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Financeiro e precificação

Quanto cobrar por consulta médica: fórmula com ponto de equilíbrio e hora clínica

O preço mínimo de uma consulta é o custo fixo mensal somado ao custo variável e aos impostos, dividido pelo número de consultas que a agenda realmente realiza no mês, com uma margem de lucro somada depois. Esse valor muda bastante entre uma clínica com agenda cheia e uma com metade dos horários vazios, porque o custo fixo se dilui de forma diferente em cada cenário.

Time Salte10 min de leitura

Ilustração abstrata de balança, calendário e gráfico representando cálculo de preço de consulta médica

Por que não existe um preço padrão de consulta

Não existe uma tabela única porque o custo fixo de cada clínica é diferente, e o preço de venda precisa cobrir esse custo antes de gerar lucro. O Sebrae explica que formar o preço de venda exige levantar custos fixos, custos variáveis, impostos e margem desejada antes de olhar para o preço do concorrente, segundo o guia do Sebrae sobre como formar o preço de venda.

Uma clínica alugada em bairro nobre, com três funcionárias e equipamento próprio, tem custo fixo muito maior do que um consultório compartilhado sem funcionário fixo. Copiar o preço do médico vizinho sem saber o próprio custo é o erro mais comum na abertura de consultório, segundo o diagnóstico financeiro recomendado pelo Sebrae para qualquer negócio antes de fixar preço.

Qual é a fórmula para calcular o preço da consulta

A fórmula tem quatro passos, na ordem certa, e cada leitor pode aplicá-la com os próprios números:

  1. Custo fixo ÷ horas produtivas do mês = hora clínica. Some aluguel, salário, contador e sistema de gestão, depois divida pelo total de horas em que a agenda de fato atende, não pelas horas disponíveis.
  2. Hora clínica × duração da consulta (em horas) = custo base da consulta. Uma consulta de 40 minutos equivale a 0,66 hora.
  3. Custo base + custo variável (material, taxa de cartão) + imposto sobre o preço final = custo total da consulta.
  4. Custo total ÷ (1 − margem de lucro desejada) = preço final da consulta.

A lógica completa de hora clínica está detalhada no cálculo de hora-clínica, que soma despesa fixa, despesa variável, impostos e margem antes de dividir pelas horas realmente ocupadas. O ponto de equilíbrio funciona como o piso: é o faturamento mínimo do mês que zera o resultado, sem lucro e sem prejuízo. O passo a passo completo para chegar nesse número está no cálculo de ponto de equilíbrio da clínica. A consulta precisa ser precificada acima desse piso, nunca no piso, porque imprevisto de caixa é regra, não exceção.

Como medir a ocupação real da sua agenda

Antes de aplicar a fórmula, é preciso saber, com precisão, quantas horas a agenda de fato ocupa por mês. O cálculo errado aqui distorce todo o preço final.

  1. Abra a agenda dos últimos três meses completos e conte os horários disponíveis por dia (jornada menos intervalo).
  2. Multiplique horários disponíveis por dia útil trabalhado no mês para achar o total de horas disponíveis.
  3. Conte separadamente as consultas efetivamente realizadas, excluindo faltas e cancelamentos de última hora.
  4. Divida horas realizadas pelas horas disponíveis: esse percentual é a ocupação real, não a ocupação planejada na hora de montar a agenda.
  5. Repita o cálculo por profissional se a clínica tiver mais de um, porque a ocupação varia entre agendas.

Esse número alimenta diretamente o passo 1 da fórmula acima: é ele que define quantas horas produtivas de fato existem para diluir o custo fixo.

Como calcular o preço em uma clínica de alta ocupação

Em uma clínica com agenda cheia, o custo fixo se divide por mais consultas, o que reduz o custo por atendimento. Veja o cálculo completo:

A clínica tem custo fixo mensal de R$ 28.000 (aluguel, duas funcionárias, contador, sistema de gestão) e atende 8 horas por dia, 22 dias por mês, com 90% de ocupação real. Isso dá 176 horas disponíveis, das quais 158 horas são efetivamente ocupadas.

  • Passo 1: R$ 28.000 ÷ 158 horas = R$ 177 por hora clínica.
  • Passo 2: consulta de 40 minutos = 0,66 hora; R$ 177 × 0,66 = R$ 117 de custo fixo por consulta.
  • Passo 3: soma custo variável de R$ 12 (material, taxa de cartão) e imposto de 8% sobre o preço final: custo total sobe para cerca de R$ 140 antes da margem.
  • Passo 4: com margem de lucro de 25%, o preço final fica em torno de R$ 200 por consulta.

Como calcular o preço em uma clínica de baixa ocupação

Com o mesmo custo fixo de R$ 28.000, mas ocupação de apenas 60% das 176 horas disponíveis, o total de horas produtivas cai para cerca de 106 horas no mês.

  • Passo 1: R$ 28.000 ÷ 106 horas = R$ 264 por hora clínica.
  • Passo 2: R$ 264 × 0,66 = R$ 174 de custo fixo por consulta, cerca de 48% mais alto do que no cenário de alta ocupação, mesmo com estrutura idêntica.
  • Passo 3: somando o mesmo custo variável de R$ 12 e o mesmo imposto de 8%, o custo total sobe para aproximadamente R$ 202 antes da margem.
  • Passo 4: com a mesma margem de 25%, o preço final sobe para cerca de R$ 280 por consulta, só para manter o mesmo resultado líquido do cenário anterior.
Item Alta ocupação (90%) Baixa ocupação (60%)
Horas produtivas no mês 158 106
Custo fixo por consulta ≈ R$ 117 ≈ R$ 174
Preço final com margem de 25% ≈ R$ 200 ≈ R$ 280
Risco se cobrar o preço da alta ocupação Nenhum Prejuízo mensal

É a prova numérica de que baixa ocupação não se resolve baixando preço, resolve-se enchendo agenda ou revisando estrutura de custo.

Por que a falta do paciente encarece a consulta de quem compareceu

Toda falta sem aviso reduz o número de consultas realizadas no mês, o que aumenta o custo fixo por consulta de quem efetivamente aparece, na mesma lógica do exemplo de baixa ocupação. Uma revisão da literatura brasileira sobre o tema mostra taxas de absenteísmo que variam bastante entre serviços, conforme a revisão integrativa sobre absenteísmo em consultas médicas agendadas, o que reforça que cada clínica precisa medir sua própria taxa antes de embutir a perda no preço.

Para ilustrar o efeito: se a agenda planejada tem 90% de ocupação, mas 15% das consultas marcadas resultam em falta, a ocupação real cai para cerca de 76% (90% menos 15% do próprio 90%). Isso empurra o custo fixo por consulta do cenário de alta ocupação (R$ 117) para um valor mais próximo do cenário de baixa ocupação calculado acima. Um estudo sobre gestão do absenteísmo em serviço de atenção primária de médio porte também aponta que tempo de espera, lembrete de consulta e vínculo com o profissional influenciam a taxa de falta, segundo a pesquisa sobre gestão do absenteísmo na atenção primária.

É nesse ponto que a confirmação automática de horário entra na conta do preço: na Salte, a confirmação sai sozinha na véspera pelo WhatsApp e a resposta do paciente já libera o horário para reagendamento, o que ajuda a manter a ocupação real mais próxima dos 90% planejados em vez de despencar para os 76% do exemplo acima, sem depender de a secretaria ligar um por um.

Como o custo fixo muda o preço em cada regime tributário

O regime tributário entra direto na conta porque a alíquota muda o valor líquido que sobra da consulta. No Simples Nacional, o Fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses) decide se a clínica cai no Anexo III, com alíquota menor, ou no Anexo V, mais alto, conforme a Lei Complementar 123/2006.

Além do imposto federal, o município cobra ISS sobre serviço médico, com alíquota que varia por cidade dentro do teto fixado pela Lei Complementar 116/2003.

Para mostrar o efeito prático, veja a mesma clínica do exemplo acima, com custo fixo de R$ 28.000 e 158 horas produtivas, calculando o preço final da consulta em cada regime:

Regime Alíquota aproximada sobre a receita Preço final da consulta (mesmo custo fixo) Ponto de atenção
Simples Nacional, Anexo III (Fator R ≥ 28%) Faixa inicial em torno de 6% ≈ R$ 195 Depende da folha de pagamento nos últimos 12 meses
Simples Nacional, Anexo V (Fator R < 28%) Faixa inicial em torno de 15,5% ≈ R$ 218 Encarece o preço sem o médico perceber a mudança de anexo
Lucro Presumido IRPJ e CSLL sobre base presumida, mais ISS municipal, tributação combinada costuma superar 15% ≈ R$ 225 Compensa em faturamento mais alto, exige contador dedicado

Os valores de preço final variam conforme a alíquota municipal de ISS e a composição real da folha, mas a ordem de grandeza mostra por que ignorar o regime tributário na hora de fechar o preço da consulta faz a margem prevista desaparecer no boleto do DAS.

Quando revisar o preço da consulta

O preço calculado hoje não vale para sempre. Alguns gatilhos exigem revisão imediata, antes do próximo ciclo trimestral de rotina:

  • Reajuste de aluguel ou de contrato de serviço fixo. Qualquer aumento no custo fixo mensal muda a hora clínica e precisa ser repassado ao preço, não absorvido silenciosamente pela margem.
  • Mudança de Fator R. Se a folha de pagamento cresce ou encolhe em relação à receita bruta dos últimos 12 meses, a clínica pode migrar de Anexo III para Anexo V do Simples Nacional, alterando a alíquota conforme a Lei Complementar 123/2006.
  • Entrada de novo profissional. Um contratado ou associado adicional muda tanto o custo fixo (se houver salário) quanto o custo variável (se houver repasse por atendimento), e o preço precisa ser recalculado com a estrutura nova.
  • Mudança de tabela de convênio. Se parte relevante da agenda é preenchida por convênio, uma revisão de tabela pode exigir ajuste na proporção de atendimento particular para manter o ponto de equilíbrio.
  • Queda sustentada de ocupação. Se a ocupação real cai abaixo do que foi usado no cálculo original por dois meses seguidos, o preço vigente já não cobre o custo fixo por consulta.

Como a inadimplência muda o preço que a clínica precisa cobrar

Consulta vendida e não paga tem o mesmo efeito de consulta não realizada sobre o caixa: o custo fixo daquele horário já foi gasto, mas a receita não entrou. Antes de fixar o preço final, vale simular quanto da carteira historicamente atrasa ou não paga, e embutir essa margem de segurança na conta.

O tema de quando cobrar, quando desistir e como formalizar a cobrança está detalhado no guia de inadimplência em clínica, que trata do assunto com contrato, recibo e nota fiscal como base da cobrança. Preço bem calculado não compensa uma carteira de recebíveis maltratada, e o fluxo de caixa da clínica precisa considerar essa perda ao projetar receita e caixa mínimo.

Como o repasse ao profissional entra no preço final

Quando a consulta é realizada por um profissional contratado ou associado, e não pelo dono da clínica, o preço da consulta precisa cobrir também o repasse combinado, seja por percentual ou por valor fixo por atendimento. Esse cálculo tem regras próprias, incluindo descontos legais previstos, como a contribuição prevista na Lei nº 10.666/2003 quando aplicável ao vínculo contratado, e está detalhado no guia de repasse para médico.

O erro comum aqui é fixar o preço da consulta olhando só o custo da clínica e esquecer que o repasse ao profissional é, ele mesmo, um custo variável que precisa entrar na conta antes da margem de lucro da clínica ser calculada.

O que fazer esta semana

  1. Levante o custo fixo total do mês passado (aluguel, salários, contador, sistemas, contas).
  2. Calcule o custo variável médio por consulta (material de consumo, taxa de cartão, insumo descartável).
  3. Conte quantas consultas foram realmente realizadas no mês, excluindo faltas e cancelamentos.
  4. Divida o custo fixo pelo número de consultas reais para achar o custo fixo por consulta.
  5. Compare esse resultado com o preço que você cobra hoje.
  6. Se a diferença passar de 10%, agende uma conversa com o contador antes do próximo reajuste de aluguel ou de tabela de convênio chegar primeiro.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre preço da consulta e hora clínica?

A hora clínica é o custo de uma hora de trabalho da clínica, calculado dividindo o custo fixo e variável pelas horas produtivas do mês. O preço da consulta é a hora clínica multiplicada pela duração real do atendimento em horas, mais imposto e margem de lucro somados depois.

Posso cobrar preço diferente em horário de pico?

A Resolução CFM 2.336/2023 permite divulgar o preço da consulta, mas proíbe sensacionalismo e autopromoção na publicidade médica. Variar o preço por horário é uma decisão comercial da clínica, desde que a divulgação siga as regras da norma e não configure promoção enganosa ao paciente.

Como saber se o preço atual está abaixo do custo real?

Divida o custo fixo do mês pelo número de consultas realmente realizadas, some o custo variável e o imposto, e compare com o preço cobrado hoje. Se o preço atual for menor do que esse total dividido pela margem desejada, a clínica está operando abaixo do custo real.

O preço da consulta deve ser igual para todos os profissionais da clínica?

Não necessariamente. Profissionais com repasse maior, tempo de consulta mais longo ou especialidade com custo variável diferente podem ter preços distintos, desde que cada preço cubra seu próprio custo fixo alocado, custo variável e a margem definida pela clínica.

Como o convênio afeta esse cálculo de preço?

A tabela de convênio é fixa e não segue a fórmula de custo da clínica, então o preço particular precisa compensar quando a proporção de convênio na agenda for alta. O acompanhamento de glosas e do faturamento TISS ajuda a medir quanto da receita de convênio de fato entra no caixa.

Com que frequência devo recalcular o preço da consulta?

O ideal é revisar a cada trimestre, ou imediatamente quando houver reajuste de aluguel, mudança de Fator R, entrada de novo profissional na equipe ou queda sustentada de ocupação por dois meses seguidos, para o preço não ficar defasado em relação ao custo real.

Fontes consultadas

  1. Saiba a importância de fazer um bom diagnóstico financeiro do seu negócio (agenciasebrae.com.br)
  2. Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) (planalto.gov.br)
  3. Lei Complementar nº 116/2003 (ISS) (planalto.gov.br)
  4. Absenteísmo de pacientes em consultas médicas agendadas: revisão integrativa (scielo.br)
  5. Gestão do absenteísmo na Atenção Primária em cidade brasileira de médio porte (scielo.br)
  6. Lei nº 10.666/2003 (planalto.gov.br)
  7. Resolução CFM 2.336/2023 (sistemas.cfm.org.br)

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