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Abertura de clínica

Como abrir uma clínica: checklist de passos, prazos e órgãos envolvidos

Abrir uma clínica exige, em ordem, quatro blocos de tarefa: constituir a empresa, adequar o espaço físico e tirar o alvará, cadastrar a unidade no CNES e montar a rotina de faturamento e prontuário. Pular a ordem trava etapa seguinte: sem CNPJ não há alvará, sem alvará não há CNES, sem CNES não há faturamento de convênio.

Time Salte6 min de leitura

Ilustração de prancheta com checklist, planta de prédio e calendário em tons de azul

Este checklist organiza cada item por fase, com quem responde por ele e o que quebra na operação se ele faltar. Sirva-se de guia de acompanhamento, não de lista burocrática solta.

Fase 1: constituição jurídica e fiscal

Antes de qualquer obra ou compra de equipamento, a clínica precisa existir como pessoa jurídica com CNAE compatível com atividade de saúde.

  • Definir o tipo societário (empresa individual, sociedade simples ou limitada) e registrar o contrato social na junta comercial ou no cartório de pessoa jurídica. Responsável: contador ou advogado. Se faltar: nenhum órgão sanitário aceita protocolo em nome de pessoa física que presta serviço coletivo de saúde.
  • Obter o CNPJ e escolher o CNAE de atividade médica, odontológica ou de outros serviços de saúde por meio da Redesim, integração que unifica o registro entre juntas comerciais, prefeitura e Receita Federal. Responsável: contador. Se faltar: a clínica não abre conta bancária PJ nem emite nota fiscal.
  • Enquadrar o regime tributário, avaliando o Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123/2006 contra lucro presumido. Responsável: contador. Se faltar: a clínica paga imposto pelo regime padrão, geralmente mais caro para prestador de serviço de saúde de porte pequeno.
  • Registrar a empresa e o responsável técnico no conselho de classe (CRM, CRO ou conselho equivalente) antes de anunciar atendimento. Responsável: sócio profissional. Se faltar: publicidade da clínica pode configurar infração ética, já que a Resolução CFM 2.336/2023 exige identificação de CNPJ, CRM e diretor técnico em toda peça de pessoa jurídica.

Fase 2: projeto físico e alvará de vigilância sanitária

O espaço físico precisa seguir norma federal antes de a prefeitura ou a vigilância sanitária liberar o funcionamento.

  • Elaborar o projeto arquitetônico e de instalações conforme a RDC Anvisa 50/2002, que trata das infrações à legislação sanitária federal quando a norma não é seguida. Responsável: arquiteto habilitado em projetos de saúde. Se faltar: reforma feita sem esse projeto costuma ser refeita depois, com custo dobrado.
  • Aprovar o projeto na vigilância sanitária municipal ou estadual antes de iniciar obra ou reforma. Responsável: arquiteto e sócio administrador. Se faltar: a obra pode ser embargada no meio do caminho.
  • Solicitar o alvará de vigilância sanitária, etapa detalhada com custo e prazo específicos por município. Responsável: sócio administrador ou despachante. Se faltar: a clínica não pode operar de forma regular, mesmo com equipamento e equipe prontos.
  • Verificar exigência de Corpo de Bombeiros (AVCB) e alvará de funcionamento municipal, que costumam correr em paralelo ao sanitário. Responsável: sócio administrador. Se faltar: falta um documento na inspeção final, atrasando a liberação do CNES.

Fase 3: cadastro no CNES e habilitação para convênio

Com o alvará em mãos, a clínica cadastra a unidade física e os profissionais no sistema do Ministério da Saúde.

  • Fazer o cadastro da clínica no CNES, incluindo dados da unidade, do responsável técnico e da equipe assistencial. Responsável: gestor da clínica, com apoio da secretaria municipal de saúde. Se faltar: a unidade não existe oficialmente para o sistema de saúde e não pode faturar convênio.
  • Vincular cada profissional atendente ao cadastro no CNES com CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e carga horária corretos. Responsável: secretaria ou gestor administrativo. Se faltar: guia de convênio é rejeitada por inconsistência de dados cadastrais.
  • Solicitar credenciamento junto às operadoras de convênio desejadas, apresentando CNES ativo e documentação da clínica. Responsável: gestor administrativo ou setor comercial. Se faltar: a clínica só atende paciente particular.
  • Configurar o envio de guias no padrão TISS, estabelecido pela ANS para troca de informação entre prestador e operadora. Responsável: setor financeiro ou faturamento. Se faltar: guia enviada fora do padrão é glosada por erro de formato antes mesmo da análise de conteúdo.

Fase 4: prontuário, nota fiscal e rotina de atendimento

Com estrutura, cadastro e credenciamento resolvidos, falta ajustar prontuário, emissão fiscal e atendimento ao paciente antes de abrir a agenda.

  • Definir a forma de guarda do prontuário, seguindo a Resolução CFM 1.821/2007 e a Lei 13.787/2018, que trata da digitalização e da guarda de vinte anos a partir do último registro. Responsável: diretor técnico. Se faltar: a clínica corre risco em fiscalização e em eventual disputa judicial futura.
  • Se optar por digitalizar o prontuário em papel, seguir os requisitos técnicos do Decreto 10.278/2020, com certificação ICP-Brasil prevista na Medida Provisória 2.200-2/2001. Responsável: diretor técnico e TI. Se faltar: documento digitalizado sem certificado não substitui o original em papel.
  • Ajustar aviso de privacidade e formulário de coleta de dados de paciente conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD), que trata dado de saúde como dado sensível no artigo 11. Responsável: gestor administrativo, com apoio jurídico. Se faltar: formulário de agendamento pode coletar dado sensível sem base legal, o que gera risco de notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Configurar a emissão de nota fiscal de serviço (NFS-e) junto ao recebimento, vinculando cada atendimento a um CNPJ e CNAE corretos. Responsável: setor financeiro. Se faltar: a clínica atrasa a emissão e corre risco de multa municipal por nota fora do prazo. Na Salte, a nota sai junto com o recebimento da consulta, sem lançamento manual depois.
  • Testar o fluxo de agendamento e confirmação de consulta antes de abrir a agenda ao público, incluindo canal de contato com o paciente. Responsável: recepção e gestor administrativo. Se faltar: a primeira semana de atendimento vira ensaio às cegas, com falha visível para quem está chegando. Na Salte, a confirmação de horário sai automática pelo WhatsApp, sem a secretaria ligar um por um.

O que fazer nesta semana

Separe as quatro fases em uma planilha simples, com data prevista e nome do responsável ao lado de cada item. Comece pelo que trava tudo depois: CNPJ e CNAE corretos. Depois de fechado o alvará, agende o cadastro no CNES para não perder tempo entre a liberação sanitária e o início do faturamento por convênio. Revise o checklist completo de abertura de clínica antes de marcar a primeira consulta.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para abrir uma clínica do zero?

Varia por município e complexidade da obra, mas o caminho típico soma constituição de empresa, projeto e alvará, e cadastro no CNES em sequência, já que um depende da conclusão do anterior. Reforma de imóvel e prazo de análise da vigilância sanitária costumam ser os pontos que mais alongam o cronograma, então vale consultar a prefeitura local antes de fixar uma data de inauguração.

É possível atender paciente particular sem CNES?

Sim, tecnicamente a clínica pode atender paciente particular sem estar no CNES, mas isso limita a operação. Sem CNES a unidade não é reconhecida no sistema de saúde e não consegue credenciar convênio nem faturar plano de saúde, então a receita fica restrita ao pagamento direto do paciente.

O alvará de vigilância sanitária tem validade permanente?

Não. O alvará de vigilância sanitária costuma exigir renovação periódica, geralmente anual, conforme regra do município ou do estado. Deixar vencer expõe a clínica a autuação prevista na Lei 6.437/1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal, além do risco de interdição em fiscalização.

Quem pode ser o responsável técnico da clínica no CNES?

O responsável técnico precisa ser profissional habilitado e registrado no conselho de classe correspondente à atividade principal da clínica, como médico com CRM ou dentista com CRO. Esse nome fica vinculado ao cadastro da unidade e responde tecnicamente pelos serviços prestados diante do órgão fiscalizador.

O Simples Nacional serve para qualquer clínica pequena?

Não automaticamente. A Lei Complementar 123/2006 define regras e limites de faturamento para adesão ao Simples Nacional, mas o CNAE escolhido e a natureza da atividade de saúde influenciam a alíquota e a possibilidade de enquadramento. Por isso o contador precisa simular o regime antes de a empresa ser registrada, não depois.

Fontes consultadas

  1. Resolução CFM 2.336/2023 (sistemas.cfm.org.br)
  2. Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) - Planalto (planalto.gov.br)
  3. Resolução CFM 1.821/2007 (sistemas.cfm.org.br)
  4. Lei 6.437/1977 - Infrações à legislação sanitária federal (planalto.gov.br)
  5. REDESIM - abertura de empresa (gov.br)
  6. Lei 13.709/2018 (LGPD) (planalto.gov.br)
  7. Lei 13.787/2018 (planalto.gov.br)
  8. Padrão TISS - Componente Organizacional (gov.br)

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Escrito por

Time Salte

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