Certificação SBIS: o que é, quanto custa e se é obrigatória para seu prontuário
A certificação SBIS não é obrigatória para ter prontuário eletrônico, mas é necessária se você quer eliminar o papel com validade jurídica e prescrever receita digital. Sem ela, o sistema é válido, mas você segue obrigado a guardar cópia impressa por 20 anos.
Time Salte3 min de leitura

O que é certificação SBIS
SBIS é a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde. A certificação SBIS valida que o sistema de prontuário atende requisitos mínimos de segurança, rastreabilidade e conformidade com normas do CFM e ANVISA. O documento oficial é o Requisitos para Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, que estabelece níveis de conformidade (NGS1, NGS2 e NGS3).
O nível NGS2, o mais comum em clínicas, garante que o prontuário tem trilha de auditoria, assinatura digital com certificado ICP-Brasil e criptografia de dados. Sem esse nível, o registro eletrônico existe, mas não substitui o papel com validade legal.
Quando é obrigatória
A certificação não é mandatória por lei geral. Porém, é obrigatória em três situações: quando você prescreve receita digital sob a RDC 1.000/2025, quando o sistema integra ao SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), ou quando você quer eliminar o papel sem guardar cópia impressa.
Se você usa prontuário eletrônico sem certificação, a Lei 13.787/2018 exige que você mantenha cópia em papel por no mínimo 20 anos a partir do último registro. Isso aumenta custo de armazenamento e risco de perda de dados.
Quanto custa
O custo varia conforme o fornecedor do sistema. A certificação SBIS em si não tem taxa de órgão público; o custo é cobrado pelo desenvolvedor do software. Na prática, sistemas certificados cobram entre 5 mil e 15 mil reais anuais, dependendo do nível de certificação e do volume de usuários. Alguns fornecedores incluem certificação no pacote; outros cobram como módulo adicional.
Além da licença do sistema, há custo com certificado digital ICP-Brasil para assinatura eletrônica, que varia entre 300 e 800 reais por ano por usuário, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001 que regulamenta ICP-Brasil.
Quando não é necessária
Você não precisa de certificação SBIS se: usar prontuário eletrônico apenas para organizar registros internos e manter cópia em papel; não prescrever receita digital; ou não precisar de integração com sistemas públicos de controle de medicamentos.
Nesse caso, o prontuário eletrônico é válido conforme a Resolução CFM 1.821/2007, desde que tenha data, identificação do profissional e permita rastreamento básico. O papel continua sendo a prova legal do registro.
Diferença entre certificação SBIS e assinatura digital
Certificação SBIS valida o sistema inteiro (segurança, trilha de auditoria, backup). Assinatura digital com certificado ICP-Brasil valida apenas o documento individual. Você pode ter assinatura digital sem certificação SBIS, mas não pode prescrever receita digital ou eliminar o papel sem ambas.
Próximo passo
Verifique se seu sistema de prontuário atual tem certificação SBIS nível NGS2. Se tem, você já pode prescrever receita digital e eliminar cópias em papel. Se não tem, avalie o custo de migração para um sistema certificado versus o custo de guardar papel por 20 anos. Se prescreve medicamentos controlados, a certificação se paga rápido com a economia de tempo na receita digital.
Perguntas frequentes
Posso usar prontuário eletrônico sem certificação SBIS?
Sim. Prontuário eletrônico sem certificação é válido para organizar registros internos conforme a Resolução CFM 1.821/2007. Você precisa manter cópia impressa por 20 anos. Sem certificação, não pode prescrever receita digital nem integrar ao SNGPC.
A certificação SBIS substitui o papel?
Sim, com condições. Se o sistema tem certificação SBIS nível NGS2 ou superior, assinatura digital ICP-Brasil e trilha de auditoria completa, você elimina a obrigação de guardar papel conforme o Decreto 10.278/2020. Sem certificação, o papel é obrigatório.
Qual é a diferença entre NGS1, NGS2 e NGS3?
NGS1 é nível básico com requisitos mínimos de segurança. NGS2 adiciona trilha de auditoria, criptografia e assinatura digital, sendo o padrão para clínicas. NGS3 é para sistemas que integram dados de múltiplas instituições com requisitos ainda mais rigorosos. Clínicas usam NGS2.
Se meu sistema tem certificação SBIS, preciso ainda de certificado digital ICP-Brasil?
Sim. Certificação SBIS valida o sistema; certificado ICP-Brasil valida a assinatura do documento individual. Ambos são necessários para prescrever receita digital e ter validade legal da assinatura eletrônica conforme a Lei 14.063/2020.
O que acontece se prescrever receita digital sem certificação SBIS?
A receita não integra ao SNGPC e não é aceita pela farmácia. A RDC 1.000/2025 exige que o sistema de prescrição tenha certificação SBIS para gerar código de validação e trilha de auditoria que a farmácia consulta.
Quanto tempo leva para certificar um sistema SBIS?
O processo leva entre 3 e 6 meses, dependendo do fornecedor e da complexidade do sistema. Envolve auditoria técnica, testes de segurança e documentação de conformidade. Comece o processo com antecedência se planeja prescrever receita digital.
Fontes consultadas
- Requisitos para Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde - SBIS (sbis.org.br)
- Lei 13.787/2018 - Digitação e guarda de prontuário (planalto.gov.br)
- Decreto 10.278/2020 - Requisitos de digitalização de documentos (planalto.gov.br)
- Resolução CFM 1.821/2007 - Guarda e digitalização de prontuário (sistemas.cfm.org.br)
- RDC ANVISA 1.000/2025 - Receita eletrônica de medicamentos controlados (anvisalegis.datalegis.net)
- Lei 14.063/2020 - Assinaturas eletrônicas (planalto.gov.br)
- Medida Provisória 2.200-2/2001 - ICP-Brasil (planalto.gov.br)
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