Repasse para médico: como calcular, descontos legais e modelo de contrato
Repasse médico é o valor líquido pago ao profissional depois de descontar os tributos retidos na fonte (ISS, INSS e, em alguns casos, IRRF) e as taxas contratuais de estrutura, insumo ou administração. A fórmula básica é: faturamento do procedimento menos descontos legais, multiplicado pelo percentual acordado em contrato.
Time Salte6 min de leitura

O que você precisa antes de começar a calcular
Antes de abrir a planilha, reúna cinco itens: o regime tributário da clínica (Simples Nacional ou Lucro Presumido), a tabela de procedimentos por profissional, o contrato de parceria ou prestação de serviço já assinado, o relatório de faturamento por profissional separado por particular e por convênio, e a informação de como o profissional emite nota (CNPJ próprio ou pessoa física autônoma). Sem esses cinco pontos, qualquer cálculo de repasse fica sujeito a retrabalho.
Passo 1: escolha o modelo de repasse certo para a clínica
Tempo estimado: 30 minutos de conversa com o profissional. Erro comum: copiar o percentual de outra clínica sem calcular o custo fixo da sala, do insumo e da equipe de apoio.
Existem três modelos usados na prática, cada um com vantagem e risco diferente.
| Modelo | Como funciona | Vantagem | Risco |
|---|---|---|---|
| Percentual sobre faturamento | Profissional recebe um percentual fixo do que fatura | Simples de calcular e de explicar | Não cobre custo fixo em mês de agenda vazia |
| Valor fixo por período | Clínica paga um valor combinado, independente do volume | Previsível para os dois lados | Pode ficar defasado se o volume de atendimento subir muito |
| Misto (fixo mais percentual) | Um piso fixo mais um percentual sobre o que exceder uma meta | Equilibra risco entre clínica e profissional | Exige controle mensal mais detalhado |
Passo 2: levante o faturamento bruto do profissional, por particular e por convênio
Tempo estimado: 1 hora por profissional a cada mês, menos quando o sistema já separa os valores. Erro comum: somar o valor da guia TISS antes da glosa ser resolvida, o que infla o repasse e depois obriga a clínica a fazer um desconto retroativo difícil de justificar para o profissional.
Separe sempre três colunas: valor da consulta particular, valor da guia enviada ao convênio e valor efetivamente pago pelo convênio depois de glosas. Só a terceira coluna entra na base de cálculo do repasse de procedimento feito por convênio. Na Salte, o financeiro já separa o faturamento por profissional e por convênio automaticamente, sem precisar exportar planilha para fechar esse número todo mês.
Passo 3: aplique os descontos legais retidos na fonte
Tempo estimado: 20 minutos por cálculo manual. Erro comum: esquecer a retenção de INSS quando o profissional é pessoa física autônoma, e não pessoa jurídica.
| Tributo | Alíquota | Quando incide | Base legal |
|---|---|---|---|
| ISS | entre 2% e 5%, definido pelo município | Sobre o valor do serviço, para PJ ou autônomo | Lei Complementar nº 116/2003 |
| INSS | 11% | Pagamento a contribuinte individual autônomo, retido pela fonte pagadora | Lei nº 10.666/2003 |
| IRRF | até 27,5% na faixa mais alta da tabela progressiva | Pagamento a pessoa física autônoma, conforme faixa de renda mensal | tabela do IRPF, Receita Federal |
Se o profissional presta serviço como pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a clínica não retém INSS nem IRRF sobre o repasse: a tributação já está embutida na alíquota do Anexo III, que começa em 6% sobre a receita bruta anual até R$ 180 mil, conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Confirme o regime do profissional antes de aplicar qualquer retenção, porque cobrar INSS e IRRF de quem já é PJ é erro de cálculo, não escolha.
Passo 4: aplique os descontos contratuais de estrutura e insumo
Tempo estimado: 10 minutos, porque o percentual já deve estar definido em contrato. Erro comum: cobrar taxa de administração, aluguel de sala ou material sem previsão escrita, o que abre espaço para o profissional contestar o desconto depois.
Os descontos contratuais mais comuns são taxa de administração (recepção, agenda, marketing), aluguel proporcional da sala e reposição de insumo consumido no procedimento. Cada um desses três precisa aparecer como cláusula separada, com percentual ou valor fixo definido, não como um desconto genérico chamado apenas de "taxa da clínica".
Passo 5: calcule o valor líquido do repasse com um exemplo
Tempo estimado: 15 minutos por profissional, depois de ter os passos 2, 3 e 4 prontos. Erro comum: aplicar o percentual de repasse sobre o valor bruto da guia de convênio antes de descontar a glosa, e não sobre o valor líquido recebido.
Exemplo com consulta particular de R$ 300: desconto de ISS de 5% (R$ 15) deixa R$ 285 de base. Se o contrato prevê repasse de 60%, o profissional recebe R$ 171 e a clínica retém R$ 114 para cobrir estrutura. Em procedimento pago por convênio, o cálculo é o mesmo, mas a base é o valor líquido após glosa, não o valor da guia enviada.
Passo 6: formalize o modelo em contrato de prestação de serviço ou parceria
Tempo estimado: 1 a 2 semanas, contando revisão com advogado. Erro comum: contrato verbal ou genérico que não prevê o que fazer quando o convênio glosa um procedimento depois que o repasse já foi pago ao profissional.
O contrato precisa ter, no mínimo, seis cláusulas: percentual ou valor do repasse por tipo de atendimento, prazo de pagamento (dia fixo do mês), regra de desconto em caso de glosa retroativa, forma de reajuste do percentual, prazo de aviso para rescisão e obrigação de cada parte quanto à emissão de nota fiscal. Sem essas seis cláusulas, qualquer divergência de cálculo vira discussão informal, não consulta a um documento assinado.
Passo 7: pague o repasse e emita a nota fiscal no mesmo fluxo
Tempo estimado: rotina mensal, em dia fixo definido no contrato. Erro comum: pagar o repasse antes de emitir a NFS-e correspondente, o que gera divergência entre o valor que saiu do caixa e o valor que consta na nota para o contador.
A nota fiscal do profissional (quando ele é PJ) ou o recibo de pagamento autônomo (quando é PF) precisa acompanhar o pagamento, não vir depois. Na Salte, a nota fiscal sai junto com o recebimento do repasse, sem precisar abrir outro sistema para conciliar os dois valores no fim do mês.
O que fazer esta semana
Pegue o contrato de repasse mais antigo da clínica e confira se ele tem as seis cláusulas do passo 6. Depois, separe o faturamento de um profissional dos últimos 30 dias em três colunas (particular, guia enviada, valor líquido do convênio) e refaça o cálculo do zero, aplicando os descontos legais do passo 3 antes do percentual contratual. Se o número bater com o que já foi pago, o processo está redondo. Se não bater, o problema está em qual dos sete passos.
Perguntas frequentes
Repasse médico pode ser maior que 50% do faturamento?
Não há limite legal para o percentual de repasse, é uma negociação entre clínica e profissional. Na prática, percentuais acima de 60% a 70% costumam deixar pouca margem para cobrir estrutura, insumo e equipe de apoio, então o número precisa ser calculado contra o custo fixo da clínica, não copiado de outra clínica.
Repasse para profissional pessoa jurídica tem retenção de INSS e IRRF?
Normalmente não. Quando o profissional emite nota como pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a tributação já está embutida na alíquota do Anexo III, prevista na Lei Complementar nº 123/2006. A retenção de 11% de INSS e da tabela de IRRF se aplica a pagamento feito a pessoa física autônoma, não a PJ.
Como calcular repasse por procedimento em clínica de estética ou fisioterapia?
O cálculo segue a mesma lógica: faturamento do procedimento menos descontos legais (ISS e, se for o caso, INSS ou IRRF), multiplicado pelo percentual contratual. A diferença costuma estar nos descontos de insumo, que em procedimentos estéticos ou de fisioterapia com equipamento tendem a pesar mais na base de cálculo do que em uma consulta simples.
Repasse informal, sem contrato escrito, tem algum problema?
Tem. Sem contrato, não existe cláusula de glosa retroativa, prazo de pagamento nem regra de reajuste, e qualquer divergência de cálculo vira negociação caso a caso. Além disso, para efeito fiscal e trabalhista, a ausência de contrato dificulta comprovar que a relação é de prestação de serviço e não de vínculo empregatício disfarçado.
Repasse é a mesma coisa que pró-labore?
Não. Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho de administrar a própria empresa, sujeita a regras específicas de INSS e IRRF sobre esse rendimento. Repasse é o pagamento ao profissional (sócio ou não) pelo atendimento que ele realizou, calculado sobre o faturamento daquele atendimento específico.
Fontes consultadas
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISS) (planalto.gov.br)
- Lei nº 10.666/2003 (planalto.gov.br)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) (planalto.gov.br)
- Tabela do IRPF - Receita Federal (gov.br)
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