consultas e a mensagem de confirmação que cita o tipo de procedimento também podem carregar dado sensível, não só o laudo médico.
A LGPD exige consentimento para toda consulta?
Não. O atendimento clínico direto tem base legal própria e não depende de consentimento assinado a cada consulta. O art. 11, §1º, alínea f, da LGPD autoriza o tratamento de dado sensível sem consentimento quando é para:
"tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária"
Fonte: Lei 13.709/2018, art. 11.
Ou seja: registrar sintoma no prontuário, emitir receita e agendar retorno não exige termo de consentimento separado. O consentimento passa a ser obrigatório quando o dado sai do circuito de cuidado, por exemplo em campanha de marketing, pesquisa acadêmica ou envio para parceiro comercial.
Quais bases legais dispensam o consentimento do paciente?
A lei prevê mais de uma hipótese que autoriza o tratamento sem pedir consentimento a cada vez. A tabela resume as mais relevantes para clínica:
| Base legal | Artigo | Uso típico na clínica |
|---|---|---|
| Tutela da saúde | Art. 11, §1º, f | Prontuário, exame, receita, evolução clínica |
| Cumprimento de obrigação legal ou regulatória | Art. 7º, II | Guarda de prontuário por prazo mínimo, envio de dado ao convênio para faturamento |
| Execução de contrato | Art. 7º, V | Cobrança da consulta, emissão de nota fiscal |
| Consentimento específico | Art. 11, I | Uso da imagem em conteúdo educativo, envio de newsletter, pesquisa de satisfação com dado de saúde |
Quando a finalidade sai do atendimento direto, a base legal muda e o consentimento específico e destacado volta a ser exigido pelo art. 11, I.
A clínica pequena precisa ter um encarregado de dados?
Sim. O art. 41 da LGPD não isenta pela quantidade de funcionários nem pelo faturamento: toda clínica que trata dado pessoal, sensível ou não, precisa indicar um encarregado, também chamado de DPO. Fonte: Lei 13.709/2018, art. 41.
Na clínica pequena, o encarregado pode ser o próprio gestor ou a secretaria responsável, sem precisar de cargo exclusivo nem certificação. A função é ser o canal de contato: responder paciente que pede acesso ao próprio dado, atualizar a política de privacidade e organizar a resposta em caso de incidente.
Como fica a segurança do prontuário eletrônico e das mensagens de WhatsApp?
O prontuário eletrônico precisa de controle de acesso por perfil, log de quem abriu cada ficha e backup, e a mensagem de confirmação de consulta não deve expor diagnóstico ou procedimento no texto. A Resolução CFM 1.821/2007 já trata da guarda e digitalização do prontuário, e a LGPD soma a exigência de segurança da informação sobre esse mesmo dado.
Na prática, isso quer dizer: cada funcionário tem login próprio, ninguém acessa prontuário de paciente que não está em sua agenda, e o sistema registra quem viu o quê. Na Salte, cada usuário entra com login individual e o prontuário mantém histórico de acesso, o que tira da secretaria a tarefa manual de controlar quem abriu cada ficha.
A mensagem de confirmação enviada pelo WhatsApp deve trazer só data, horário e nome do profissional, sem citar exame, procedimento ou diagnóstico, para não expor dado sensível num canal que o paciente pode compartilhar com terceiros.
O que muda na captação de leads e no marketing da clínica?
Formulário de captação de lead não pode pedir dado de saúde, e a caixa de aceite não pode vir pré-marcada. A base para tratar dado de contato em campanha de marketing é o consentimento específico do art. 11, I, separado do consentimento para o atendimento clínico.
Isso significa perguntar nome, telefone e especialidade de interesse no formulário do site, sem campo de sintoma ou condição de saúde, e deixar explícito para que finalidade aquele dado será usado, com o canal do encarregado disponível para quem quiser revogar o consentimento.
Quais são as penalidades previstas pela LGPD?
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode aplicar sanções que vão de advertência a multa e bloqueio dos dados. O art. 52 prevê multa administrativa de até 2% do faturamento da empresa ou do grupo no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração. Fonte: Lei 13.709/2018, art. 52.
A lei está em vigor desde 18 de setembro de 2020, conforme o art. 65. Fonte: Lei 13.709/2018, art. 65. Além da multa, a autoridade pode determinar bloqueio ou eliminação do dado tratado de forma irregular, o que pode paralisar o acesso ao histórico de pacientes até a regularização.
Há ainda um ponto que se conecta ao prontuário: a Lei 13.787/2018 exige guarda mínima de 20 anos a partir do último registro no prontuário (art. 6º), e a digitalização com eliminação do papel só é válida com certificação dentro dos padrões do Decreto 10.278/2020. Guardar demais ou de forma insegura também é risco: dado guardado sem necessidade e sem proteção adequada é o tipo de falha que a fiscalização da LGPD costuma cobrar primeiro.
O que fazer esta semana
Liste os sistemas onde o prontuário e o dado de contato do paciente ficam guardados hoje, planilha, sistema de gestão, WhatsApp da recepção, e confirme quem tem acesso a cada um. Revise o texto do formulário do site e da campanha de captação para tirar qualquer pergunta sobre condição de saúde. Defina, por escrito, quem é o encarregado de dados da clínica e onde o paciente pode enviar uma solicitação sobre o próprio dado.
Perguntas frequentes
A LGPD proíbe a clínica de enviar mensagem de confirmação pelo WhatsApp?
Não proíbe. O que a LGPD exige é cuidado com o conteúdo: a mensagem deve confirmar data, horário e profissional, sem citar diagnóstico, exame ou procedimento no texto, porque isso expõe dado sensível num canal que o paciente pode reencaminhar.
O paciente precisa assinar um termo de consentimento antes de cada consulta?
Não. O atendimento clínico direto tem base legal própria no art. 11, §1º, f, da Lei 13.709/2018, chamada de tutela da saúde, que dispensa consentimento específico. O consentimento passa a ser exigido quando o dado é usado para finalidade fora do atendimento, como marketing ou pesquisa.
Quem pode ser o encarregado de dados (DPO) numa clínica pequena?
Pode ser o próprio gestor da clínica ou um funcionário indicado, sem exigência de cargo exclusivo ou certificação formal. A função é ser o canal de contato para o paciente e organizar a resposta da clínica em caso de solicitação sobre o dado ou de incidente de segurança.
A LGPD se aplica a clínica de qualquer tamanho ou só a rede grande?
Se aplica a qualquer porte que trate dado pessoal, de consultório individual a rede com várias unidades. A Lei 13.709/2018 não isenta pelo número de pacientes ou de funcionários, apenas pelo tipo de tratamento realizado.
Prontuário em papel também entra nas regras da LGPD?
Sim, a LGPD não se limita ao dado digital. O prontuário em papel também é dado pessoal sensível e precisa de controle de acesso físico, como armário trancado e restrição de quem manuseia a ficha, além de seguir o prazo de guarda da Lei 13.787/2018.
Qual a diferença entre a LGPD e a Resolução CFM sobre prontuário?
A LGPD (Lei 13.709/2018) regula o tratamento do dado pessoal em qualquer contexto, incluindo segurança e finalidade de uso. A Resolução CFM 1.821/2007 trata especificamente da guarda e digitalização do prontuário médico. As duas se complementam, e a clínica precisa seguir ambas.
Fontes consultadas
- Lei 13.709/2018 (LGPD) (planalto.gov.br)
- Lei 13.787/2018 (planalto.gov.br)
- Decreto 10.278/2020 (planalto.gov.br)
- Resolução CFM 1.821/2007 (sistemas.cfm.org.br)
Receba os artigos por e-mail
Os posts da semana sobre gestão de clínica, uma vez por semana.
Time Salte
Conteúdo e produtoO Time Salte reúne quem constrói e opera o produto da Salte no dia a dia. Os textos deste blog são produzidos com apoio de inteligência artificial e revisados pelo time de produto antes da publicação. Fontes, normas e números citados são conferidos e atualizados quando a regra muda.

