Termo de consentimento LGPD: modelo para clínica e o que incluir
Um termo de consentimento LGPD para paciente precisa ter, no mínimo, finalidade específica do tratamento de dado, identificação dos dados coletados, prazo de guarda, forma de revogação e assinatura ou aceite registrado. Sem esses cinco elementos, o documento não cumpre o art. 8º da Lei 13.709/2018 (LGPD) e pode ser considerado nulo em fiscalização.
Time Salte6 min de leitura
Quando o termo de consentimento é realmente necessário
O consentimento é só uma das dez bases legais da LGPD. Ele é obrigatório quando não existe outra hipótese que já cubra o tratamento, como execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou tutela da saúde em procedimento realizado por profissional de saúde, previstas nos artigos 7º e 11 da lei.
Na prática, a maior parte do prontuário e da anamnese se sustenta pela hipótese de tutela da saúde, sem exigir termo. Já o envio de fotos para redes sociais, uso de imagem em material educativo ou compartilhamento de dado com terceiro fora da relação de cuidado exige consentimento específico. Para entender essa divisão em detalhe, veja quais dados do paciente exigem consentimento em cada situação.
Modelo de termo de consentimento LGPD para clínica
Copie a estrutura abaixo e adapte os campos entre colchetes. Não distribua o mesmo termo para finalidades diferentes: cada uso de dado fora do cuidado direto pede um termo próprio.
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
[Nome da clínica], CNPJ [número], com sede em [endereço].
na qualidade de controladora de dados pessoais, solicita o
consentimento do paciente para as finalidades abaixo.
1. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR
Nome: [nome completo do paciente]
CPF: [número]
Data de nascimento: [data]
2. FINALIDADE DO TRATAMENTO
Descreva de forma específica, sem termo genérico:
[ex.: uso de fotografia clínica para fins de material
educativo interno / envio de lembrete de retorno por
WhatsApp / compartilhamento de exame com laboratório
parceiro para realização do procedimento contratado]
3. DADOS TRATADOS
Liste exatamente o que será usado, nada além disso:
[ex.: nome, telefone, fotografia da região tratada]
4. PRAZO DE GUARDA
[ex.: os dados serão mantidos por até 20 anos a partir do
último atendimento, conforme a Lei 13.787/2018, ou até a
revogação deste consentimento quando a finalidade não
for o prontuário]
5. COMPARTILHAMENTO COM TERCEIROS
[Se houver: nome do terceiro e motivo. Se não houver.
escreva 'não haverá compartilhamento com terceiros'.]
6. DIREITOS DO TITULAR
O paciente pode revogar este consentimento a qualquer
momento, mediante solicitação ao canal [e-mail ou
contato do encarregado de dados / DPO], sem prejuízo do
atendimento já realizado.
7. CANAL DO ENCARREGADO (DPO)
Nome ou área: [nome]
Contato: [e-mail ou telefone]
Declaro que li e compreendi as informações acima e
consinto, de forma livre, informada e inequívoca, com o
tratamento dos meus dados pessoais para a finalidade
descrita no item 2.
[ ] Sim, autorizo.
[ ] Não autorizo.
Local e data: [ ]
Assinatura do paciente ou responsável legal: [ ]
Variações comuns: para menor de idade, o campo de assinatura muda para o responsável legal e o nome do titular menor entra separado. Para uso de imagem em antes e depois com finalidade educativa, o termo precisa descrever também o risco de resultado insatisfatório, exigência da Resolução CFM 2.336/2023 quando a clínica é médica. Se a clínica é odontológica, a Resolução CFO 196/2019 proíbe qualquer uso de antes e depois como peça de divulgação, mesmo com consentimento assinado.
O que nunca escrever no termo: cláusula genérica do tipo "autorizo o uso dos meus dados para as finalidades da clínica", consentimento pré-marcado, ou termo que misture tratamento de saúde com finalidade de marketing na mesma caixa de aceite. Isso invalida o documento porque a LGPD exige informação específica e clara no art. 8º, §4º.
Como a recepção coleta e guarda o termo
O termo precisa ser assinado antes do tratamento começar, não depois. A recepção deve arquivar o documento junto ao prontuário do paciente, físico ou digital, com data e forma de coleta registradas.
Quando o consentimento é digital, o registro do aceite (data, hora, IP ou identificação do dispositivo) serve como prova em caso de questionamento. Na Salte, o termo assinado fica anexado ao prontuário do paciente automaticamente, sem a secretaria precisar guardar papel separado ou procurar arquivo depois. Isso reduz o risco de o documento se perder entre a recepção e o consultório, um dos pontos mais cobrados em auditoria de conformidade, segundo o checklist LGPD com 15 pontos de conformidade.
O que fazer quando o paciente revoga o consentimento
A revogação vale a partir do momento em que é feita, sem efeito retroativo. Se o paciente autorizou uso de foto em material educativo e depois revoga, a clínica deve parar de usar a imagem, mas não precisa apagar o prontuário já produzido, porque o registro clínico se sustenta por outra base legal, a de obrigação regulatória prevista na Lei 13.787/2018, com guarda mínima de 20 anos a partir do último registro.
É importante documentar a revogação com a mesma formalidade da coleta: data, canal usado e confirmação de que a clínica cessou o uso do dado para aquela finalidade específica. Esse fluxo evita dúvida futura sobre quando a autorização deixou de valer.
Termo de consentimento não substitui o formulário de captação
São documentos diferentes. O formulário de captação de lead recolhe nome e telefone antes de o paciente virar cliente, com finalidade de contato comercial. O termo de consentimento trata de dado de saúde ou uso de imagem já dentro da relação de cuidado. Confundir os dois é um erro comum: veja como fica a exigência específica de LGPD em formulário de captação de lead para não misturar as duas coletas na mesma tela.
Segundo a pesquisa TIC Saúde 2023 do CETIC.br, a maioria dos estabelecimentos de saúde brasileiros já usa algum sistema eletrônico para registro de paciente, o que reforça a necessidade de o termo de consentimento acompanhar o prontuário digital, e não ficar solto em papel separado.
O que fazer nesta semana
Revise os termos que a clínica usa hoje e separe por finalidade: um para uso de imagem, outro para envio de comunicação, outro para compartilhamento com laboratório ou convênio. Confirme se cada um tem os cinco campos do art. 8º da LGPD e se a recepção sabe onde arquivar o documento assinado junto ao prontuário do paciente.
Perguntas frequentes
O termo de consentimento LGPD é obrigatório para toda clínica?
Não. É obrigatório apenas quando o tratamento de dado não se encaixa em outra base legal da LGPD, como tutela da saúde ou cumprimento de obrigação regulatória. Prontuário e anamnese em geral não exigem termo específico, mas uso de imagem para marketing ou compartilhamento com terceiro fora do cuidado direto exigem.
Quem assina o termo quando o paciente é menor de idade?
O responsável legal assina o termo, informando também o nome completo do menor como titular dos dados. A clínica deve guardar documento que comprove a relação de responsabilidade, como certidão de nascimento ou termo de guarda, junto ao consentimento assinado.
O termo assinado em papel tem o mesmo valor que o digital?
Sim, desde que arquivado corretamente. O termo em papel deve ser guardado junto ao prontuário físico, respeitando o prazo de 20 anos da Lei 13.787/2018. O termo digital precisa registrar data, hora e forma de aceite para servir como prova equivalente em caso de fiscalização.
A clínica pode usar um único termo para todas as finalidades de dado?
Não é recomendado. A LGPD exige que a finalidade do tratamento seja específica e informada com clareza no art. 8º. Um termo genérico que misture uso clínico, marketing e compartilhamento com terceiro tende a ser considerado inválido em caso de questionamento pela ANPD.
O que acontece se a clínica não tiver termo de consentimento quando deveria ter?
O tratamento de dado sem base legal válida expõe a clínica a notificação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a pedido de explicação do paciente sobre o uso do dado. Regularizar o termo antes de qualquer coleta nova é a forma mais simples de reduzir esse risco.
Fontes consultadas
- Lei 13.709/2018 (LGPD) (planalto.gov.br)
- Lei 13.787/2018 (planalto.gov.br)
- Resolução CFM 2.336/2023 (sistemas.cfm.org.br)
- Resolução CFO nº 196, de 29 de janeiro de 2019 (abmes.org.br)
- CETIC.br - TIC Saude 2023 (cetic.br)
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