Como abrir uma clínica: checklist de passos, prazos e órgãos envolvidos
Abrir uma clínica exige, nesta ordem, formalizar a pessoa jurídica com CNAE compatível, adequar o imóvel à RDC Anvisa 50/2002, registrar o responsável técnico no conselho, cadastrar o estabelecimento no CNES, organizar prontuário e LGPD, e habilitar a nota fiscal. Pular uma etapa atrasa o alvará ou impede o primeiro atendimento legal.
Time Salte5 min de leitura

Fase 1: formalização jurídica antes de assinar o contrato do imóvel
Antes de fechar aluguel ou começar reforma, a clínica precisa existir como pessoa jurídica com atividade compatível registrada. Sem isso, banco, contador e vigilância sanitária não avançam com o processo.
- Definir o tipo societário e registrar o CNPJ na Junta Comercial. Responsável: contador. Se faltar: não é possível emitir nota fiscal nem abrir conta bancária de pessoa jurídica.
- Escolher o CNAE compatível com a atividade, como 8630-5/03 para clínica médica ou 8630-5/04 para clínica odontológica. Responsável: contador. Se faltar: a prefeitura pode negar o alvará por incompatibilidade de uso do imóvel.
- Verificar zoneamento e uso do solo na prefeitura antes de assinar o contrato de locação. Responsável: sócio ou gestor. Se faltar: a prefeitura recusa o alvará mesmo com o imóvel já reformado.
- Registrar o responsável técnico da clínica no conselho de classe correspondente (CRM, CRO, CREFITO, CRP ou CRN). Responsável: profissional titular. Se faltar: a vigilância sanitária não emite a licença de funcionamento.
Fase 2: estrutura física e licença sanitária
A vigilância sanitária confere se a planta física atende aos requisitos da RDC Anvisa 50/2002 antes de liberar qualquer alvará. A norma trata de dimensões mínimas de consultório, fluxo de circulação e área de expurgo, entre outros pontos técnicos.
- Adequar consultórios, recepção e expurgo aos parâmetros da RDC Anvisa 50/2002. Responsável: arquiteto ou engenheiro com registro no conselho. Se faltar: a vigilância reprova a vistoria e nega o alvará sanitário.
- Solicitar o alvará de funcionamento na prefeitura e o alvará sanitário na vigilância municipal ou estadual. Responsável: gestor ou despachante. Se faltar: a clínica opera irregular e pode ser interditada em fiscalização.
- Contratar plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS) com empresa especializada. Responsável: gestor. Se faltar: a vigilância pode aplicar multa e suspender o funcionamento.
- Verificar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o laudo elétrico do imóvel. Responsável: gestor. Se faltar: o seguro do imóvel não cobre sinistro e o alvará pode ser cassado.
Fase 3: registros profissionais e cadastro no CNES
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é obrigatório mesmo para clínica que atende só particular, sem nenhum vínculo com o SUS, conforme a Portaria de Consolidação nº 1/2017 do Ministério da Saúde.
- Cadastrar o estabelecimento no CNES logo após obter o alvará sanitário. Responsável: gestor. Se faltar: convênios e órgãos de saúde não reconhecem a clínica como estabelecimento de saúde formal.
- Vincular cada profissional ao CNES com o CBO e a carga horária corretos. Responsável: gestor ou secretaria. Se faltar: divergência no CNES pode travar repasse de convênio que consulta esse cadastro.
- Manter o registro do responsável técnico atualizado no conselho de classe, com a especialidade correspondente à atividade divulgada. Responsável: profissional titular. Se faltar: publicidade da clínica pode ser questionada pelo conselho por incompatibilidade de registro.
Fase 4: prontuário, LGPD e equipe antes do primeiro atendimento
O formato do prontuário muda o prazo e o rito de guarda, mas o piso legal é o mesmo nas duas modalidades.
| Formato do prontuário | Prazo mínimo de guarda | Norma |
|---|---|---|
| Eletrônico | 20 anos a partir do último registro | Lei 13.787/2018, art. 6º |
| Papel, até digitalização certificada | 20 anos, com destruição só após digitalização ICP-Brasil | Lei 13.787/2018 e Decreto 10.278/2020 |
| Papel, regra do conselho | 20 anos | Resolução CFM 1.821/2007 |
- Definir o modelo de prontuário e configurar a guarda pelo prazo mínimo de 20 anos. Responsável: responsável técnico. Se faltar: risco jurídico em caso de fiscalização ou processo ético.
- Nomear encarregado de dados (DPO) e mapear onde o dado sensível de saúde fica armazenado, conforme o art. 11 da LGPD. Responsável: gestor. Se faltar: a clínica fica exposta a notificação da ANPD em caso de incidente.
- Revisar toda peça de divulgação, site e fachada contra a Resolução CFM 2.336/2023, vigente desde 11 de março de 2024 (ou a Resolução CFO 196/2019 para clínica odontológica). Responsável: gestor com o profissional titular. Se faltar: o conselho pode notificar a clínica ou abrir processo ético.
- Treinar a recepção para confirmar horário e fazer triagem inicial sem expor diagnóstico ou procedimento em canais como WhatsApp. Responsável: gestor. Se faltar: exposição de dado sensível em mensagem configura falha de tratamento de dados de saúde.
Fase 5: financeiro e nota fiscal antes de faturar
A clínica pode terminar todas as fases anteriores e ainda não conseguir faturar formalmente o primeiro paciente se a parte fiscal ficar para depois.
- Obter a inscrição municipal e habilitar a emissão de NFS-e antes do primeiro atendimento pago. Responsável: contador. Se faltar: a clínica atende, mas não emite nota fiscal do serviço prestado.
- Definir o enquadramento tributário, como Simples Nacional ou lucro presumido, junto ao contador. Responsável: contador. Se faltar: recolhimento de imposto incorreto pode gerar passivo retroativo.
- Solicitar credenciamento junto aos convênios que a clínica pretende atender, considerando que o prazo de resposta varia por operadora. Responsável: gestor. Se faltar: a clínica só atende paciente particular no início da operação.
O que fazer nesta semana
Liste as cinco fases acima em uma planilha simples, com uma coluna para responsável e uma para prazo. Marque hoje o que já está pronto e agende com o contador a abertura do CNPJ e, com um arquiteto ou engenheiro, a checagem da planta contra a RDC 50/2002. Sem essas duas frentes andando em paralelo, o alvará atrasa antes mesmo de a clínica existir no papel.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para abrir uma clínica no Brasil
Não existe prazo único: depende do município, do tamanho do imóvel e da fila da vigilância sanitária local. O que muda o tempo total é a ordem das etapas, já que alvará sanitário, CNES e credenciamento de convênio costumam depender uns dos outros e não podem ser todos feitos em paralelo desde o início.
Preciso cadastrar a clínica no CNES mesmo sem atender pelo SUS
Sim. O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde é obrigatório para qualquer estabelecimento de saúde em funcionamento, independente de atender ou não pelo SUS, conforme a Portaria de Consolidação nº 1/2017 do Ministério da Saúde. Convênios e fiscalizações consultam esse cadastro para confirmar que a clínica existe formalmente.
Qual CNAE usar para abrir uma clínica odontológica
O código mais usado para clínica odontológica é 8630-5/04, mas o CNAE final depende da atividade específica registrada no CNPJ. O contador deve confirmar o código junto à Receita Federal antes de solicitar o alvará municipal, porque incompatibilidade entre CNAE e uso do imóvel é motivo comum de recusa na prefeitura.
Quem verifica se a clínica atende à RDC 50/2002 na vistoria
A vigilância sanitária municipal ou estadual faz a vistoria e confere se a planta física segue os parâmetros da RDC Anvisa 50/2002, como dimensões de consultório e fluxo de circulação. Por isso o projeto arquitetônico deve ser elaborado ou revisado por profissional com registro antes de submeter o pedido de alvará.
É possível abrir uma clínica sem responsável técnico registrado no conselho
Não. A vigilância sanitária exige o nome e o registro do responsável técnico, como CRM ou CRO, para emitir a licença de funcionamento. Sem esse registro vinculado ao estabelecimento, o processo de alvará sanitário fica parado, independente de o imóvel já estar pronto.
Fontes consultadas
- Lei 13.787/2018 (planalto.gov.br)
- Resolução CFM 1.821/2007 (sistemas.cfm.org.br)
- Resolução CFM 2.336/2023 (sistemas.cfm.org.br)
- Lei 13.709/2018 (LGPD) (planalto.gov.br)
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